EDITAL Nº 17/DIRCL/UFFS/2021
A equipe coordenadora do projeto “Programa Gestão para Cooperação”, em conformidade com o EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, publicado em 18 de junho de 2021, divulga o resultado final do Processo Seletivo para Estudantes Bolsistas e Voluntários do Projeto “Programa Gestão para Cooperação” e convoca os selecionados para entrega da documentação.
1 Divulgação do Resultado FINAL
Ordem de Classificação |
Nome |
Resultado |
Situação |
1 |
Paola Vogt |
9,5 |
Bolsista |
2 |
Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa |
8,4 |
Bolsista |
3 |
Steve Brandon Ewald |
8,3 |
Bolsista |
4 |
Bruna Olegario Mughiuti |
7,8 |
Suplente |
5 |
Gabriel Ferreira Neves |
7,5 |
Suplente |
6 |
Antonio Lucas de Oliveira Lima |
7,4 |
Suplente |
7 |
Erica da Silva Forgiarini |
7,3 |
Suplente |
8 |
Lucas dos Santos Columbaro |
6,8 |
Suplente |
2 Conforme o item 3.1 do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas.
3 Conforme o item 8.4 do EDITAL Nº 12/DIRCL/UFFS/2021, após a divulgação da homologação do resultado final, os candidatos não selecionados como bolsista, poderão atuar como voluntário desde que chamado pela coordenação geral do projeto.
4 Os 3 primeiros candidatos classificados deverão apresentar, até dia 14 de julho de 2021, no endereço de e-mail: projeto.gestao.cl@gmail.com, os seguintes documentos:
4.1 Ficha Cadastral preenchida (Anexo I);
4.2 Cópia do RG (Carteira de Motorista não é aceita);
4.3 Cópia do CPF;
4.4 Cópia do Título de Eleitor;
4.5 Cópia PIS/PASEP ou NIT;
4.6 Cópia da Carteira de Trabalho (onde conste nº da Carteira de Trabalho/Série e UF);
4.7 Atestado de Matrícula;
4.8 Comprovante com o nº da Conta Bancária/Agência/Banco;
4.9 Termo de Compromisso (Anexo II);
4.10 Plano de Trabalho (Anexo III).
5 As cópias digitais da documentação devem estar legíveis.
6 Os bolsistas devem observar o previsto no Regulamento da Extensão (Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019):
Art. 49, inciso II: o candidato não deve receber outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com a carga horária prevista em sua bolsa ou edital.
7 As bolsas têm validade para 5 meses (de agosto até dezembro de 2021).
8 Os candidatos suplentes poderão atuar no projeto na condição de Voluntários, com a aprovação do Coordenador do Projeto.
8.1 Para atuar no Projeto na condição de Voluntários, é necessário encaminhar para o endereço de e-mail: projeto.gestao.cl@gmail.com, os seguintes documentos:
a) Atestado de Matrícula;
b) Cópia de documento de identidade e CPF;
c) Plano de Trabalho (Anexo III).
9 Os candidatos suplentes farão parte do cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no projeto na condição de bolsista, caso atendam ao item 6 deste Edital, e haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
Cerro Largo, 09 de julho de 2021.
Equipe coordenadora do projeto
“PROGRAMA GESTÃO PARA COOPERAÇÃO”
Data do ato: Cerro Largo-RS, 09 de julho de 2021.
Data de publicação: 09 de julho de 2021.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo