EDITAL Nº 1/DIR CL/UFFS/2017
EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração – Bacharelado e Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo - UFFS”, para atuação na “Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando o curso de Administração ou Letras;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2. Procedimentos para inscrição e seleção
Os candidatos devem comparecer de 22 a 29 de setembro de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na sala da Secretaria de Direção, nº 1-2-03, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro - Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:
I- Ficha de inscrição (Anexo I);
II- Documento oficial de identidade com foto (original com cópia);
III- Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados por meio de:
I - Entrevista;
II - Análise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;
III - Análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria de Direção, nos dias 09 e 10 de Outubro de 2017, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 30 minutos.
1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 18 de outubro de 2017, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1
1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Secretaria de Direção.
1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de outubro de 2017, no mural da Secretaria de Cursos do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso Participante |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
|
01
|
Curso de Administração e Letras |
- Auxílio na realização de Sessões do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário; - Degravação das Sessões dos Conselhos; - Auxílio na organização e arquivamento da documentação do setor; - Auxílio na organização de eventos do Campus; - Atendimento ao público.
|
Secretaria da Direção |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte
em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de Identidade - RG (cópia autenticada em cartório – um documento por folha);
III - CPF (comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br);
IV - Certificado de reservista, inclusive o verso, onde constam assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório – um documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site www.tse.jus.br);
VII - Certidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia autenticada em cartório – um documento por folha);
VII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);
XI - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 CRONOGRAMA*
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
22 a 29/09/2017 - das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h |
Secretaria da Direção – Unidade Seminário |
Entrevistas |
09 e 10/10/2017 |
Secretaria da Direção – Unidade Seminário |
Resultado provisório |
A partir de 18/10/2017 |
www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos |
Recursos |
19/10/2017 |
Secretaria da Direção – Unidade Seminário |
Homologação do resultado |
20/10/2017 |
www.uffs.edu.br e mural da Secretaria dos Cursos |
Entrega da documentação |
23 a 25/10/2017 |
Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário |
Início das atividades |
01/11/2017 |
Secretaria da Direção – Unidade Seminário |
*Sujeito a alterações.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.
6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo, 05 de setembro de 2017.
IVANN CARLOS LAGO
Diretor do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não-obrigatório
Edital Nº_ _ _ _ /UFFS/ Opção de vaga: Assessoria Acadêmica – ASSAC
Cerro Largo, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2017
Assinatura do candidato |
ANEXO II
Declaração
Eu,___________________________________________________________________,portador do CPF n° ______________________________, declaro não receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Cerro Largo, ___de ____________ de ______.
_____________________________
Assinatura
Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de setembro de 2017.
Data de publicação: 05 de setembro de 2017.
Ivann Carlos Lago
Diretor do Campus Cerro Largo