EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, resolve expedir o presente edital para estabelecer regras e formas específicas para instalar processo de remoção a pedido de servidores docentes.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Ficam abertas as inscrições para o processo de remoção a pedido de integrantes da carreira de Professor do Magistério Superior, inclusive em estágio probatório, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 CONCEITOS
2.1 Observa-se os seguintes conceitos, consoantes ao Art. 36 da Lei 8.112/90:
a) remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
b) remoção a pedido, a critério da administração: ocorre quando o servidor requer e é necessário que a administração analise mediante critérios e decida para que a remoção se efetive.
3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
3.1 São diretrizes deste edital:
a) assegurar o acesso dos servidores integrantes da carreira de Professor do Magistério Superior ao processo de remoção;
b) prover o quadro de forma a conciliar o interesse institucional e do servidor; e
c) manter a regularidade e o bom funcionamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão.
3.1.1 A modalidade de remoção tratada neste edital, não prevê ajuda de custo.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas mediante requerimento de inscrição que se encontra disponível no sítio www.uffs.edu.br e que deverá ser entregue na DGP ou na direção do campus entre os dias 24 de novembro de 2010 e 02 de dezembro de 2010, somente nos dias úteis, das 8 às 17 horas..
4.2 O candidato poderá efetuar opções para qualquer das unidades de lotação da UFFS, segundo sua ordem de preferência.
4.2.1 Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo candidato, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.
4.2.2 É vedada a inscrição condicional.
4.2.3 Serão possíveis a alteração da inscrição do candidato e a sua desistência apenas durante o prazo de inscrição.
4.2.4 O candidato em sua inscrição poderá apresentar o pedido para remoção para até 2 (dois) campi, discriminando a primeira e a segunda opção.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo de remoção será conduzido por comissão formada pelo Vice-Reitor, Pró-Reitor de Graduação, Diretor de Gestão de Pessoas e pelos Diretores dos Campi.
5.2 A análise da comissão estará pautada na convergência entre o interesse da Administração e a exposição de motivos do servidor, sendo pautada, principalmente, nos seguintes critérios:
a) respeito à área do conhecimento do candidato;
b) necessidade objetiva do servidor no campus de destino;
c) possibilidade efetiva de substituição do servidor no campus de origem;
d) a indissolubilidade da unidade familiar; e
e) demais argumentos apresentados na justificativa do candidato.
5.2.1 Em caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga e, após considerados os critérios descritos no caput, para possíveis desempates serão considerados, pela ordem:
a) o maior tempo de efetivo exercício, contado em dias; e
b) maior titulação.
5.3 Findo o processamento, a comissão encaminhará ao Gabinete do Reitor para publicação no Boletim de Serviço da UFFS o resultado do processo seletivo de remoção a pedido.
6 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
6.1 Caberá pedido de reconsideração ao Reitor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado do processo.
6.1.1 O candidato entregará na DGP ou na Diretoria do campus pessoalmente por meio de formulário próprio, sendo os documentos necessários à comprovação de suas alegações entregues, dentro do prazo previsto no caput.
6.1.2 Não caberá recurso à decisão final do Reitor.
6.2 Apreciados os pedidos de reconsideração, a lista de remoção será homologada e publicada no Boletim de Serviço da UFFS.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
7.1 Após a homologação do resultado, serão emitidas as portarias de remoção correspondentes e o servidor que tiver seu pedido de remoção deferido observará os prazos legais para entrada em efetivo exercício no campus de destino.
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de novembro de 2010.
Data de publicação: 10 de março de 2017.
Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS