EDITAL Nº 1/COREME UFFS RS/UFFS/2019

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DA COREME/UFFS-RS

A Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo - COREME/UFFS-RS, com o objetivo de organizar o processo eleitoral para Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a) da COREME/UFFS-RS, torna público o presente Edital e, convoca para as eleições do biênio 2019-2021, conforme Art. 6º e Art. 12 da Resolução 07/2015 CONSUNI/CPPGEG.

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 1º. O Presente Edital aplica-se à eleição 2019 da Coordenação e Vice-Coordenação da COREME/UFFS-RS, para mandato de 02 (dois) anos.

Art. 2º. A eleição será norteada, principalmente, pelos Art. 6º e Art. 12 da Resolução 07/2015 CONSUNI/CPPGEG.

Art. 3º. O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:

 

Atividade

Data

1

Publicação do Edital

26/06/2019

2

Período de inscrição das chapas

De 26/06/2019 a 08/07/2019

3

Divulgação das chapas inscritas e homologadas

09/07/2019

4

Reunião da COREME/UFFS-RS para a realização da eleição

16/07/2019

 

Art. 4º. A eleição será presidida pelo Coordenador da COREME/UFFS-RS ou, na impossibilidade deste, pelo Vice Coordenador;

Art. 5º. Caso o Coordenador da COREME/UFFS-RS e o Vice-Coordenador sejam candidatos à reeleição, 1 (um) membro da COREME/UFFS-RS, não candidato, será escolhido pelos membros da COREME/UFFS-RS para presidir a reunião;

Art. 6º. A reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta e, em segunda chamada, com o número de membros presentes na reunião;

Art. 7º. O sistema de votação será definido pela COREME/UFFS-RS, podendo ser por meio do voto secreto ou por aclamação;

Art. 8º. O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME/UFFS-RS que, na sessão, responde pela presidência da reunião;

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art.9º. São membros votantes para Coordenador e Vice Coordenador da COREME/UFFS-RS os membros titulares da COREME/UFFS-RS e, na ausência destes, os membros suplentes.

Art. 10 A COREME/UFFS-RS é constituída pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

Coordenador e Vice-coordenador;

1 (um) representante da PROPEPG da UFFS, ou seu respectivo suplente;

Coordenador do Curso de Medicina da UFFS, Campus Passo Fundo, ou seu respectivo suplente;

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo ou seu respectivo suplente;

1 (um) supervisor, por campo de prática, de cada PRM, ou seu respectivo suplente;

2 (dois) representantes dos médicos residentes, por campo de prática, ou seus respectivos suplentes;

1 (um) representante da direção médica de cada instituição conveniada, ou seu respectivo suplente;

1 (um) representante administrativo de cada instituição conveniada, ou seu respectivo suplente.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 11. O Coordenador da COREME/UFFS-RS será médico especialista integrante do corpo docente da UFFS pertencente ao corpo clínico das instituições conveniadas, membro ou não da COREME, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre Residência Médica.

Art. 12. O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-RS será médico especialista integrante do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas, membro ou não da COREME/UFFS-RS, com experiência na supervisão de médicos residentes e domínio da legislação sobre Residência Médica.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 13. Os candidatos devem compor chapas e registrá-las, junto a Secretaria da COREME/UFFS-RS, que efetuará o registro no horário das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante requerimento disponível na secretaria, assinado por um dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice- coordenador, no período de 26 de Junho a 08 de Julho de 2019.

Art. 14. No ato do registro, as chapas se comprometem a acatar este Edital e demais Atos Complementares publicados ou os a serem publicados.

Art. 15. Conforme Inciso II do Art. 12 do Capítulo IV do Regimento da COREME/UFFS-RS, as candidaturas deverão ser registradas em até 7 (sete) dias antes da eleição.

Parágrafo Único: O período para registro de chapas fica restrito ao previsto no Art. 3º do presente edital, por isso não será permitido o registro de chapas durante a reunião de eleição da COREME/UFFS-RS.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A COREME/UFFS-RS publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, inclusive, decidirá sobre os casos omissos.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 26 de junho de 2019.
Data de publicação: 26 de junho de 2019.

Jairo José Caovilla
Coordenador da COREME UFFS-RS