EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2023
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuic?o?es legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas sera?o destinadas a estudantes de graduação do curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapeco? que integrarão o Programa de Educac?ão pelo Trabalho para a Saúde ? PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado ?Consolidando a integrac?a?o ensino-servic?o-comunidade na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Sau?de de Chapeco?-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC?, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Projeto de Extensão intitulado "Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de (PET-Sau?de, 10a edic?a?o - Edital SGTES/MS no 1/2022 - Gesta?o e Assiste?ncia - 2022/2023): consolidando a integrac?a?o ensino-servic?o-comunidade na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de de Chapeco?-SC pela continuidade da parceria interinstitucional entre SESAU, UFFS, UDESC, e UNOESC", aprovado internamente na UFFS conforme termos do Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2021-0129.
1. DA FINALIDADE
1.1 O PET-Sau?de, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pet-saude/10a-edicao-gestao-assistencia, acesso em 03 de Julho de 2022), possui ?a finalidade de aprimorar o processo de promoção da integração entre ensino - serviço e comunidade como parte da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS)?. (...) ?Em 2022, a 10ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) possui o tema ?Gestão em Saúde e Assistência à Saúde?. O edital ofertará bolsas para os docentes, os profissionais de saúde e os estudantes de graduação, com o objetivo de estimular práticas de ensino-aprendizagem na realidade do trabalho em saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).? (...) ?A 10ª edição contemplará ações que se proponham a desenvolver: a) Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de promover a preparação de futuros profissionais da saúde para atuação colaborativa em eixos vinculados à gestão em saúde e assistência à saúde; b) Ações de gestão e de assistência, em todos os níveis de Atenção à Saúde, contemplando a integração entre eles para qualificação dos profissionais e obtenção de respostas mais efetivas. O foco das ações deverá dar-se em iniciativas que possam promover estratégias de formação em saúde e que sejam capazes de desenvolver práticas profissionais para atuação no trabalho em equipe, com ênfase em ações de educação em saúde direcionadas para os atuais contextos e para as necessidades do SUS; e c) Mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), considerando-se aspectos para a qualificação de recursos humanos em saúde diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com estratégias alinhadas à integração entre alunos, profissionais e comunidades para aperfeiçoamento da gestão em saúde e assistência à saúde.?
1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais, 3 grupos com foco em Gestão, e 2 grupos com foco em Assistência. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas.
2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS
2.1 Considerando necessidades recentes e urgentes após desligamentos de atuais bolsistas especificamente em Grupos Assistência, as vagas para bolsistas são destinadas especificamente para o Curso de Enfermagem da UFFS do Campus Chapecó, dentre todas as demais bolsas estudantis existentes para as 3 universidades envolvidas no projeto, e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.
2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).
2.3 Conforme Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, ?Os valores das bolsas para alunos do "PET-Saúde: Gestão e Assistência" terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)?, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 01 anos (12 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
2.4 Considerando necessidades recentes e urgentes após desligamentos de atuais bolsistas especificamente em Grupos Assistência, ao todo estão disponíveis 02 (duas) vagas para estudantes bolsistas de Enfermagem, desde que matriculados/as nos dois últimos anos do curso (isto é, 7ª, 8ª, 9ª, e/ou 10ª fases), para cumprir o item 4.6.2. do Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022 (?Na composição dos grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da assistência à saúde, os alunos deverão estar regulares, com matrículas ativas, e nos dois últimos anos do curso de graduação na área da saúde?). Além disso, haverá vagas para estudantes voluntários/as (cadastro de reserva), de qualquer fase do curso de Enfermagem, que poderão ser chamados/as apenas quando esgotadas as chamadas dos/as estudantes anteriormente classificados/as no EDITAL Nº 22/CCH/UFFS/2022 (https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/dirch/2022-0022).
3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A
3.1 Podera? candidatar-se a? vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Agosto de 2022 a 31 de Julho de 2023);
II. Dedicac?a?o de, no mi?nimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023;
III. Para os/as bolsistas, na?o acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022).
3.3 Estudantes que foram desligados do projeto anterior (PET Sau?de/Interprofissionalidade 2019-2021) ou do vigente (PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023) por infringirem qualquer regra do Regimento, não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Sau?de.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Sau?de Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto ? estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
4. PROCESSO DE INSCRIC?ÃO
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a interessado/a devem submeter, exclusivamente via link do Drive (https://forms.gle/ci73jAequzSqDiMZ6 ) e em formato PDF (arquivo único para cada item abaixo, tamanho máximo 10GB por item/arquivo), a seguinte documentação digitalizada:
I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
II. Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a ?Me?dia geral no curso?, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);
III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, com a coluna ?Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)? devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
IV. Documentac?a?o comprobato?ria (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
V. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo;
4.3 Apenas sera?o contabilizados os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, que forem devidamente comprovados.
4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.5 Para fins de comprovac?a?o de artigos cienti?ficos basta a co?pia da primeira pa?gina do artigo; para capi?tulos de livros, bastam a co?pia da pa?gina da ficha catalogra?fica e da primeira pa?gina do capi?tulo.
4.6 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Drive e envio correto da inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
I. Me?dia geral no curso do Histórico Escolar ? 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 ? 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os crite?rios de desempate sera?o:
1o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na pontuação curricular comprovada;
2o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na carta de intenções;
3o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na Me?dia geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
6. DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem, Campus Chapecó |
De 28/03/2023 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 04/04/2023 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 06/04/2023, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 10/04/2023 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 11/04/2023, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Resultado parcial |
Até o dia 14/04/2023 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 17/04/2023 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Resultado final |
Dia 18/04/2023, a partir das 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), |
Início do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 19/04/2023 |
SIGPET |
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:
Cláudio Claudino da Silva Filho - SIAPE 1869398 (Presidente)
Débora Tavares de Resende e Silva - SIAPE 1813519
Daniela Savi Geremia - SIAPE 2115053
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br .
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde ? SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção
8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2023.
Data de publicação: 27 de março de 2023.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó