EDITAL Nº 4/CORI ER/UFFS/2019
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, resolve publicar o presente Edital para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores, a pedido, para outros órgãos suplementares da estrutura organizacional do Campus Erechim.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Fica aberta a chamada para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os servidores interessados em participar do processo de Remanejamento Interno deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico - Anexo I.
2.2 Os servidores interessados em Remanejamento Interno poderão inscrever-se para até dois órgãos suplementares do campus. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.
2.3 O servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências necessárias, no ato da inscrição, para o processo seletivo de Remanejamento Interno, conforme artigo 10 da Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, abaixo descrito.
2.4 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento Interno:
I - preencher o Formulário de Inscrição para Remanejamento Interno (Anexo I);
II - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Erechim;
III - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:
a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) licença para o serviço militar;
c) licença para atividade política;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para o desempenho de mandato classista;
f) licença capacitação;
g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
h) afastamento para exercício de mandato eletivo;
i) afastamento para estudo ou missão no exterior;
j) afastamento para participação em programa de qualificação.
2.5 O servidor é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas no formulário, eventuais incorreções serão retificadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas.
2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidato.
2.7 Havendo mais de uma inscrição de um mesmo servidor, será considerada apenas a última delas, desde que efetuada dentro do período de inscrição.
2.8 O documento de inscrição deverá ser protocolado para a Assessoria de Gestão de Pessoas, no Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Erechim, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.
3 DA DEMANDA DE LOTAÇÃO
3.1 O servidor poderá realizar sua inscrição no Edital de Remanejamento Interno independente da existência de demanda de lotação, desde que as atribuições do cargo do servidor sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no órgão suplementar pretendido, conforme consta na Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017.
3.2 Órgão suplementar que apresenta demanda de lotação:
a) Secretaria Geral de Cursos
3.3 A classificação não garante ao servidor seu remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu órgão de lotação.
3.4 Para a efetivação do remanejamento é necessário que exista, além da disponibilidade de lotação, possibilidade de reorganização do órgão de origem ou servidor inscrito no Edital para a demanda que surgirá após o remanejamento. Desse modo, o remanejamento não fica condicionado exclusivamente a ordem de classificação das inscrições, mas sim a existência de condições para sua concretização, podendo ser remanejado o próximo classificado que preencher tais requisitos.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação no Edital de Remanejamento Interno será por órgão suplementar e observará a seguinte ordem:
I - maior tempo de efetivo exercício no campus, no cargo atual;
II - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
III - maior idade.
4.2 Para fins de efetivo exercício no campus considerar-se-á, nos casos de remoção ou redistribuição de servidores, a data da Portaria.
4.3 Se, durante a validade do Edital, o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no item 2.4 inciso III deste Edital ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado.
4.4 O impedimento mencionado no item 4.3 deste Edital não desclassificará o candidato, permanecendo habilitado ao final de sua licença ou afastamento, de acordo com disponibilidade de remanejamento.
4.5 A classificação será publicada na página do conselho de campus, observado o cronograma estabelecido no Edital.
4.6 A classificação resultante deste Edital terá validade até a homologação da classificação do Edital seguinte.
5 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
5.1 Após a publicação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Remanejamento Interno, por escrito, instruído e devidamente assinado.
5.2 O prazo para interposição de recursos será de até 3 (três) dias úteis da divulgação do resultado da classificação.
5.3 A Comissão de Remanejamento Interno manifestar-se-á, quanto ao deferimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do encerramento do período reservado para os recursos.
5.4 Julgados os recursos, será publicado o resultado final.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO
6.1 Ao ser informado da existência de demanda, o servidor que declinar do direito de ser remanejado para um dos órgãos suplementares em que se inscreveu deverá formalizar sua desistência, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Declínio do Remanejamento Interno, (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação.
6.1.1 O declínio da lotação importará sua exclusão da classificação no respectivo órgão.
6.1.2 O servidor classificado em dois órgãos suplementares, que declinar de um deles, permanecerá classificado no outro.
6.2 Decorrido o prazo supracitado, sem a manifestação do servidor, será efetuado o remanejamento.
6.3 Efetivado o ato de Remanejamento Interno, caberá ao servidor:
I - entrar em efetivo exercício no novo órgão suplementar de lotação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da notificação de Remanejamento Interno ou, quando for o caso de mudança de unidade organizacional, da portaria de remoção.
II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida no órgão suplementar para o qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado.
6.4 O período a que se refere o inciso I deste artigo tem por objetivo que o servidor a ser remanejado possa socializar informações aos membros do órgão suplementar de origem e receber informações do órgão suplementar para o qual está sendo remanejado.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas da chamada ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa
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Período
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Inscrições
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30 de agosto a 03 de setembro de 2019
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Análise dos pedidos e classificação
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4 a 6 de setembro de 2019
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Divulgação do Resultado Preliminar
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6 de setembro de 2019
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Recursos
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9 a 11 de setembro de 2019
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Divulgação do resultado final
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13 de setembro de 2019
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8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 O interesse em Remanejamento Interno, uma vez manifestado e registrado neste Edital, permanecerá ativo no cadastro até a publicação de um novo edital.
8.2 O Edital de Remanejamento Interno será publicado anualmente.
Data do ato: Erechim-RS, 30 de agosto de 2019.
Data de publicação: 30 de agosto de 2019.
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente da Comissão de Remanejamento Interno