EDITAL Nº 2/DIR PF/UFFS/2024 (ALTERADO)
O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público o Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO AUXÍLIO
1.1. O apoio institucional reembolsará as seguintes despesas:
I – pagamento da taxa de inscrição do evento realizado no país ou no exterior;
II – pagamento de passagens para eventos nacionais ou para eventos no exterior;
III – Hospedagem e Alimentação.
1.2. Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
1.3. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.
1.4. O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.
1.5. Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido
1.6. Fica limitado uma (01) solicitação por servidor durante o ano em exercício.
2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE
2.1. Para a solicitação os seguintes critérios devem ser atendidos:
I – Ser servidor, docente ou técnico administrativo em educação, em pleno exercício de suas funções.
II – O evento escolhido deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento nacional ou do exterior;
III – O trabalho apresentado deve estar ligado a projeto institucionalizado na UFFS, através do SISTEMA PRISMA, seja ele de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.
IV – Possuir comprovante de apresentação do trabalho, certificado de apresentação ou documento similar, de igual teor, que comprove o cumprimento da atividade prevista;
V – Deve inexistir pendências no âmbito do SISTEMA PRISMA ou em relação a outros processos de solicitação de auxílio por parte do solicitante.
3. DOS PRAZOS
3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 22 de novembro de 2024.
3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 05 de dezembro de 2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 04/DIRPF/UFFS/2024)
4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO
4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I) em até 15 dias úteis, contados do fim do evento.
4.2. A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:
a) Formulário de reembolso (ANEXO II);
b) Comprovante de dados bancário;
c) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, instituição organizadora, bem como tabela dos valores das taxas de inscrição do referido evento.
d) Cópia do certificado de apresentação do trabalho ou documento similar, que ateste a apresentação do trabalho;
e) Cópia(s) do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) despesas(s) especificada(s) no item 1.1 (taxa de inscrição, passagens, hospedagem e alimentação).Todos os comprovantes de pagamento nacionais devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF). Na categoria de hospedagem e alimentação serão considerados apenas os comprovantes com a data concomitante com o período do evento.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
5.1. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada pela Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo, até o limite orçamentário, em até 15 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.
5.2. Mediante aprovação, a solicitação será remetida pela SUBCPPGEC-PF, segundo trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.
5.3. Em caso de indeferimento da solicitação de reembolso, o servidor tem até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da tomada de ciência do mesmo, para protocolizar via SIPAC o recurso dirigido à Comissão descrita no item 5.1 responsável pelo indeferimento (reenviar processo para a fila da SUBCPPGEC-PF).
5.4. Não cabem recursos a indeferimento motivado pela insuficiência orçamentária.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A UFFS, Campus Passo Fundo, não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapasse o valor máximo estabelecido neste Edital.
6.2. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
6.3. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação.
Passo Fundo, 16 de abril de 2024.
JAIME GIOLO
Diretor do Campus Passo Fundo
Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2024.
Data de publicação: 16 de abril de 2024.
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo