EDITAL Nº 1/DIRCL/UFFS/2024
A DIREÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo à demanda da Coordenação do Programa "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira" (EXT-2021-0036), torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas Técnico-Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, na condição de Coordenador Administrativo, conforme Termo de Contrato nº 64/2021 firmado entre a UFFS e a FAPEU, com vigência até dezembro de 2024.
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
1.1.1 Realizar a chamada pública, seleção e credenciamento de servidores Técnico-Administrativos em Educação junto ao Projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, para atuar na condição de Coordenador Administrativo, de maneira a viabilizar a realização de formação continuada a professores dos anos finais do ensino fundamental dos municípios da região de abrangência da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
1.2.1 Desenvolver formação continuada aos professores dos anos finais do ensino fundamental para fortalecer o processo de ensino e aprendizagem da educação básica pública na região Missões do Rio Grande do Sul, na perspectiva de efetivação social do direito universal à educação de qualidade científica e social, por intermédio da formação continuada de professores dos anos finais do ensino fundamental da Educação Básica, nas áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A seleção regida por este edital destina-se a servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs), para exercer a função de Coordenador Administrativo do projeto de formação continuada, que será supervisionada pela Diretoria de Extensão, órgão subordinado à Pró-reitora de Extensão e Cultura, e executada pela Coordenação do projeto Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.
3 DAS VAGAS:
3.2 Será ofertada 01 (uma) vaga para servidor Técnico-Administrativo em Educação, para exercer a função de Coordenador Administrativo do projeto.
3.3 Serão classificados por ordem decrescente de pontuação geral, até três servidores Técnico-Administrativos em Educação, os quais constituirão o banco de servidores aptos para a função de Coordenador Administrativo do projeto de formação continuada.
3.4 O servidor Técnico-Administrativo em Educação classificado com maior pontuação será selecionado para a função de Coordenador Administrativo do projeto e fará jus ao recebimento de bolsa mensal pelas atividades realizadas junto ao projeto, após a oficialização por parte da UFFS do resultado final e o cadastramento do bolsista junto à FAPEU.
3.5 A bolsa terá duração até o fim da vigência do Termo de Contrato nº 64/2021, firmado entre a UFFS e a FAPEU, prevista até dez/2024, podendo ser prorrogada por interesse da administração.
3.6 O valor de cada bolsa corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais), pagos mensalmente de acordo com a execução das atividades previstas, segundo o plano de trabalho do projeto.
3.7 As bolsas de extensão serão pagas por meio da fundação universitária FAPEU, somente após o encaminhamento, pelo selecionado, da documentação exigida pela Fundação.
4 DAS ATIVIDADES
4.1 Prestar apoio na mobilização dos 26 municípios da região Missões, para participação no projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira.
4.1.1 Realizar contatos e atividades operacionais para viabilização de reuniões com as Secretarias Municipais de Educação da Região, para apresentação do projeto e planejamento da execução.
4.1.2 Auxiliar o Coordenador Geral e Coordenadores Pedagógicos do projeto na realização de ações necessárias, de acordo com as normativas da UFFS para organização do corpo docente integrante da formação continuada.
4.2 Auxiliar na implementação dos Grupos de Trabalho, atuando junto aos demais coordenadores, para que estes possam:
I - Realizar reuniões com os integrantes;
II - Planejar o desenvolvimento do curso formativos em cada GT;
III - Elaborar material de apoio básico ao curso;
IV - Preparar a infraestrutura (inclusive digital) para o funcionamento do curso.
4.3 Auxiliar o Coordenador Geral e os Coordenadores Pedagógicos nas atividades operacionais e técnicas para a realização da formação continuada.
4.4 Auxiliar nas atividades de publicação de livro, que irá sistematizar a escrita de textos dos professores participantes, pertinente à formação continuada de professores executada.
4.5 Secretariar a Coordenação Geral nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro;
4.6 Prestar apoio ao coordenador geral, especialmente nas demandas logísticas, solicitação de pagamentos e organização de comprovações de despesas.
4.7 Atuar nas funções técnicas de apoio ao projeto com a fundação FAPEU e outras Instituições que venham a contribuir com o projeto.
4.8 Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação Geral.
5 DO DESLIGAMENTO
5.1 Poderá ser desligado ou substituído pela coordenação do projeto o Coordenador Administrativo que incorrer nos seguintes casos:
I - Não cumprimento das responsabilidades relacionadas às atividades do item 4;
II - Apresentar incompatibilidade de horário para o cumprimento do cronograma de atividades previstas no plano de trabalho do projeto;
III - Solicitar afastamento por motivos particulares;
IV- Desligar-se da Instituição ou do Campus durante o desenvolvimento do projeto.
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
6.1 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção do Coordenador Administrativo do projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira:
I - Compor o quadro de servidores Técnico-Administrativos em Educação, em efetivo exercício na UFFS Campus Cerro Largo;
II - Declarar disponibilidade de 8 (oito) horas semanais para atuar nas atividades do projeto;
III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;
IV - Apresentar carta de intenções - etapa classificatória e eliminatória;
6.2 O não atendimento aos requisitos obrigatórios para a inscrição acarretará a não homologação da inscrição.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no endereço extensao.cl@uffs.edu.br, com início às 00h do dia 26/02/2024 e término às 23h50min do dia 04/03/2024.
7.1.1 Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) cópia digitalizada de documento de identificação em que conste o número da identidade (RG/ CPF);
c) cópia do currículo lattes atualizado (não documentado) (pdf);
d) carta de intenções, conforme formulário do Anexo II.
7.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, na mesma ordem elencada no item 7.1.1, e encaminhado ao e-mail extensao.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo – inscrição – nome completo (do candidato).
7.1.3 O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo esse seu protocolo.
7.2 O preenchimento e envio da documentação de inscrição é de responsabilidade irrestrita dos inscritos.
7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período das inscrições.
7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
7.5 As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
7.6 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende a todos os requisitos exigidos para o exercício de Coordenador Administrativo do projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
8 DO PROCESSO SELETIVO
8.1 A apresentação dos documentos obrigatórios na inscrição constitui caráter eliminatório;
8.2 A seleção ocorrerá em duas etapas (classificatória e eliminatória):
8.2.1 A primeira etapa será realizada por meio da análise de uma Carta de Intenções, em que o candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e a função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação).
8.2.2 Na segunda etapa será realizada uma entrevista por uma comissão examinadora formada pela Coordenação Geral do projeto e por professores da UFFS - Campus Cerro Largo cadastrados como colaboradores do projeto.
9 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 A seleção será realizada por meio de:
I - Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;
II - Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final;
9.2 Após a análise da carta de intenções, os candidatos serão classificados preliminarmente de acordo com a nota obtida na sua avaliação.
9.3 Na etapa da entrevista serão avaliadas as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto; ainda, será avaliada a atuação do candidato como técnico de apoio a projetos com fundação.
9.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de convocação, o qual conterá o local e data/horário da entrevista.
9.5 O candidato que não acessar a sala da entrevista no horário estabelecido será deslocado para o final da fila de classificação e, nesse caso, será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
9.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas nas etapas da carta de intenções e da entrevista.
9.7 Caso o candidato chamado optar por não assumir a vaga, será deslocado para o final da lista de classificação e, nesse caso, será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
9.8 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os (as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, enviando e-mail para extensao.cl@uffs.edu.br, dentro do prazo previsto no cronograma.
10.2 Os casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
11 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATA E HORÁRIO |
Período de inscrições |
29/02/2024 a 07/03/2024 |
Divulgação das inscrições |
08/03/2024 |
Prazo para recurso da divulgação das inscrições |
Até 11/03/24 |
Resultado da primeira etapa e convocação para as entrevistas |
12/03/2024 |
Entrevistas |
14/03/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
15/03/2024 |
Prazo para recurso do resultado provisório |
18/03/2024 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 20/03/2024 |
12 COMISSÃO EXAMINADORA
12.1. A comissão examinadora, que realizará a seleção dos bolsistas será composta pelo coordenador e um ou dois colaboradores do Projeto.
13 DOS RESULTADOS
13.1 Os Editais e o resultado final serão divulgados no endereço www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo (Publicações/Editais)
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância desses procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
14.2 Os casos omissos serão analisados pela comissão examinadora citada no item 12.
14.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados à disponibilização dos recursos para sua realização.
Cerro Largo/RS, 28 de fevereiro de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto: Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira |
Nome Completo: |
Nome Social: |
SIAPE: |
Nascimento: / / Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino |
RG/CPF: Órgão Emissor/UF: |
Endereço de residência: |
Município: |
E-mail: |
Telefones para contato: |
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Setor de atuação no Campus: |
Identificação da sala em que desempenha suas funções: |
Telefone do setor: |
Formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado, doutorado):
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ANEXO II
CARTA DE INTENÇÕES
Relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua trajetória acadêmica e profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e a função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos de extensão e projetos com fundação).
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Data do ato: Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2024.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo