EDITAL Nº 1/DIR CL/UFFS/2017

EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2017 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 

 EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2017

 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

 O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração – Bacharelado e Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo - UFFS”, para atuação na “Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o curso de Administração ou Letras;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.

 1.2. Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer de 22 a 29 de setembro de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na sala da Secretaria de Direção, nº 1-2-03, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro - Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição (Anexo I);

II- Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);

III- Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

 1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados por meio de:

I - Entrevista;

II - Análise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;

III - Análise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria de Direção, nos dias 09 e 10 de Outubro de 2017, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 30 minutos.

1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 18 de outubro de 2017, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

1.4.2  Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Secretaria de Direção.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de outubro de 2017, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

 Vagas

 

Curso Participante

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Curso de Administração e Letras

- Auxílio na realização de Sessões do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário;

- Degravação das Sessões dos Conselhos;

- Auxílio na organização e arquivamento da documentação do setor;

- Auxílio na organização de eventos do Campus;

- Atendimento ao público.

 

 

 

 

 

Secretaria da Direção

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte

em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório – um documento por folha);

III - CPF (comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br);

IV - Certificado de reservista, inclusive o verso, onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório – um documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site www.tse.jus.br);

VII - Certidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia autenticada em cartório – um documento por folha);

VII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);

XI - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

22 a 29/09/2017 - das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Secretaria da Direção – Unidade Seminário

Entrevistas

09 e 10/10/2017

Secretaria da Direção – Unidade Seminário

Resultado provisório

A partir de 18/10/2017

www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos

Recursos

19/10/2017

Secretaria da Direção – Unidade Seminário

Homologação do resultado

20/10/2017

www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos

Entrega da documentação

23 a 25/10/2017

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das atividades

01/11/2017

Secretaria da Direção – Unidade Seminário

*Sujeito a alterações.

 6 DISPOSIÇÕES GERAIS

 6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo, 05 de setembro de 2017.

 

IVANN CARLOS LAGO

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

  ANEXO I

 FICHA DE INSCRIÇÃO

 Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório

 

Edital Nº_ _ _ _ /UFFS/

Opção de vaga: Assessoria Acadêmica – ASSAC

 Nome:

 Matrícula:

 

Curso/Turno:

 

Semestre:

 

Nº RG:                                    Órgão Emissor:            Data da Emissão:      /     /

 

CPF:

 

Data de Nascimento:    /    /

 

Telefone Residencial:

 

Telefone Celular:

 

E/Mail:

 

Endereço/Rua e Nº:

 

Complemento:

 

Bairro:

 

Município e UF:

CEP:

 

É portador de Necessidades Especiais?

(    ) Não

(    ) Sim. Qual?

 

 

                                                                                                                                                                       Cerro Largo,  _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2017

 

                                                                                                                    

 

 

                                                                                                                                                                                                  Assinatura do candidato

 

 ANEXO II

 Declaração

 

 

Eu,___________________________________________________________________,portador do   CPF  n°   ______________________________, declaro  não  receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais,  inclusive  bolsas  de  estágio  de  órgãos  públicos  federais,  estaduais  e municipais.

 

                                                                                                                                                                 Cerro Largo, ___de ____________  de ______.

 

 

 

                                                                                                                                                                            _____________________________

                                                                                                                                                                                                 Assinatura

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de setembro de 2017.
Data de publicação: 05 de setembro de 2017.

Ivann Carlos Lago
Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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