EDITAL Nº 11/DIRCL/UFFS/2021
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo à demanda da Coordenação do Projeto “Programa Gestão para Cooperação” (EXT-2020-0118), torna público o Edital para a composição do Banco de Bolsistas por produto e da seleção de Coordenadores Administrativo e Pedagógico que integram o projeto supramencionado, sob o Termo de Contrato nº 43/2019, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão (FAPEU), com vigência até dezembro/2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
Realizar a chamada pública, seleção e credenciamento de profissionais para compor o Banco de Bolsistas por Produto e Coordenador Administrativo e Pedagógico definidos nas áreas de conhecimento que compõem o Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, a fim de dar execução às atividades previstas no referido projeto.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
Desenvolver cursos de capacitação gerencial e de liderança para agricultores familiares, dirigentes de cooperativas, agroindústrias familiares e proprietários de empreendimentos econômicos solidários, estimulando a transformação social, a promoção de ferramentas metodológicas de gestão que permitam o empoderamento, a geração de trabalho e renda frente ao desenvolvimento territorial sustentável e solidário da Região das Missões do Estado do Rio Grande do Sul.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A seleção regida por este edital destina-se aos profissionais que atuarão como bolsistas de produtos nas áreas de conhecimento: Gestão de cooperativas, Sucessão familiar e agricultura familiar; e Coordenador Administrativo e Pedagógico; será supervisionada pela Diretoria de Extensão, órgão subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, e executada pela Coordenação do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”.
2.2 Considerando a metodologia da proposta de formação do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, para fins do presente edital, os bolsistas atuarão no desenvolvimento dos seguintes cursos: Gestão de Cooperativas, Sucessão Familiar e Agricultura Familiar, e Seminário Final.
2.3 A seleção dos bolsistas por produto ocorrerá com base na área de formação acadêmica, considerando a experiência de docência e/ou execução e participação em projetos/programas de extensão, priorizando as áreas de Administração, cooperativismo, agricultura familiar, como colaborador ou ministrante.
2.4 A seleção de Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico ocorrerá com base na experiência em gestão e/ou execução e participação em projetos/programas de extensão.
3 DAS VAGAS
3.1 Podem concorrer às vagas para a composição do Banco de Bolsistas por produto e Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico, Docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul, com atuação ou participação como extensionista e/ou pesquisadores.
3.1.1 As vagas serão alocadas priorizando as maiores pontuações classificatórias dos candidatos, conforme Anexo II e Anexo III.
3.2 As vagas para Bolsistas por produto requerem o cumprimento dos requisitos mínimos e estão distribuídas da seguinte forma:
Bolsista por produto |
Requisitos mínimos |
Vagas |
Gestão de Cooperativas |
Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas do desenvolvimento rural, cooperativismo, gestão de cooperativas. |
01 |
Sucessão familiar |
Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas da administração ou sucessão familiar. |
01 |
Agricultura familiar |
Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas do desenvolvimento rural, agricultura familiar ou agroecologia. |
01 |
Seminário final |
Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão, e/ou publicações nas áreas do desenvolvimento rural, cooperativismo, gestão de cooperativas, políticas públicas e desenvolvimento regional. |
02 |
3.3 Os candidatos selecionados constituirão o Banco de bolsistas por produto, que estarão aptos a desenvolver o Projeto “Programa Gestão para Cooperação”.
3.4 Os candidatos selecionados farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa no valor total de R$ 1.800,00.
3.5 As vagas para Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico estão distribuídas da seguinte forma:
Cargo |
Requisitos mínimos |
Vagas |
Coordenador Administrativo |
Experiência na gestão ou execução de projetos ou programas de extensão. |
01 |
Coordenador Pedagógico |
Experiência na gestão ou execução de projetos ou programas de extensão e formação na área pedagógica. |
01 |
3.5.1 Os Coordenadores Administrativo e Pedagógico farão jus a bolsas mensais no valor de R$ 660,00 durante o período que compreende o desenvolvimento do projeto, com o prazo de 31 de dezembro de 2021. Esse período poderá ser ampliado caso o projeto seja prorrogado e havendo recurso para o mesmo.
3.6 No caso de não preenchimento de vaga, será chamado o mais bem colocado do processo seletivo geral que atenda aos requisitos mínimos.
3.7 As bolsas de extensão serão pagas por meio da FAPEU somente após o encaminhamento, pelo selecionado, da documentação exigida pela Fundação.
4 DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DOS BOLSISTAS
4.1 A organização dos cursos e atividades seguirá o cronograma disposto pela coordenação do projeto, sob sua responsabilidade.
4.2 Aos Bolsistas por produto, no âmbito do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, compete a responsabilidade de:
I - Desenvolver materiais didáticos e pedagógicos para as atividades dos cursos e seminário final de acordo com a proposta do projeto;
II - Desenvolver metodologias didático-pedagógicas que promovam e/ou ampliem as possibilidades de práticas interdisciplinares associadas aos cursos e atividades;
III - Disponibilizar materiais teóricos para estudo;
IV - Orientar os cursistas em relação às tarefas solicitadas, para serem desenvolvidas à distância;
V - Realizar a avaliação do projeto junto aos participantes de forma coletiva e/ou individual do trabalho realizado, diante dos objetivos propostos no projeto;
VI - Participar do planejamento das atividades do projeto junto à coordenação;
VII - Realizar os cursos de modo remoto síncrono com os participantes do projeto e acompanhar as atividades à distância;
VIII - Elaborar relatório final das atividades realizadas.
4.3 Aos Coordenadores Administrativo e Pedagógico, no âmbito do Projeto “Programa Gestão para Cooperação”, compete a responsabilidade de:
I - Coordenar o trabalho junto aos bolsistas por produto e coordenação geral do projeto;
II - Organizar o cronograma das ações das atividades extensionistas;
III - Planejar as atividades em conjunto com a coordenação geral do projeto e bolsistas;
IV - Orientar e acompanhar os participantes em relação às atividades a serem desenvolvidas à distância;
V - Realizar a avaliação final do trabalho realizado junto aos participantes;
VI - Coordenar e realizar registros necessários, a fim de manter um canal comunicativo e informativo com os participantes;
VIII - Participar de reuniões e encontros com a coordenação do projeto;
XIX - Assessorar a coordenação do projeto nas atividades desenvolvidas e para possíveis escritas com intenção de publicação;
X - Publicar as atividades realizadas em eventos da extensão da UFFS.
4.4 Poderá ser desligado ou substituído pela coordenação geral do Projeto o Coordenador Administrativo ou Pedagógico que incorrer nos seguintes casos:
I - Não cumprimento de alguma responsabilidade apresentada no item 4.3;
II - Apresentar incompatibilidade de horário para o cumprimento das atividades;
III - Solicitar afastamento por motivos alheios.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no endereço: extensao.cl@uffs.edu.br, com início às 00h do dia 28/06/2021 e término às 23h59min do dia 02/07/2021.
5.1.1 Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
- a) cópia digitalizada do formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
- b) cópia do Currículo Lattes atualizado (não documentado) (pdf);
5.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um arquivo único, na mesma ordem elencada no item 5.1.1, e encaminhados ao e-mail: extensao.cl@uffs.edu.br, identificando no “assunto” da mensagem: Processo seletivo – inscrição – nome completo (do candidato).
5.1.3 O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
5.1.4 Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerado o último envio, sendo necessário que todos os documentos referentes ao item 5.1.1 estejam anexados.
5.2 O preenchimento e envio da documentação de inscrição é de responsabilidade irrestrita dos candidatos.
5.3 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende a todos os requisitos exigidos para o exercício de Coordenador Administrativo ou Coordenador Pedagógico e/ou Bolsista por produto, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. Salienta-se que o candidato deverá inscrever-se em apenas uma dessas vagas.
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos a Bolsista por produto:
I - Possuir formação acadêmica;
II - Ter experiência na área para a qual se candidata;
III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição.
6.2 O não atendimento aos requisitos obrigatórios para a inscrição acarretará a não homologação da inscrição.
6.3 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos a Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico:
I - Possuir formação acadêmica;
II - Ter experiência na área para a qual se candidata;
III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição.
IV - Experiência na coordenação ou execução de projetos ou programas de extensão.
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A apresentação dos documentos obrigatórios na inscrição constitui caráter eliminatório;
7.2 A seleção dar-se-á por etapa classificatória, realizada por meio da análise do Currículo Lattes, segundo o Anexo II e Anexo III deste edital, conforme a respectiva vaga pleiteada.
7.2.1 Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I - Maior idade;
II - Maior tempo de experiência em projetos e programas de extensão.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados na seleção.
8.2 Os candidatos poderão ser chamados ao longo do desenvolvimento das atividades.
8.2.1 Caso o candidato chamado opte por não assumir a vaga, será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os(as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail para extensao.cl@uffs.edu.br, dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.
9.2 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão examinadora, conforme item 11 deste edital.
10 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATA E HORÁRIO |
Período de Inscrições |
28/06/2021 à 02/07/2021 |
Homologação Provisória das Inscrições |
05/07/2021 |
Prazo para Recurso da Homologação |
05/07/2021 até as 23h59min |
Homologação Final das Inscrições |
06/07/2021 |
Resultado Provisório |
14/07/2021 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório |
15/07/2021 até as 23h59min |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 16/07 /2021 |
11 DA COMISSÃO EXAMINADORA
A comissão examinadora, que realizará a seleção dos bolsistas por produto, Coordenador Administrativo e Coordenador Pedagógico será designada por portaria da Direção do Campus.
12 DO RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado no dia 16 de julho de 2021, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo (Cerro Largo/Publicações/Editais).
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância desses procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2 Os casos omissos serão analisados pela comissão examinadora citada no item 11.
13.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados à disponibilização dos recursos para sua realização.
Cerro Largo/RS, 18 de junho de 2021.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE
Título do Projeto: “Programa Gestão para a Cooperação” |
Nome Completo: |
SIAPE: |
E-mail: |
Telefones para contato: |
Curso ao qual se candidata para atuar como ministrante bolsista por produto (item 3.2 deste Edital) |
( ) Gestão de Cooperativas ( ) Sucessão Familiar ( ) Agricultura Familiar ( ) Seminário final |
Coordenação à qual se candidata a atuar (item 3.5 deste Edital) |
( ) Coordenador Administrativo ( ) Coordenador Pedagógico |
Data: ___/____/2021.
Assinatura: ___________________________________
ANEXO II
ANÁLISE DO PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) A BOLSISTA POR PRODUTO
(Pontuação de 0 a 10)
CATEGORIA |
Pontuação |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação validada pela comissão |
|
1. Titulação (considerar somente a maior titulação) |
Doutorado |
4,0 |
|
|
Mestrado |
3,0 |
|
|
|
Especialização |
2,0 |
|
|
|
Graduação |
1,0 |
|
|
|
2. Experiência em projetos de pesquisa e/ou extensão de acordo com os requisitos mínimos.
|
Mais de 10 anos |
3,0 |
|
|
De 5 a 10 anos |
2,0 |
|
|
|
Menos de 5 anos |
1,0 |
|
|
|
3. Número de publicações nas áreas de acordo com os requisitos mínimos. |
Mais de 10 produções |
3,0 |
|
|
De 5 a 10 produções |
2,0 |
|
|
|
Menos de 5 de produções |
1,0 |
|
|
ANEXO III
ANÁLISE DO PERFIL DO(A) CANDIDATO(A) COORDENADOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO (Pontuação de 0 a 10)
CATEGORIA |
Pontuação |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação validada pela comissão |
|
1. Titulação (considerar somente a maior titulação) |
Doutorado |
5,0 |
|
|
Mestrado |
4,0 |
|
|
|
Especialização |
3,0 |
|
|
|
Graduação |
2,0 |
|
|
|
2. Experiência na gestão em projetos de extensão |
Mais de 10 anos |
5,0 |
|
|
De 5 a 10 anos |
4,0 |
|
|
|
Menos de 5 anos |
3,0 |
|
|
Data do ato: Cerro Largo-RS, 18 de junho de 2021.
Data de publicação: 18 de junho de 2021.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo