EDITAL Nº 1/CONSUNI/UFFS/2019
ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS A COMPOREM A LISTA TRÍPLICE PARA NOMEAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e conforme os preceitos da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019, torna pública a abertura do período de inscrições de candidatos à lista tríplice para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS, e dá outras orientações.
1 DA PROPOSIÇÃO DE CANDIDATURAS
1.1 São elegíveis para compor a lista tríplice todos os docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira do Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor Titular ou Professor Associado 4, ou que sejam portadores de título de doutor, neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.
1.2 Poderão se inscrever no processo de composição da lista tríplice os docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos no item 1.1 e que tenham submetido suas propostas ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária.
1.3 Fica também resguardado o direito de se inscrever a qualquer docente que satisfaça o disposto no item 1.1, mesmo que não tenha submetido sua proposta ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária, que, neste caso, deverá protocolar sua proposta de gestão, por escrito, no ato da inscrição.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período para inscrição de candidatos inicia no dia 10 de maio de 2019 e termina no dia 24 de maio de 2019.
2.2 Os candidatos mencionados no item 1 deverão protocolar sua inscrição junto ao Serviço de Expedição e Protocolo dos campi ou da Reitoria, no respectivo horário de funcionamento, mediante preenchimento de instrumento específico, anexo a este Edital, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF;
II - declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do docente no plano de carreira e sua titulação;
III - Currículo Lattes;
IV - proposta de gestão.
2.3 Não terá sua inscrição aceita o candidato que:
I - não satisfizer as exigências estabelecidas no item 1.1;
II - não apresentar todos os documentos exigidos no item 2.1;
III - não efetuar a inscrição no prazo estipulado.
2.4 Não havendo, ao menos, três candidatos inscritos, a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) providenciará o levantamento dos servidores mais antigos no exercício da docência no magistério público federal que atendam aos critérios estabelecidos pelo item 1 deste Edital, fará contato com eles na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice. Esse candidato é dispensado de apresentar a proposta de gestão no ato da inscrição, porém deverá falar no dia da sessão extraordinária, conforme art. 10 da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019.
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A sessão extraordinária e específica para composição da lista tríplice para nomeação do Reitor e Vice-Reitor da UFFS será realizada no dia 24 de junho (segunda-feira), às 13h30min, no Auditório do Bloco B do Campus Chapecó da UFFS.
3.2 A sessão será presencial, aberta e transmitida por videoconferência, conforme art. 2º, parágrafo único da Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019.
3.3 A sessão será realizada segundo os dispositivos estabelecidos pelo Regimento Interno do CONSUNI e pela Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2019.
Data de publicação: 10 de maio de 2019.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário