EDITAL Nº 1/CONSCLS/UFFS/2024
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), constituída pela Resolução nº 52/CONSC-LS/UFFS/2024 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às atribuições previstas na Resolução nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul, conforme a seguir especificado.
1 DA FINALIDADE
1.1 Estabelecer as normas do processo eleitoral local, para escolha de 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Laranjeiras do Sul, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Laranjeiras do Sul 2025/2026, em cumprimento a Resolução nº 12/2013 – CONSUNI/CA alterada pela Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2022.
2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O processo eleitoral do NPPD-LS obedece às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a publicação deste edital.
2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral Local a contar da divulgação dos docentes aptos a participar do processo eleitoral conforme cronograma eleitoral (Anexo I).
2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:
a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1 A candidatura ao NPPD-LS será realizada por meio de chapa, sendo composta por um(a) candidato(a) titular e um(a) suplente do Campus Laranjeiras do Sul.
3.1.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.
3.1.2 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.
3.2 As inscrições serão efetivadas através da Ficha de Inscrição constante no Anexo II deste Edital, indicando o titular e o suplente, integralmente preenchida e assinada pelos integrantes da chapa, acompanhada de foto digital 3x4 dos mesmos.
3.2.1 A Ficha de Inscrição deverá ser encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br, no período indicado no cronograma eleitoral.
3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará a relação das chapas inscritas.
3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral Local, anexando prova documental, até a data prevista no cronograma eleitoral, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, pelo e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no cronograma eleitoral.
3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral Local junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, até a data da homologação das candidaturas.
3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.
3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral junto à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, através do e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br
3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
4 DA VOTAÇÃO
4.1 A escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Laranjeiras do Sul, ocorrerá por meio de voto secreto, via sistema SIG-Eleições da UFFS, utilizando para acesso no sistema o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS.
4.1.1 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIG-Eleições da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais, acessar a eleição regida por este edital e registar o seu voto.
4.2 O eleitor poderá votar em até três chapas.
4.3 A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.
5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
5.1 A apuração dos resultados será realizada automaticamente pelo sistema SIG-Eleições da UFFS e divulgada na página da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul na aba “Editais” do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma eleitoral (Anexo I).
5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos, a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus Laranjeiras do Sul para os procedimentos de homologação.
5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, prevalecerá o mais idoso.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.
6.2 O mandato dos eleitos será de (02) dois anos, iniciando em 1º de janeiro de 2025, finalizando em 31 de dezembro de 2026.
Laranjeiras do Sul-PR 31 de Outubro de 2024.
RAFAEL STEFENON
Presidente da Comissão Eleitoral
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2024.
Data de publicação: 31 de outubro de 2024.
Rafael Stefenon
Presidente da Comissão Eleitoral