REGRAS PARA OS DEBATES ENTRE OS CANDIDATOS A REITOR E VICE-REITOR – SEGUNDO TURNO
O Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CGCP), instituída pela Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, alterada pela Resolução nº 1/CONSUNI/UFFS/2019, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, de 24 de setembro de 2014, e alterações incorporadas a partir da Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2019, de 8 de março de 2019, torna pública as regras para os debates do segundo turno entre os candidatos a Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 Organizar um debate com os candidatos a reitor por estado de abrangência da UFFS, envolvendo toda a comunidade universitária.
1.2 Garantir a transmissão pelas redes sociais em condições de igualdade, entre as chapas (em conformidade com a disponibilidade técnica de cada campus).
1.3 Assegurar igualdade de condições nos debates, sendo a mediação realizada pela da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária, em todos os campi.
1.4 Realização de debates, nos Campi Cerro Largo, Chapecó e Laranjeiras do Sul no turno noturno, em conformidade com sorteio realizado com a presença das chapas, no dia 09 de maio de 2019, no Campus Chapecó.
1.5 Poderão participar dos debates os dois componentes de cada chapa.
1.5.1 Ambos os membros da chapa podem se manifestar.
1.5.2 A contagem do tempo estabelecido nas regras do debate, para manifestação dos candidatos é por chapa.
1.6 Nos termos do Edital, será assegurada a igualdade de condições para a participação das chapas, nos debates.
1.7 Os debates contarão com uma Comissão de Ética, de 03 (três) componentes, sendo 02 (dois) representantes da CGCP e um representante da Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP), este último do campus onde é realizado o debate, para avaliar, nos mesmos, pedidos de direito de resposta e outros questionamentos que surgirem.
1.8 O conteúdo das tabelas fazem parte das regras dos debates.
2 DO CRONOGRAMA
Nº
|
DATA
|
CAMPUS
|
Horário/início
|
01
|
16/05
|
Cerro Largo
|
19h15min
|
02
|
20/05
|
Chapecó
|
19h15min
|
03
|
23/05
|
Laranjeiras do Sul
|
19h15min
|
3 DO FORMATO
Nº
|
TÓPICO
|
DETALHAMENTO
|
ORDEM
|
TEMPO
|
01
|
Apresentação das propostas
|
10 min por chapa
|
Sorteio
|
22 min
|
02
|
Pergunta entre as chapas
|
03 (três) perguntas para cada chapa
1 min para pergunta
3 min para resposta
1 min para réplica
1 min para tréplica
|
Sorteio
|
45 min
|
|
Intervalo
|
Intervalo
|
Intervalo
|
10min
|
03
|
Perguntas dos segmentos
|
03 (três) perguntas por segmento presente
- Leitura das três perguntas para ambas as chapas
- Ambos respondem as mesmas perguntas
5 (cinco) min para responder todas
|
Sorteio das perguntas e a ordem de manifestação das chapas para cada segmento em separado
|
50 min
|
04
|
Considerações finais
|
10 min por candidato
|
Sorteio
|
22 min
|
4 DOS CRITÉRIOS PARA AS MANIFESTAÇÕES
4.1 A ordem das manifestações das chapas, em cada bloco, será sorteada, uma única vez, meia hora antes no primeiro debate, pelo mediador e a Comissão de Ética do debate, com um representante de cada chapa. Nos demais inverte-se a ordem sorteada.
4.2 Os candidatos respondem 03 (três) perguntas por segmento, sendo que cada chapa responde as mesmas perguntas.
4.3 A pergunta dos segmentos será sorteada pela Comissão de Ética e lida em bloco, para ambas as chapas.
4.4 As perguntas dos segmentos deverão ser feitas, até a última manifestação da apresentação das chapas, por escrito, identificadas, em papel específico distribuído pela Comissão de Ética do debate e pela CLCP.
4.5 Nos
campi onde não haverá os debates, os segmentos podem fazer as suas perguntas diretamente para a CGCP, através do e-mail
cgcp@uffs.edu.br, o que deve ocorrer até às 12h, do dia anterior ao debate.
4.6 As perguntas devem ser por estado, portanto, os Campi Erechim e Passo Fundo devem encaminhar até o dia anterior ao debate no Campus Cerro Largo. Já o Campus Realeza até o dia anterior ao debate no Campus Laranjeiras do Sul.
4.7 As perguntas entregues serão depositadas em “urnas”, correspondente a cada segmento, que ficarão sob a guarda da Comissão de Ética do debate.
4.8 O tempo previsto para cada bloco e o tempo total do debate é apenas uma estimativa, podendo aumentar ou diminuir dependendo do andamento das discussões.
4.9 As falas dos candidatos devem ficar estritamente no tempo previsto, sendo que o mediador deverá cortar os excessos, podendo o tempo excedido ser descontado da chapa na próxima manifestação.
5 DOS RECURSOS
5.1 Os pedidos de direito de resposta e outros questionamentos, serão encaminhados por escrito à Comissão de Ética do debate.
5.2 A análise dos pedidos será realizada pela Comissão de Ética do sebate.
5.3 Em caso de concessão do direito de resposta, ele será de 01 (um) minuto, exercido o mais próximo possível da situação envolvida.
5.4 Os direitos de resposta somente devem prosperar quando um candidato da chapa for citado nominalmente ou manifestação difamatória for atribuída a um candidato.
6 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
6.1 O presente formato poderá ser utilizado para os debates de diretores de campi.
6.2 As chapas deverão confirmar presença no debate, e quem vai participar, 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos debates, através do e-mail da CGCP.
6.3 A confirmação poderá também ser feita em formato único pelas chapas.
6.4 Em caso de atraso de uma das chapas o debate inicia com a chapa presente, sem direito da ausente em recuperar o tempo perdido posteriormente.
6.5 Caso uma das chapas desista formalmente de participar do debate, este acontecerá na forma de entrevista, no tempo previsto para utilização da chapa, mantendo-se os blocos que são possíveis.
6.6 O tempo do segundo bloco, no caso de ocorrência do item 6.5, será utilizado para perguntas dos segmentos presentes.
6.7 Em caso de solicitação de transporte para os locais dos debates, sendo compatível com o horário de deslocamento da mediação, será utilizado o mesmo veículo, estando dentro do seu limite de passageiros.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2019.
Data de publicação: 13 de maio de 2019.
Antonio Valmor de Campos
Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária