EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2010
A Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de Graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para participação no Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica - 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Art. 1º A participação no Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica - 2010, da Universidade Federal da Fronteira Sul, será regida por este edital.
Art. 2º O Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica - 2010 tem por objetivo contribuir para que estudantes dos cursos de graduação da UFFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, possam participar de planos de atividades relacionadas à sua área de formação e ao desenvolvimento regional.
Parágrafo único. Define-se por plano de atividades a participação dos bolsistas em grupos de estudos, pesquisa bibliográfica e documental, produção de textos em diferentes modalidades (narrativas, discursivas, argumentativas) e diferentes gêneros textuais (crônicas, editoriais, ensaios, entrevistas, reportagens, notícias, etc.), elaboração de artigos e relatórios científicos, dentre outras atividades.
Art. 3º O público alvo do Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica - 2010 são os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 4º No ano de 2010 serão concedidas até 250 Bolsas de Iniciação Acadêmica - 2010, distribuídas, proporcionalmente, ao número de vagas oferecidas nos cursos de Graduação dos cinco campi da Universidade, sendo em Chapecó 104 bolsas; em Erechim, 46; em Cerro Largo, 38; em Realeza, 32 e em Laranjeiras do Sul, 30. O valor da Bolsa de Iniciação Acadêmica será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e terá a duração de cinco meses.
Art. 5º Para candidatar-se ao Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica -2010, o estudante deverá:
I - Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UFFS, demonstrando estar cursando, pelo menos, a carga mínima semanal no período letivo, conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso;
II - Ter disponibilidade de 20 horas semanais para o desempenho das atividades previstas no plano de atividades, submetidos pelos docentes da UFFS à Diretoria de Assuntos Estudantis;
III - Preencher formulário socioeconômico e apresentar documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade socioeconômica; e
IV - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
Art. 6º A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a vulnerabilidade socioeconômica do estudante:
I - Renda familiar;
II - Número de membros da família incluindo o estudante;
III - Despesas do estudante com moradia;
IV - Despesas com deslocamentos do estudante nos trajetos residência-universidade-residência;
V - Despesas com saúde (doenças crônicas) no grupo familiar.
VI - Outras situações relevantes de acordo com cada caso.
§ 1º A análise da Renda Familiar incluirá rendimentos mensais (trabalho formal, autônomo ou informal) dos membros da família, benefícios previdenciários (pensão, aposentadoria, auxílio- doença, auxílio-reclusão), benefícios de programas sociais, como Programa Bolsa-Família, proventos de aluguel e outras fontes.
§ 2º As despesas com Moradia considerarão gastos com aluguel, pensão ou financiamento de casa própria.
§ 3º As despesas com Transporte incluirão gastos com ônibus coletivos e vans intermunicipais.
§ 4º As despesas com Saúde incluirão gastos com doenças crônicas ou graves que não são subsidiados pelo Sistema Único de Saúde.
§ 5º As despesas com doenças crônicas incluirão as relacionadas na Portaria Interministerial do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Saúde nº 2998 (Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondioloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante; síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; contaminação por radiação e hepatopatia grave). Também serão consideradas doenças crônicas as doenças cardiovasculares, diabetes, depressão, doenças arteriais, doenças respiratórias e tratamento de câncer.
§ 6º Os casos omissos serão analisados por Comissão ad hoc, designada pelo Reitor, a qual caberá analisar as peculiaridades de cada caso apresentado.
Art. 7º Para inscrever-se no processo de seleção de bolsistas para a Bolsa de Iniciação Acadêmica o estudante deverá apresentar, em Chapecó, na Direção de Assuntos Estudantis; em Realeza, Laranjeiras do Sul, Erechim e Cerro Largo no setor responsável pelos Assuntos Estudantis:
I - Documento comprobatório de freqüência em Curso de Graduação na Universidade;
II - Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminhados à Diretoria de Assuntos Estudantis pelo corpo docente da UFFS;
III - Formulário socioeconômico disponível no site: www.uffs.edu.br devidamente preenchido, bem como cópia dos documentos comprobatórios, conforme a sua situação. Os candidatos ao processo seletivo também poderão retirar o questionário socioeconômico no setor responsável pelos Assuntos Estudantis em cada campus para preenchimento.
§ 1º não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras.
§ 2º As declarações dos candidatos menores de 18 anos deverão ser assinadas por pais ou responsáveis.
Art. 8º Para subsidiar a análise da renda familiar e/ou do estudante, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
I - Cópia do Contracheque (dos últimos 3 meses), em caso de trabalhador assalariado;
II - Cópia da Carteira de Trabalho: cópia da página de Qualificação Civil, página do último Contrato de Trabalho e da última alteração de salário, também em caso de desemprego ou atividade não remunerada;
III - Cópia da Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2009), para aqueles que declaram IR;
IV - Cópia do Extrato de Pagamento de benefício do INSS atualizado, em caso de recebimento de aposentadoria, de auxílio-doença, de pensão por morte, ou recebimento de outros benefícios do INSS;
V - Cópia da Declaração de propriedade ou declaração anual de rendimentos agrícolas fornecida pelo INCRA ou Sindicato Rural;
VI - Cópia da Declaração do Contador (DECORE) e Alvará de Licença em caso de profissional liberal, autônomo, proprietário ou sócio- proprietário de empresa;
VII - Cópia do Comprovante do Seguro-Desemprego, com valor e identificação, se for o caso;
VIII - Declaração de Trabalhos Eventuais, constando a atividade, a média do valor mensal, com a assinatura do declarante;
IX - Cópia da Pensão Alimentícia, com valor e identificação;
X - Cópia do Comprovante de recebimento de Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social;
XI - Cópia do Extrato de Pagamento de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), nos casos de pessoa com deficiência e idosos com mais de 65 anos, e
XII - Cópia de comprovante de outros rendimentos (aluguéis, rendas de capital, e etc.).
Art. 9º Para subsidiar a análise das despesas dos integrantes do grupo familiar, incluindo o estudante, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
I - Cópia de comprovante de financiamento de imóvel, com valor da prestação;
II - Cópia do Aluguel (contrato, recibo de Imobiliária ou declaração do Proprietário, com cópia da carteira de Identidade do mesmo);
III - Cópia de atestados médicos com CID, receitas, exames, e etc. em casos de doenças crônicas, graves ou incapacitantes;
IV - Cópia do Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, se for o caso, e
V - Cópia do Comprovante de despesa com transporte coletivo.
Art. 10 Para subsidiar a análise de outras informações relevantes dos integrantes do grupo familiar, incluindo o estudante, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, conforme o caso:
I - Cópia do RG e CPF do estudante;
II - Cópia da Certidão de nascimento ou do RG de todos os integrantes da família;
III - Cópia da Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais e/ou do estudante;
IV - Cópia da Averbação da Separação e/ou Divórcio dos pais e/ou do estudante;
V - Declaração de cedência de residência, com cópia da Carteira de Identidade do Declarante;
VI - Declaração de divisão de aluguel e/ou contas, com cópia da Carteira de Identidade do Declarante;
VII - Cópia da Certidão de Óbito dos pais, cônjuge ou companheiro;
VIII - Cópia de Termo de guarda, tutela ou curatela, quando for o caso;
IX - Declaração de bens patrimoniais;
X - Declaração de escolaridade dos pais ou responsáveis, e
XI - Cópia do Comprovante de residência do estudante e/ou dos pais.
Art. 11 O índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) do candidato será calculado conforme abaixo:
IVS = Renda Familiar - (Ta x GM! + Tb x GS! + Tc x GT1) |
Número de pessoas incluídas no grupo familiar |
Onde: |
- a, b e c são coeficientes técnicos utilizados entre 0 e 1; |
- GM = gastos com moradia; |
- GS = gastos com saúde, e |
- GT = gastos com transporte. |
Parágrafo único. Se houver empate no IVS será utilizada a situação patrimonial do estudante e/ou grupo familiar, bem como a escolaridade dos responsáveis como critérios de desempate, nesta ordem.
Art. 12 De posse do questionário socioeconômico preenchido e documentação comprobatória, o estudante deverá encaminhar sua solicitação de benefício com documentação lacrada e identificada (nome e curso) ao setor responsável pelos Assuntos Estudantis de seu campus.
Art. 13 Cabe à Diretoria de Assuntos Estudantis organizar a aferição dos documentos apresentados pelo candidato. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter os esclarecimentos que forem necessários, a Diretoria de Assuntos Estudantis pode solicitar documentação complementar, entrevista e/ou visita domiciliar com assistente social em qualquer momento. Todos os dados informados pelo candidato no questionário socioeconômico devem ser ratificados na fase de comprovação da informação. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada, buscando alcançar o objetivo principal do Programa.
Art. 14 A classificação dos candidatos far-se-á de acordo com a pontuação alcançada a partir da análise dos indicadores envolvidos no cálculo socioeconômico, não significando a concessão direta do benefício.
Art. 15 A alocação do bolsista observará, além da classificação socioeconômica do candidato, o grau de adequação de sua formação aos temas propostos nos planos de atividades de Iniciação Acadêmica.
Art. 16 A relação dos selecionados será divulgada nos campi no setor responsável pelos Assuntos Estudantis, conforme a data prevista no cronograma abaixo.
Art. 17 Após a divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso à Diretoria de Assuntos Estudantis.
Parágrafo único. Os recursos deverão ser entregues pelo estudante no setor de Assuntos Estudantis do seu respectivo campus, que os encaminhará à Diretoria de Assuntos Estudantis.
Art. 18 Os candidatos contemplados com Bolsa de Iniciação Acadêmica deverão assinar um Termo de Compromisso e apresentar os documentos originais correspondentes às cópias por eles entregues no ato da inscrição.
Art. 19 O pagamento da Bolsa de Iniciação Acadêmica será feito em cinco parcelas, mediante depósito bancário na conta corrente informada pelo estudante no momento da assinatura do Termo de Compromisso, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês da vigência benefício.
Art. 20 Durante a vigência do Programa Bolsa de Iniciação Acadêmica - 2010, o estudante deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição.
Art. 21 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I - solicitação do professor Coordenador do Plano de Atividades de Iniciação Acadêmica pelo não cumprimento por parte do aluno das responsabilidades previstas no parágrafo único do Art. 2º e/ou inciso II do Art. 5º ;
II - solicitação do estudante mediante formulário específico de desligamento;
III - não cumprimento das orientações constantes no Art. 20.;
IV - qualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da Bolsa de Iniciação Acadêmica.
Art. 22 O Programa Bolsa Iniciação Acadêmica para o ano de 2010 observará o calendário abaixo:
Evento |
Período/ Ano de 2010 |
Período de inscrição |
09 de junho a 23 de junho no horário de atendimento dos setores responsáveis pelos Assuntos Estudantis. |
Pré-levantamento dos inscritos por curso e por campus e repasse aos docentes para elaboração das propostas de atividades de Iniciação Acadêmica |
24 a 30 de junho |
Análise socioeconômica |
24 de junho a 23 de julho |
Divulgação dos bolsistas selecionados |
26 de julho |
Solicitação de Recursos |
27 de julho a 02 de agosto |
Análise dos Recursos |
03 a 05 de agosto |
Homologação Final |
06 de agosto |
Elaboração e entrega pelos docentes dos Planos de Atividades de Iniciação Acadêmica à Diretoria de Assuntos Estudantis |
26 de julho a 09 de agosto |
Análise dos planos e alocação dos bolsistas |
10 a 13 de agosto |
Início das atividades do bolsista |
16 de agosto |
Término de vigência da Bolsa |
31 de dezembro |
Art. 23 Não será considerado inscrito o candidato que não apresentar toda a documentação comprobatória.
Art. 24 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 25 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
Art. 26 Os candidatos não contemplados com a Bolsa de Iniciação Acadêmica concorrerão automaticamente ao Programa de Bolsa Permanência 2010, regido pelo Edital Nº 015/UFFS/2010.
Art. 27 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos implicará na desclassificação do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.
Dilvo Ristoff
Reitor da UFFS