EDITAL Nº 26/CCH/UFFS/2022 (ALTERADO)
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas do programa de Residência Profissional Agrícola aos alunos, prováveis formandos, regularmente matriculados no curso de agronomia (e áreas afins).
1.2 O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes.
1.3 São objetivos específicos do curso:
I - Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;
II - Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;
III - Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;
IV - Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.
2 DAS BOLSAS
2.1 Poderão ser concedidas 05 (cinco) bolsas (o número de bolsas pode variar dependendo da disponibilidade financeira) para acadêmicos do curso de agronomia (e áreas afins).
2.2. As bolsas são provenientes do projeto ?Programa de residência agrícola em produção vegetal?.
2.2 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.
2.3 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 São requisitos para o recebimento da bolsa, conforme regras institucionais da UFFS e as estabelecidas pelo MAPA em <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2020/programa-residencia-profissional-agricola-2013-edital-de-selecao>:
I ? Idade entre 15 e 29 anos;
II ? Matrícula regular no curso de agronomia (ou áreas afins);
III ? Conclusão de todos os componentes curriculares para finalização do curso de graduação, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - Sem vínculo empregatício;
V ? Disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente;
VI ? Cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante a realização da Residência Agrícola;
VII ? Atenção às responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edital/2020/programa-residencia-profissional-agricola-2013-edital-de-selecao>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.
4.2 Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, legíveis e no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB:
I ? Requerimento de inscrições (Anexo I);
II ? Histórico escolar de curso superior (agronomia ou áreas afinas) atualizado (emitido nos últimos 30 dias);
III ? Comprovante de matrícula em Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, ou declaração indicando que a matrícula poderá ser feita até o início das atividades da Residência Agrícola (ver Cronograma);
IV ? Declaração da Coordenação do Curso (ou Secretaria Acadêmica), indicando que todos os componentes curriculares necessários para conclusão do curso, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, foram concluídos (Anexo II);
V ? Documento de identificação válido (p.ex., RG, CNH);
VI ? Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5 CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Datas |
1. |
Período de inscrição |
De 12/09/2022 a 19/09/2022 |
2. |
Homologação provisória das inscrições |
A partir de 21/09/2022 |
3. |
Recurso à homologação provisória das inscrições |
1 dia após a etapa 2 |
4. |
Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas |
|
5. |
Resultado provisório do processo seletivo (histórico e entrevista) |
A partir de 26/09/2022 |
6. |
Recurso ao resultado provisório do processo seletivo |
1 dia após a etapa 5 |
7. |
Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola |
A partir de 28/09/2022 |
Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.
6.2 A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior (considerando o desempenho acadêmico representado pelo Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou indicador equivalente) e pela entrevista com os candidatos (etapa eliminatória e classificatória).
6.3 O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7 DAS UNIDADES RESIDENTES
7.1 São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.
7.2 A lista de Unidades Residentes disponíveis para realização da Residência Agrícola (conforme Anexo III) pode sofrer alterações, a partir da inclusão de novas unidades ou do encerramento da cooperação (por iniciativa da UFFS ou da Unidade Residente).
7.3 A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente (que será definido posteriormente), sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
8.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.
Data de publicação: 09 de setembro de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó