REGRAS PARA OS DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS A REITOR E VICE-REITOR
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna pública as regras para os debates entre os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Organizar um debate com os candidatos a reitor por campus da UFFS, envolvendo toda a comunidade universitária.
1.2 Garantir a transmissão por videoconferência e pelas redes sociais em condições de igualdade, entre as chapas (em conformidade com a disponibilidade técnica de cada campus).
1.3 Assegurar igualdade de condições nos debates, sendo a mediação pela Comissão Geral, em todos os campi.
1.4 Realização de debates em dois turnos, nos campi, com exceção de Passo Fundo, que será em turno único.
1.5 Poderão participar dos debates os dois componentes de cada chapa.
1.5.1 Ambos os membros da chapa podem se manifestar.
1.5.2 A contagem do tempo estabelecido nas regras do debate, para manifestação dos candidatos, é por chapa.
1.6 Nos termos do Edital 1/2019/CGCP/CONSULTA PRÉVIA, será assegurada a igualdade de condições para a participação das chapas, nos debates.
1.7 Os debates contarão com uma Comissão de Ética, de 03 (três) componentes, sendo 02 (dois) representantes da CGCP e um representante da CLCP, este último do campus onde é realizado o debate, para avaliar, nos mesmos, pedidos de direito de resposta e outros questionamentos que surgirem.
1.8 O conteúdo das tabelas fazem parte das regras dos debates.
2 DO CRONOGRAMA
Nº
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DATA
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CAMPUS
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Matutino/início
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Vespertino/início
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Noturno/início
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01
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12/04
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Cerro Largo
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08h30min
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-
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19h
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02
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15/04
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Passo Fundo
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-
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15h
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-
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03
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16/04
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Erechim
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08h30min
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-
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19h
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04
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22/04
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Laranjeiras do Sul
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08h30min
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-
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19h
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05
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23/04
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Realeza
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14h
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-
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19h
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06
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25/04
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Chapecó
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08h30min
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-
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19h
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3 DO FORMATO
Nº
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TÓPICO
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DETALHAMENTO
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ORDEM
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TEMPO
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01
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Apresentação das propostas
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7 min por candidatos
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Sorteio
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32 min
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02
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Pergunta entre os candidatos
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1 min para pergunta
2 min para resposta
1 min para réplica
1 min para tréplica
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Ordem das perguntas
A – B
C – D
B – C
D – A
C – B
A – D
B – A
D – C
B – D
A – C
D – B
C – A
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75 min
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03
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Perguntas dos segmentos
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Duas perguntas por segmento presente
- Leitura de ambas para todos os candidatos
- Todos respondem as mesmas perguntas
4 min para responder ambas
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Sorteio das perguntas e a ordem de manifestação dos candidatos
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75 min
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04
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Considerações finais
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3 min por candidato
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Inverte-se a ordem estabelecida por sorteio no tópico 01- apresentação.
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14 min
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4 DOS CRITÉRIOS PARA AS MANIFESTAÇÕES
4.1 A ordem de apresentação e de manifestações dos candidatos será sorteada, pelo mediador e Comissão de Ética, com um representante de cada chapa, ½ (meia) hora antes do início do debate, no local de realização do mesmo.
4.2 No bloco de perguntas entre os candidatos a letra correspondente a cada um será sorteada, pelo mediador e Comissão de Ética do debate, com um representante de cada chapa, ½ (meia) hora antes do início do debate.
4.3 Nas considerações finais inverte-se a ordem da apresentação.
4.4 Os candidatos respondem 02 (duas) perguntas por segmento, sendo que cada candidato responde as mesmas perguntas.
4.5 A pergunta dos segmentos será sorteada pela Comissão de Ética e lida uma única vez, para todos os candidatos.
4.6 As perguntas dos segmentos deverão ser feitas até a última manifestação da apresentação dos candidatos, por escrito, em papel específico distribuído pela Comissão de Ética do debate.
4.7 As perguntas entregues serão depositadas em “urnas”, correspondente a cada segmento, que ficarão sob a guarda da Comissão de Ética do debate.
4.8 O tempo previsto, para cada bloco e o tempo total do debate, é apenas estimativa, podendo aumentar ou diminuir dependendo do andamento das discussões.
4.9 As falas dos candidatos devem ficar estritamente no tempo previsto, sendo que o mediador deverá cortar os excessos.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os pedidos de direito de resposta e outros questionamentos serão encaminhados por escrito ao mediador.
5.2 A análise dos pedidos será realizada pela Comissão de Ética do debate.
5.3 Em caso de concessão do direito de resposta, ele será de 01 (um) minuto, exercido o mais próximo possível da situação envolvida.
5.4 Os direitos de resposta somente devem prosperar quando o candidato for citado nominalmente ou manifestação difamatória for atribuída a um candidato.
6 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
6.1 O presente formato poderá ser utilizado para os debates de diretores de campi.
6.2 As chapas deverão confirmar presença no debate e quem vai participar, com 24 (vinte e quatro) horas, antes do início dos debates, através do e-mail da CGCP.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2019.
Data de publicação: 09 de abril de 2019.
Antonio Valmor de Campos
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária