EDITAL Nº 2/DIR LS/UFFS/2024
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidor Técnico-administrativo em Educação para atuação junto ao projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação, lotados no campus Laranjeiras do Sul da UFFS.
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 1(uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação para atuar como Supervisor IES.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do bolsista Supervisor IES:
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Elaborar documentos para a execução do projeto (Ofícios, Atas, Orçamentos, Certificados, Atestados, Declarações, etc);
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Manter contato com a Fundação de Apoio durante a vigência do contrato;
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Controlar saldos dos valores constantes no Plano de Trabalho do projeto;
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Fazer solicitações de reembolso de despesas do Coordenador Geral, do Coordenador Adjunto, dos formadores da IES e dos orientadores de estudo;
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Efetuar pesquisa de preços junto ao comércio local para aquisição de insumos diversos;
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Efetuar pesquisa de preços para contratação de carros executivos e vans;
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Efetuar solicitação de diárias;
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Fazer levantamento de preços de serviços gráficos e de impressão;
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Cadastrar equipe de orientadores de estudo e professores alfabetizadores no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC;
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Lançar no SIMEC a frequência dos professores alfabetizadores;
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Lançar no SIMEC as atividades efetuadas pelos professores alfabetizadores;
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Emitir certificados dos professores alfabetizadores, após o término do projeto;
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Emitir certificados dos orientadores de estudo, após o término do projeto;
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Manter controle de todos os documentos, notas fiscais, recibos, e demais comprovantes que forem produzidos na execução do projeto;
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Efetuar prestação de contas após a finalização do projeto;
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Executar outras tarefas solicitadas pela Coordenação Geral e Adjunta.
5 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
5.1 O bolsista receberá remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 1.200,00(Um mil e duzentos reais), com estimativa de duração de até 06(Seis) meses, iniciando no mês de Setembro/2024. O bolsista desempenhará as atividades considerando a carga horária de 08(Oito) horas semanais.
5.2 Conforme disposto no §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD), poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
5.3 Conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio, deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
5.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Programa.
5.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
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Compor o quadro de Servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício, da UFFS, com lotação no campus Laranjeiras do Sul;
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Dispor de 08(Oito) horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 5.3;
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Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
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Participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
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Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 5.1.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 e 27 de agosto de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://docs.google.com/forms/d/12M3MnECDy7kpf7vcVgYIKkuaZl8vTnljW_eVtjZdXq0/edit
7.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, apresentar resumidamente sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como apontar sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida (atuação como técnico de apoio a projetos com fundação, seja como suporte ou docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem).
7.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
7.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de:
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Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;
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Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.
8.2 A análise da carta de intenções será realizada por comissão de três avaliadores designados pela Direção do campus Laranjeiras do Sul e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:
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Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;
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Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 25 pontos;
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Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;
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Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.
8.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
8.3 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores designados pela Direção do campus Laranjeiras do Sul e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:
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Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
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Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
8.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
8.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com docência/tutoria em ambiente virtual de aprendizagem.
8.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.
8.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.
8.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
8.4.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
8.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
8.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Evento |
Data |
Inscrições |
26 e 27/08/2024 |
Publicação da Portaria da Comissão para seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação |
26/08/2024 |
Homologação das inscrições |
29/08/2024 |
Divulgação do resultado da primeira fase e convocação para entrevistas |
02/09/2024 |
Entrevistas |
04/09/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
06/09/2024 |
Recursos sobre o resultado provisório |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do resultado final |
10/09/2024 |
9.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirls. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em edital.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do edital está condicionada à execução da formação e à vigência do contrato celebrado junto à fundação de apoio.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail: saberesindigenas@uffs.edu.br
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 22 de agosto de 2024.
Data de publicação: 23 de agosto de 2024.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul