EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2022 (ALTERADO)
A Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL), constituída pela Resolução nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do segmento discente no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1. DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art.12, inciso VI do Estatuto da UFFS, que se refere a um(a) representante titular e um(a) suplente do segmento discente no CONSUNI.
1.3 O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI, que finda em 31 de agosto de 2023.
1.4 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu do Campus Realeza até a data de publicação deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 A inscrição dos candidatos discentes deverá ser feita por chapa, indicando o titular e o suplente, com o preenchimento do requerimento de inscrição constante no Anexo I, assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.re@uffs.edu.br, com cópias simples do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, no período indicado no calendário eleitoral.
2.2 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar uma foto do titular e do suplente para efeito de registro na urna eletrônica.
2.3 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.4 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.5 Conforme o art. 21 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação no CONSUNI os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu do Campus Realeza até a data de publicação deste edital.
2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições deferidas.
2.7 Os componentes da chapa poderão requerer, por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
2.8 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, anexando prova documental, endereçado à Presidente da CEL e encaminhado para o e-mail sedoc.re@uffs.edu.br, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.9 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas poderão protocolar recurso dirigido à Presidente da CEL e encaminhado para o e-mail sedoc.re@uffs.edu.br, no prazo definido no calendário eleitoral.
2.10 Findo o prazo estipulado no item 2.6, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
2.11 Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
2.12 A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas.
2.13 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.
2.14 Fica vedada, também, a propaganda de materiais impressos.
3. DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), no dia 06 de fevereiro de 2023, das 09 (nove) horas às 20 (vinte) horas.
3.2 Conforme o art. 38 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o eleitor do segmento discente votará em número igual ao número de representações previstas para a sua categoria no Campus, conforme definido no art.12, inciso VI do Estatuto da UFFS.
3.3 Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.
3.4 Em caso de empate, será eleito(a) o(a) candidato(a) com mais tempo na universidade (matrícula ativa), persistindo o empate, o(a) de maior idade.
3.5 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/dirre), conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Atividade |
Período/Data |
Publicação do edital |
09/12/2022 |
Inscrição das chapas |
De 09/12/2022 à 13/12/2022 |
Divulgação das chapas inscritas e lista de votantes |
14/12/2022 |
Período para recursos |
Das 12h de 14/12/2022 às 17h de 15/12/2022 |
Homologação final das chapas e dos votantes |
16/12/2022, às 14h |
Período para divulgação das propostas |
De 30/01/2023 a 03/02/2023 |
Eleição |
06/02/2023, das 09h às 20h |
Resultado Provisório |
07/02/2023, às 09h |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
07/02/2023, das 12h às 17h |
Homologação final dos resultados da eleição |
08/02/2023 |
4. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Atividade |
Período/Data |
Publicação do edital |
09/12/2022 |
Inscrição das chapas |
De 09/12/2022 a 13/12/2022 |
Divulgação das chapas inscritas |
14/12/2022 |
Período para recursos |
Das 12h de 14/12/2022 às 17h de 15/12/2022 |
Homologação final das chapas |
16/12/2022, às 14h |
Período para divulgação das propostas |
De 30/01/2023 a 03/02/2023 |
Divulgação da lista provisória dos votantes |
17/01/2023 |
Período para recurso da lista de votantes |
Das 12h de 17/01/2023 a 20/01/2023 |
Homologação da lista de votantes |
23/01/2023 |
Eleição |
06/02/2023, das 09h às 20h |
Resultado Provisório |
07/02/2023, às 09h |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
07/02/2023, das 12h às 17h |
Homologação final dos resultados da eleição |
08/02/2023 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2022)
5. DOS RECURSOS
5.1 Os recursos, conforme estabelecidos pelo calendário eleitoral, deverão ser endereçados à Presidente da CEL e encaminhados para o e-mail sedoc.re@uffs.edu.br.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail sedoc.re@uffs.edu.br.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local.
Realeza-PR, 09 de dezembro de 2022.
TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral
Data do ato: Realeza-PR, 09 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza