EDITAL Nº 1/DIR CL/UFFS/2019

EDITAL Nº 01/DIR-CL/UFFS/2019 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração - Bacharelado e Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS)”, para atuação na “Assessoria de Comunicação”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

 

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

IEstar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando os cursos de Administração ou Letras;

II – Estar cursando a partir do terceiro semestre do curso;

IIINão estar cursando o último semestre do curso;

IVDispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2. Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer de 10 a 17 de junho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sala da Assessoria de Comunicação nº 1-2-06, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro – Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

IFicha de inscrição (Anexo I);

IIDocumento oficial de identidade com foto (original com cópia simples);

IIIHistórico escolar atualizado;

IVCurriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Assessoria de Comunicação por meio de:

IEntrevista;

IIAnálise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;

IIIAnálise do curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação nos dias 24 e 25 de junho de 2019, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 30 minutos.

1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 1º de julho de 2019,

1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Comunicação.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de julho de 2019, no mural da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

 

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

– Administração - Bacharelado

– Letras Português e Espanhol - Licenciatura

 

 

– Auxílio nas atividades do setor: coleta de dados para os textos informativos, produção e revisão de textos, clipagem de notícias, atualização da lista de contatos, organização de murais, registro fotográficos, etc.;

– Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor;

– Auxílio na organização dos eventos do Campus;

– Atendimento ao público.

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE

COMUNICAÇÃO

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

IUma foto 3x4 recente;

IIDocumento de Identidade - RG (cópia simples - um documento por folha);

IIICPF (comprovante de situação cadastral emitido no site: www.receita.fazenda.gov. br);

IVCertificado de reservista, inclusive o verso, onde constem assinatura e impressão digital (cópia simples – um documento por folha);

VCertidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site: www.tse.jus.br);

VIICertidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia simples - um documento por folha);

VIIComprovante de conta corrente (cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IXExame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;

XDeclaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);

XICadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 CRONOGRAMA*

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

10 a 17/06/2019 – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

Entrevistas

24 e 25/06/2019

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

Resultado provisório

A partir de 1º/07/2019

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação

Recursos

02/07/2019

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

Homologação do resultado

03/07/2019

www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação

Entrega da documentação

10 a 12/2019

Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário

Início das atividades

17/07/2019

Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário

*Sujeito a alterações.

 

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, dos quais não poderá alegar o desconhecimento.

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo.

 

Cerro Largo, 7 de junho de 2019.

 

IVANN CARLOS LAGO

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO


Processo seletivo de estagiários – Estágio não obrigatório

 

Edital Nº_ _ _ _ /UFFS/

Opção de vaga: Assessoria Acadêmica – ASSAC

 Nome:

 Matrícula:

 

Curso/Turno:

 

Semestre:

 

Nº RG:                                    Órgão Emissor:            Data da Emissão:      /     /

 

CPF:

 

Data de Nascimento:    /    /

 

Telefone Residencial:

 

Telefone Celular:

 

E/Mail:

 

Endereço/Rua e Nº:

 

Complemento:

 

Bairro:

 

Município e UF:

CEP:

 

É portador de Necessidades Especiais?

(    ) Não

(    ) Sim. Qual?

 

 

                                                         Cerro Largo, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2017

 

                                                                                                                    

 

 

Assinatura do candidato

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração

 

 

 

Eu,___________________________________________________________________,portador do   CPF  n°   ______________________________, declaro  não  receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais,  inclusive  bolsas  de  estágio  de  órgãos  públicos  federais,  estaduais  e municipais.

 

Cerro Largo, ___de ____________  de ______.

 

 

 

_____________________________

Assinatura

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.
Data de publicação: 07 de junho de 2019.

Ivann Carlos Lago
Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

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