EDITAL Nº 1/COREME UFFS RS/UFFS/2017
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 1º. O Presente Edital aplica-se à eleição 2017 da Coordenação e Vice-Coordenador da COREME da UFFS/RS, para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º. A eleição será norteada pelos Art. 6º e Art. 12º da Resolução 07/2015 CONSUNI/CPPGEG.
Art. 3º. O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
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Atividade |
Data |
1 |
As Instituições conveniadas, denominadas de Campo de Prática, enviam à COREME a nominata dos supervisores |
27/11/2017 |
2 |
Abertura do período de inscrição das chapas para Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a) |
07 A 27/11/2017 |
3 |
Homologação das chapas para Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a) |
28/11/2017 |
4 |
Reunião para eleição do Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a) |
05/12/2017 |
Art. 4º. A eleição será presidida pelo Coordenador da COREME ou, na impossibilidade deste, pelo Vice Coordenador;
Art. 5º. Caso o Coordenador da COREME e o Vice-Coordenador sejam candidatos à reeleição, 1 (um) membro da COREME, não candidato, será escolhido pelos membros da COREME para presidir a reunião;
Art. 6º. A reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião;
Art. 7º. O sistema de votação será definido pela COREME, podendo ser por meio do voto secreto ou por aclamação;
Art. 8º. O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião;
CAPÍTULO II
ELEITORES
Art.9º. São membros votantes para Coordenador e Vice Coordenador da COREME os membros titulares da COREME e, na ausência destes, os membros suplentes.
Art. 10º A COREME é constituída pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I - Coordenador e Vice-coordenador;
II - 1 (um) representante da PROPEPG da UFFS e seu respectivo suplente;
III - o Coordenador do Curso de Medicina da UFFS, Campus Passo Fundo, e seu respectivo suplente;
IV - o Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo e seu respectivo suplente;
V - 1 (um) supervisor, por campo de prática, de cada PRM, e seu respectivo suplente;
VI - 2 (dois) representantes dos médicos residentes, por campo de prática, e seus respectivos suplentes;
VII - 1 (um) representante da direção médica de cada instituição conveniada, e seu respectivo suplente;
VIII - 1 (um) representante administrativo de cada instituição conveniada, e seu respectivo suplente.
§1º Os membros referidos no inciso II serão indicados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
§2º Os membros referidos nos incisos II, III e IV exercerão o mandato pelo período correspondente ao exercício do cargo que exercem em sua instituição de origem ou pelo tempo estabelecido no ato de designação.
§3º Os membros referidos no inciso V serão escolhidos por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§4º Os membros referidos no inciso VI serão escolhidos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.
§5º Os membros referidos nos incisos VII e VIII serão indicados, junto com seus respectivos suplentes, pelo Diretor-Presidente da instituição conveniada.
§6º As ausências dos membros titulares e as vacâncias no exercício do cargo serão cobertas pelos respectivos membros suplentes.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
Art. 11º. O Coordenador da COREME/UFFS-RS será médico especialista integrante do corpo docente da UFFS pertencente ao corpo clínico das instituições conveniadas, membro ou não da COREME, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre Residência Médica.
Art. 12º. O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-RS será médico especialista integrante do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas, membro ou não da COREME, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre Residência Médica.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 13º. Os candidatos devem compor chapas e registrá-las, junto a Secretaria da COREME, que efetuará registro das chapas, no horário de 09h às 11h30 às 13h30 às 16h30, mediante requerimento disponível na secretaria, assinado por um dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice-coordenador, no período de 07 a 27 de novembro de 2017.
Art. 14º. No ato do registro, as chapas se comprometem a acatar este Edital e Regimento e os demais Atos Complementares publicados ou os a serem publicados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. A Coordenação da COREME e Direção do Campus Passo Fundo publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, inclusive, decidindo sobre os casos omissos.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 07 de novembro de 2017.
Data de publicação: 07 de novembro de 2017.
Jairo José Caovilla
Coordenador da COREME UFFS-RS