EDITAL Nº 4/CCH/UFFS/2024

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente Relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2024.

 

1. OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

 

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

II - Fomentar as atividades de pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:

 

I - Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu;

 

II - Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

 

III - Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de até R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.

 

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

 

I - Deslocamento;

 

II - Taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);

 

 

III - Hospedagem e alimentação.

 

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

 

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

 

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais);

 

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.

 

III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.

 

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

 

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

 

4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com término até 05 de dezembro de 2024 e prestação de contas até 15 de dezembro de 2024;

 

5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);

 

5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó em formato digitalizado no endereço de e-mail: solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br, cujo título deverá constar a seguinte informação: Solicitação - Nome Completo do Estudante. Os documentos deverão ser anexados individualmente e em formato PDF.

 

5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

 

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

 

 

II - Cópia de documento oficial de identificação com foto;

 

III - Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

 

IV - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

 

V - Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III;

 

VI - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado;

 

VII - Cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

 

§1° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser guardados pelo estudante para eventual conferência de autenticidade ou esclarecimento de informações, os quais podem ser exigidos pela Comissão.

 

§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, poderá ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

 

5.5 É de responsabilidade do estudante a apresentação da documentação digitalizada, legível e com todas as informações solicitadas neste edital. Encaminhamentos fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidos sem análise do mérito.

 

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.

 

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado pela Comissão acerca do resultado e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

 

Parágrafo único. O resultado da análise será comunicado no endereço de e-mail informado no formulário de requerimento.

 

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Solicitação ? Nome Completo do Estudante.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento e conter os seguintes documentos:

 

I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

 

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

 

III - Cópia dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.

 

7.2 A prestação de contas deverá ser realizada por e-mail (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br), cujo título deverá constar a seguinte informação: Prestação de Contas ? Nome Completo do Estudante. Os documentos deverão ser anexados individualmente e em formato PDF.

 

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

 

§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

 

§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

 

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

 

7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado do resultado final pela Comissão e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

 

Parágrafo único. Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Prestação de Contas ? Nome Completo do Estudante.

 

7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.

 

§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal. Os documentos originais deverão ser apresentados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes somente quando solicitados.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.

 

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.

 

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2024.
Data de publicação: 08 de março de 2024.

Adriana Remiao Luzardo
Diretora do Campus Chapecó