EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2010
A Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - declara abertas as inscrições ao Processo Seletivo UFFS/2011, no período de 19 de novembro de 2010 às 08h00min até às 23h59min do dia 16 de janeiro de 2011, para ingresso em seus Cursos de Graduação, nos campi de Chapecó (SC), Erechim (RS), Cerro Largo (RS), Realeza (PR) e Laranjeiras do Sul (PR), no ano letivo de 2011 a todos os que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) e portadores de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, participantes do Exame Nacional do Ensino Médio nos exercícios de 2009 e/ou 2010 (ENEM/2009 e ENEM/2010), na forma estabelecida na Portaria nº 109/2009 do Ministério da Educação, publicada no DOU, de 8 de junho de 2009 ou de suas alterações e, na portaria 807/2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 18 junho de 2010, e suas alterações posteriores.
1 DA VALIDADE
1.1 Os resultados do Processo Seletivo UFFS/2011, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no ano letivo de nos cursos oferecidos na modalidade presencial, nos cinco campi da UFFS.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição no Processo Seletivo UFFS/2011 será realizada somente via internet.
2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) acessar o site www.uffs.edu.br, (link Processo Seletivo UFFS/2011), no período de 19 de novembro de 2010, a partir das 08h00min, a 16 de janeiro de 2011 até às 23h59min, horário de Brasília.
b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conforme formulário eletrônico disponibilizado, confirmando a inscrição ao final do preenchimento.
c) possuir e informar um endereço de e-mail para a comunicação.
d) imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição.
2.2.1 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
2.3 O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.
2.4 A UFFS/Diretoria de Sistemas não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 2.2.d deste Edital.
2.5 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional, especificadas nos itens 2.6 e 2.7.
2.6 Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Polícia Militar e Polícia Federal.
2.7 Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula de identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou o Passaporte ou a Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.8 Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em Escola Pública, de forma integral ou parcial, deverão declarar essa situação, visando a subsidiar a classificação no Processo Seletivo UFFS/2011.
2.8.1 Essa declaração constará do formulário de inscrição e nela o candidato informará explicitamente a quantidade de séries do ensino médio cursadas integralmente e com aprovação em Escola Pública.
2.8.2 Em caso de aprovação, o candidato deverá comprovar tal declaração por ocasião da matrícula. A não comprovação acarretará a desclassificação do candidato.
2.9 A inscrição no Processo Seletivo UFFS/2011 dará ao candidato o direito de optar por dois Cursos de Graduação, Opção 1 e Opção 2, oferecidos pela UFFS e relacionados no Quadro Geral de Vagas constante do item 3 deste Edital.
2.9.1 O candidato somente concorrerá ao curso de sua opção 2 caso as vagas para esse curso não tenham sido preenchidas por candidatos de opção 1.
2.10 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada a de data mais recente. As demais serão automaticamente indeferidas.
2.11 Os dados referentes ao concurso (opções de curso e quantidade de anos do ensino médio cursados em escola pública) serão considerados definitivos segundo as informações dadas por ocasião da última inscrição.
2.12 A "confirmação da inscrição" contendo os dados informados na inscrição será disponibilizada a partir de 20 de janeiro de 2011 no site www.uffs.edu.br, link "Processo Seletivo UFFS/2011 /Confirmação da Inscrição".
2.13 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 No Processo Seletivo UFFS/2011, são oferecidas 2.160 vagas, distribuídas nos 42 cursos criados pela Portaria Nº 044/UFFS/2009, com a disponibilidade de vagas por curso de acordo com a Portaria Nº 461/GR/UFFS/2010, nos cinco campi da instituição conforme especificado a seguir:
Campus Cerro Largo, RS
Número de Vagas
Nome do Curso |
1º . Sem. |
2º . Sem. |
Total |
Campus |
Agronomia - Bacharelado - Integral |
52 |
- |
52 |
Cerro Largo |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - Bacharelado - Integral |
50 |
- |
50 |
Cerro Largo |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado - Integral |
52 |
- |
52 |
Cerro Largo |
Ciências: Biologia, Física e Química - Licenciatura - Noturno |
150 |
- |
150 |
Cerro Largo |
Letras Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno |
32 |
- |
32 |
Cerro Largo |
Campus Chapecó, SC
Número de Vagas
Nome do Curso |
1º . Sem. |
2º . Sem. |
Total |
Campus |
Administração - Bacharelado - Matutino |
52 |
- |
52 |
Chapecó |
Administração - Bacharelado - Noturno |
- |
52 |
52 |
Chapecó |
Agronomia - Bacharelado - Integral |
- |
53 |
53 |
Chapecó |
Ciência da Computação - Bacharelado - Matutino |
50 |
- |
50 |
Chapecó |
Ciência da Computação - Bacharelado - Noturno |
- |
52 |
52 |
Chapecó |
Enfermagem - Bacharelado - Integral |
41 |
- |
41 |
Chapecó |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado - Integral |
52 |
- |
52 |
Chapecó |
Filosofia - Licenciatura - Matutino |
30 |
- |
30 |
Chapecó |
Filosofia - Licenciatura - Noturno |
- |
50 |
50 |
Chapecó |
Geografia - Licenciatura - Matutino |
30 |
- |
30 |
Chapecó |
Geografia - Licenciatura - Noturno |
- |
50 |
50 |
Chapecó |
História - Licenciatura - Matutino |
50 |
- |
50 |
Chapecó |
História - Licenciatura - Noturno |
- |
52 |
52 |
Chapecó |
Pedagogia - Licenciatura - Matutino |
50 |
- |
50 |
Chapecó |
Pedagogia - Licenciatura - Noturno |
- |
52 |
52 |
Chapecó |
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura - Matutino |
30 |
- |
30 |
Chapecó |
Letras Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno |
- |
33 |
33 |
Chapecó |
Sociologia - Licenciatura - Matutino |
50 |
- |
50 |
Chapecó |
Sociologia - Licenciatura - Noturno |
- |
50 |
50 |
Chapecó |
Campus Erechim, RS
Número de Vagas
Nome do Curso |
1º . Sem. |
2º . Sem. |
Total |
Campus |
Agronomia - Bacharelado - Integral |
50 |
- |
50 |
Erechim |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado - Integral |
50 |
- |
50 |
Erechim |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Bacharelado - Integral |
- |
50 |
50 |
Erechim |
Filosofia - Licenciatura - Noturno |
50 |
- |
50 |
Erechim |
Geografia - Licenciatura - Noturno |
50 |
- |
50 |
Erechim |
História - Licenciatura - Noturno |
50 |
- |
50 |
Erechim |
Pedagogia - Licenciatura - Noturno |
50 |
- |
50 |
Erechim |
Sociologia - Licenciatura - Noturno |
50 |
- |
50 |
Erechim |
Campus Laranjeiras do Sul, PR
Número de Vagas
Nome do Curso |
1º . Sem. |
2º . Sem. |
Total |
Campus |
Agronomia - Bacharelado - Integral |
52 |
- |
52 |
Laranjeiras do Sul |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - Bacharelado - Integral |
53 |
- |
53 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Alimentos - Bacharelado - Integral |
50 |
- |
50 |
Laranjeiras do Sul |
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado - Integral |
52 |
- |
52 |
Laranjeiras do Sul |
Educação do Campo - Licenciatura - Integral |
30 |
- |
30 |
Laranjeiras do Sul |
Educação do Campo - Licenciatura - Integral |
- |
30 |
30 |
Laranjeiras do Sul |
Campus Realeza, PR
Número de Vagas
Nome do Curso |
1º . Sem. |
2º . Sem. |
Total |
Campus |
Ciências: Biologia, Física e Química - Licenciatura - Noturno |
150 |
- |
150 |
Realeza |
Letras Português e Espanhol - Licenciatura - Noturno |
34 |
- |
34 |
Realeza |
Medicina Veterinária - Bacharelado - Integral |
50 |
- |
50 |
Realeza |
Nutrição - Bacharelado - Integral |
44 |
- |
44 |
Realeza |
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2011 será avaliado de acordo com seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio nos exercícios de 2009 ou 2010 (Enem/2009 ou Enem/2010).
4.1.1 No momento da inscrição o candidato deverá optar pela nota do Enem/2009 ou Enem/2010, sendo a opção de caráter definitivo e a única a ser utilizada para o referido processo.
4.2 A Nota Final do candidato no Processo Seletivo UFFS/2011 será calculada utilizando-se as notas obtidas nas provas do Enem (objetivas e de redação) conforme opção do candidato declarada na inscrição e a quantidade de séries do ensino médio que o candidato declarou ter cursado com aprovação em escola pública.
4.3 Cada candidato recebeu no Enem 2009 e/ou receberá no Enem 2010 uma nota que varia de 0 a 100 em cada uma das quatro provas objetivas, correspondente ao percentual de acertos na prova. A prova de redação do Enem/2009 ou Enem/2010 também terá uma nota na escala de 0 a 100.
4.3.1 As 4 (quatro) provas objetivas estão estruturadas nas seguintes áreas do conhecimento:
I - P1 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
II - P2 - Matemática e suas Tecnologias;
III - P3 - Ciências Humanas e suas Tecnologias;
IV - P4 - Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.4 O candidato que obtiver nota igual a zero em qualquer uma das provas (P1, P2, P3 ou P4) ou nota inferior a 30 na Redação será automaticamente excluído do Processo Seletivo UFFS/2011.
4.5 Para cada candidato não enquadrado no subitem anterior, será calculada a nota, pela média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas objetivas e na Redação, ou seja, NotaEnemMédia = (NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NR) / 5, onde NP1, NP2, NP3 e NP4 representam as notas obtidas pelo candidato nas respectivas provas P1, P2, P3 e P4, e NR é a nota obtida na Redação.
4.6 Para cada candidato será atribuído o fator escola pública (FatorEP) de acordo com a seguinte regra:
I - FatorEP = 1,3 - para o candidato que declarou ter cursado integralmente, com aprovação, todo o ensino médio em escola pública;
II - FatorEP = 1,2 - para o candidato que declarou ter cursado, com aprovação, apenas 2 (duas) séries do ensino médio em escola pública;
III - FatorEP = 1,1 - para o candidato que declarou ter cursado, com aprovação, apenas 1 (uma) série do ensino médio em escola pública;
IV - FatorEP = 1,0 - para os demais candidatos.
4.7 A Nota Final de cada candidato no Processo Seletivo UFFS/2011 será calculada utilizando-se a seguinte fórmula: Nota Final = NotaEnemMédia x FatorEP
4.8 Todos os cálculos citados anteriormente serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco).
4.9 Os candidatos serão classificados, por opção de curso, de acordo com os valores decrescentes da Nota Final e serão selecionados conforme o número de vagas oferecido para cada curso.
4.9.1 Os candidatos de opção 2 somente poderão ser selecionados caso restem vagas após a seleção dos candidatos de opção 1.
4.9.2 Em caso de empate na Nota Final entre candidatos de uma mesma opção, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que estão a seguir apresentados:
I - Maior FatorEP;
II - Maior nota na Redação;
III - Maior nota na prova P1;
IV - Maior nota na prova P2;
V - Maior nota na prova P3;
VI - Maior nota na prova P4.
4.9.3 Persistindo ainda o empate após a aplicação de todos os critérios anteriormente estabelecidos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.10 A relação de classificados em cada curso e em cada semestre será publicada em ordem alfabética no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, (link Processo Seletivo UFFS/2011) e encontrar-se-á impressa nos murais das Secretarias Acadêmicas nos campi.
4.11 O candidato selecionado que declarou ter cursado, com aprovação, o ensino médio integral ou parcialmente em escola pública, deverá, no ato da matrícula, comprovar tal declaração por meio de histórico escolar.
4.11.1 A não comprovação implicará na desclassificação do candidato.
4.11.2 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
5 DA MATRICULA
5.1 Os classificados no processo seletivo UFFS/2011 realizarão seu pedido de matrícula, via sistema, em período e horário informado por ocasião da divulgação dos resultados, devendo preencher o formulário eletrônico de solicitação de matrícula de acordo com as instruções de preenchimento, oferecidas no próprio formulário, considerando a documentação especificada neste edital no item 5.5.
5.2 O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2011, para os 1º e 2º períodos letivos de 2011, e comprovação da autenticidade da documentação encaminhada quando do pedido de matrícula serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
5.3 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do aluno com a Universidade.
5.4 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - art. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
5.5 No ato da efetivação matrícula inicial, o candidato deverá apresentar os originais referentes à documentação especificada a seguir, encaminhada por ocasião da solicitação de matrícula, via sistema, a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo UFFS/2011;
II - Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);
III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
IV - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente, para as candidatas dos Campi de Chapecó-SC, Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR).
V - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo, se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame conforme estabelecido na LDB 9394/96 - art. 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal. Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada.
VI - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
VII - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
VIII - Visto Temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;
IX - Exclusivamente para os candidatos que declararam ser advindos oriundos de Escola Pública (parcial ou integralmente) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2011, a documentação para matrícula deverá comprovar as declarações efetuadas pelo candidato na inscrição.
5.6 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 5.5) implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
5.7 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
5.8 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2011, oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
5.9 A relação dos candidatos classificação e o prazo para a sua apresentação serão informados por e-mail, de acordo com o endereço fornecido pelo candidato por ocasião da inscrição no processo seletivo, e estarão disponíveis na página eletrônica da UFFS (www.uffs.edu.br), além de serem impressos e afixados nas Secretarias dos campi da UFFS.
5.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação o aluno ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias dos Campi.
5.11 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS na vigência dos cinco primeiros dias letivos. A DRA/UFFS somente acolherá justificativas de infrequência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.
5.12 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo.
5.13 Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto às Secretarias dos Campi, nos termos da legislação vigente, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFFS.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem/2009 ou Enem/2010,
6.2 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2011.
6.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2011, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
6.4 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2011.
6.5 A relação oficial dos candidatos classificados, por curso, constando nome e número de inscrição do candidato, será divulgada pela UFFS através da internet, no site www.uffs.edu.br (link Processo Seletivo UFFS/2011)
6.5.1 O boletim de desempenho individual dos candidatos será disponibilizado no site www.uffs.edu.br (link Processo Seletivo UFFS/2011) e poderá ser acessado pelos candidatos mediante seu número de CPF, número de inscrição e senha.
6.6 Até a divulgação do resultado do Processo Seletivo UFFS/2011, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo endereço completo (informando também seu respectivo número de inscrição), por escrito, à UFFS, Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pelo endereço de e-mail ps2011 @uffs.edu.br. Caso essa alteração ocorra após a divulgação do resultado final, o candidato deverá obrigatoriamente, fazer essa comunicação à UFFS, Diretoria de Registro Acadêmico, pelo endereço de e- mail dra_uffs@uffs.edu.br.
6.7 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício