EDITAL Nº 21/CCH/UFFS/2022
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para um (01) professor tutor bolsista, professores tutores voluntários e cadastro de reserva para atuação no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”.
O Projeto constitui uma proposta interinstitucional, elaborada mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).
1 DO OBJETO
1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, iniciado em 2009, que objetiva fomentar mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde;
1.2 O Programa propõe a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES);
1.3 O projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC” foi aprovado para o PET-Saúde 2022-2023;
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Selecionar professores, vinculados aos cursos de medicina ou enfermagem do Campus Chapecó, com formação de graduação em saúde, exceto enfermagem, para atuação, como tutor bolsista ou tutor voluntário, no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”;
2.2 Fomentar mudanças curriculares nos cursos de graduação participantes;
2.3 Estimular a integração ensino-serviço-comunidade no município de Chapecó, Santa Catarina;
2.4 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de medicina e enfermagem do Campus Chapecó, mediante os seguintes requisitos:
I – Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
II – Conhecer o PET-Saúde;
III – Estar em pleno exercício da docência;
IV – Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do Projeto;
V – Ser graduado em uma das profissões da saúde, com exceção de enfermagem;
VI – Comprovar estar envolvido em processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade;
VII – Dispor de currículo lattes atualizado.
4 DAS BOLSAS
4.1 Este Edital prevê a distribuição de cinco (05) bolsa para tutor;
4.2 A bolsa destinada ao tutor é de R$ 550,00, com duração de 12 meses;
4.3 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Os interessados devem se inscrever por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGThT-BIGdT35zFrdE1kLYFz3vXPzNSzZ7EeINLp1EOTxRzg/viewform?usp=sf_link, respeitando a data limite definida no item 8 deste Edital;
5.2 Ao formulário de inscrição, o candidato deve anexar, em arquivo único de PDF, os seguintes documentos:
-
Tabela de pontuação docente (Anexo I) preenchida;
-
Documentação comprobatória dos itens descritos na tabela de pontuação docente, seguindo a ordem disposta na Tabela de pontuação docente;
-
Documentação comprobatória da alínea ‘e’ do item 3.1 deste Edital;
5.3 O tamanho limite do arquivo em PDF a ser anexado é de 1GB;
5.4 A comissão de seleção não se responsabiliza por problemas técnicos relacionados ao arquivo;
5.5 Para pontuação, são considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos;
5.6 Para fins de comprovação de artigos científicos, deve ser enviada a cópia da primeira página do artigo;
5.7 Para fins de comprovação de livros, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica;
5.8 Para fins de comprovação de capítulos de livro, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo;
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos são classificados em ordem decrescente a partir da pontuação gerada pelos seguintes itens comprovados pelos candidatos:
Itens para pontuação |
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
|
1 |
Titulação acadêmica |
|
3,5 pontos |
1.1 |
Doutorado |
2,0 |
2,0 pontos |
1.2 |
Mestrado |
1,0 |
1,0 ponto |
1.3 |
Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou Saúde de Família e Comunidade ou Atenção Primária em Saúde ou Redes de Atenção em Saúde ou Metodologias Ativas de Ensino ou Preceptoria no SUS |
0,5 |
0,5 ponto |
2 |
Produção científica nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde. (Qualis CAPES quadriênio 2013-2016: Saúde Coletiva) Últimos 5 anos* |
|
6,2 pontos |
2.1 |
Artigos em periódicos indexados |
A1 – 0,7 A2 – 0,6 B1 – 0,5 B2 – 0,4 B3 – 0,3 B4 – 0,2 B5 ou C – 0,1 |
2,5 pontos |
2.2 |
Autor ou organizador de livro |
1,0 |
2,0 pontos |
2.3 |
Autor de capítulo de livro |
0,5 |
1,0 ponto |
2.4 |
Resumo (simples ou completo/expandido) |
0,1 |
0,7 ponto |
3 |
Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos* |
|
3,8 pontos |
3.1 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,4 |
1,6 pontos |
3.2 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,3 |
0,9 ponto |
3.3 |
Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,2 |
0,8 ponto |
3.4 |
Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,3 ponto |
3.5 |
Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,2 |
0,2 ponto |
4 |
Extensão em Saúde - Últimos 5 anos* |
|
6,0 pontos |
4.1 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,5 |
2,5 pontos |
4.2 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde |
0,3 |
1,5 ponto |
4.3 |
Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde |
0,2 |
1,0 ponto |
4.4 |
Colaborador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,6 ponto |
4.5 |
Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0) |
0,4 |
0,4 ponto |
5 |
Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos* |
|
1,1 ponto |
5.1 |
Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,2 por ano |
0,6 ponto |
5.2 |
Membro titular do colegiado de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 por ano |
0,3 ponto |
5.3 |
Membro de GT de reformulação de PPC dos cursos de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 |
0,2 ponto |
6 |
Outros - Últimos 5 anos* |
|
2,4 pontos |
6.1 |
Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
6.2 |
Ministrar aulas nas temáticas de gestão e assistência em saúde para os cursos de graduação em saúde da UFFS (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
6.3 |
Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
6.4 |
Experiência como gestor de serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo) |
0,2 |
0,6 ponto |
TOTAL |
23 pontos |
*2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
6.2 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;
2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;
3o critério: Maior idade;
6.3 Candidatos classificados que não forem contemplados com bolsa podem ser chamados para atuar como voluntários (mediante disponibilidade de vagas), tendo prioridade para receber bolsa, quando disponível e respeitando os critérios dispostos no Edital;
7 DOS PEDIDOS DE RECURSO
7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail petsaude2022.ch@gmail.com até a data estabelecida no cronograma deste Edital;
7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção do PET-Saúde nominada no item 9 deste Edital;
8 DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
Inscrição dos candidatos |
Até 07 de agosto de 2022 |
Publicação do resultado parcial |
Até 09 de agosto de 2022 |
Período para recursos |
Até 11 de agosto de 2022 |
Resultado final |
Até 12 de agosto de 2022 |
Período de desenvolvimento das atividades |
12 meses – a partir de agosto de 2022 |
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A comissão de seleção do PET-Saúde é composta pelos seguintes docentes da UFFS, Campus Chapecó:
Graciela Soares Fonseca - SIAPE 2301769
Joanna d’Arc Lyra Batista - SIAPE 1581576
Paulo Roberto Barbato - SIAPE 1771071
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde 2022-2023 (Edital MS/SGTES No 01/2022);
10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco);
10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão de seleção do PET-Saúde (petsaude2022.ch@gmail.com);
10.4 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção do PET-Saúde;
10.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Data de publicação: 01 de agosto de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó