EDITAL Nº 1/DIR CL/UFFS/2019
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna pública a realização do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração - Bacharelado e Letras Português e Espanhol – Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS)”, para atuação na “Assessoria de Comunicação”, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.
1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I – Estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando os cursos de Administração ou Letras;
II – Estar cursando a partir do terceiro semestre do curso;
III – Não estar cursando o último semestre do curso;
IV – Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2. Procedimentos para inscrição e seleção
Os candidatos devem comparecer de 10 a 17 de junho de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sala da Assessoria de Comunicação nº 1-2-06, na Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro – Cerro Largo/RS, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição (Anexo I);
II – Documento oficial de identidade com foto (original com cópia simples);
III – Histórico escolar atualizado;
IV – Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Assessoria de Comunicação por meio de:
I – Entrevista;
II – Análise do histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus;
III – Análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação nos dias 24 e 25 de junho de 2019, nos turnos da manhã ou da tarde, em horário agendado, com duração de até 30 minutos.
1.3.3 A entrevista terá como objetivo avaliar o perfil do candidato, considerando as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 1º de julho de 2019,
1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Assessoria de Comunicação.
1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de julho de 2019, no mural da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo e no site https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Cursos Participantes |
Atividades Desenvolvidas |
Setor de Atuação |
01
|
– Administração - Bacharelado – Letras Português e Espanhol - Licenciatura
|
– Auxílio nas atividades do setor: coleta de dados para os textos informativos, produção e revisão de textos, clipagem de notícias, atualização da lista de contatos, organização de murais, registro fotográficos, etc.; – Auxílio na organização e no arquivamento da documentação do setor; – Auxílio na organização dos eventos do Campus; – Atendimento ao público.
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I – Uma foto 3x4 recente;
II – Documento de Identidade - RG (cópia simples - um documento por folha);
III – CPF (comprovante de situação cadastral emitido no site: www.receita.fazenda.gov. br);
IV – Certificado de reservista, inclusive o verso, onde constem assinatura e impressão digital (cópia simples – um documento por folha);
V – Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido no site: www.tse.jus.br);
VII – Certidão de nascimento ou casamento, que comprove o estado civil (cópia simples - um documento por folha);
VII – Comprovante de conta corrente (cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX – Exame médico que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
X – Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II);
XI – Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 CRONOGRAMA*
EVENTO |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
10 a 17/06/2019 – das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
Entrevistas |
24 e 25/06/2019 |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
Resultado provisório |
A partir de 1º/07/2019 |
www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação |
Recursos |
02/07/2019 |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
Homologação do resultado |
03/07/2019 |
www.uffs.edu.br e mural da Assessoria de Comunicação |
Entrega da documentação |
10 a 12/2019 |
Assessoria de Gestão de Pessoas – Unidade Seminário |
Início das atividades |
17/07/2019 |
Assessoria de Comunicação – Unidade Seminário |
*Sujeito a alterações.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na Lei n° 11.788/2008 e na Orientação Normativa n° 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei n° 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio, o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei n° 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, dos quais não poderá alegar o desconhecimento.
6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo.
Cerro Largo, 7 de junho de 2019.
IVANN CARLOS LAGO
Diretor do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários – Estágio não obrigatório
Edital Nº_ _ _ _ /UFFS/ Opção de vaga: Assessoria Acadêmica – ASSAC
Cerro Largo, _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2017
Assinatura do candidato |
ANEXO II
Declaração
Eu,___________________________________________________________________,portador do CPF n° ______________________________, declaro não receber bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgãos oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Cerro Largo, ___de ____________ de ______.
_____________________________
Assinatura
Data do ato: Cerro Largo-RS, 07 de junho de 2019.
Data de publicação: 07 de junho de 2019.
Ivann Carlos Lago
Diretor do Campus Cerro Largo