EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2011

TRANSFERÊNCIAS INTERNAS E RETORNO DE ACADÊMICO

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria e, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo para Transferências Internas e Retorno de Aluno-abandono, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2011.

1. DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO:

1.1. O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS, de 12 de julho de 2010.

1.2. As vagas estão distribuídas por cursos nas modalidades de Transferências Internas (mudança de turno, troca de curso ou troca de campus) e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS.

1.3. Quadro de Vagas

a) Campus de Chapecó

Cursos / códigos

Nº vagas

Administração - matutino (1600)

4

Administração - noturno (1601)

1

Agronomia - integral (1501)

1

Ciência da Computação - matutino (1100)

4

Enfermagem - integral (1400)

1

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (1301)

4

Filosofia - matutino (1700)

11

Filosofia - noturno (1701)

7

Geografia - matutino (1710)

14

Geografia - noturno (1711)

3

História - matutino (1720)

8

História - noturno (1721)

3

Letras - Português e Espanhol - matutino (1800)

3

Letras - Português e Espanhol - noturno (1801)

1

Pedagogia - matutino (1730)

5

Sociologia - matutino (1740)

13

Sociologia - noturno (1741)

3

b) Campus de Laranjeiras do Sul

Cursos / códigos

Nº vagas

Agronomia - integral (2503)

1

Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (2521)

2

Educação do Campo - manhã (2540)

3

Engenharia de Alimentos - integral (2310)

4

Engenharia de Aquicultura - integral (2510)

3

c) Campus de Realeza

Cursos / códigos

Nº vagas

Medicina veterinária - integral (3530)

2

Nutrição - integral (3410)

2

d) Campus de Cerro Largo

Cursos / códigos

Nº vagas

Agronomia - integral (4500)

3

Ciências: biologia, física e química - noturno (4110)

14

Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (4520)

15

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (4300)

12

Letras - Português e Espanhol - noturno (4802)

2

e) Campus de Erechim

Cursos / códigos

Nº vagas

Agronomia - integral (5502)

1

Arquitetura e Urbanismo - integral (5610)

1

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (5302)

6

Filosofia - noturno (5702)

3

Geografia - noturno (5712)

5

História - noturno (5722)

4

Sociologia - noturno (5732)

3

Pedagogia - noturno (5742)

2

1.4. Período para requerimento: 26 a 28 de janeiro de 2011.

1.5. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Chapecó - Bairro: Seminário, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.

1.6. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Laranjeiras - Bairro: Vila Alberti, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.

1.7. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Realeza - Bairro: Cazaca, junto a Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.

1.8. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Cerro Largo - Local: Centro, junto a Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.

1.9. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Erechim - Bairro: Fátima, junto a Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.1.1. Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição).

2.1.2. Documentação:

Transferência Interna e Retorno de Abandono: Histórico Escolar emitido e visado pela UFFS e cópia da cédula de identidade;

2.2. O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá ser acompanhado de procuração (registrada em cartório) e de cópia de documento de identidade do procurador.

2.3. As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições com a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.

2.4. Os interessados somente poderão requerer vaga para um único curso.

3. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1. A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido neste Edital será analisada nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010.

3.2. Do preenchimento das vagas:

O preenchimento das vagas disponíveis, conforme o inciso I, do art. 70 da Portaria 263/UFFS/2010, será na seguinte prevalência:

a) Mudança de turno na mesma habilitação do mesmo curso;

b) Transferência interna para outra habilitação ou opção do mesmo curso;

c) Retorno de aluno-abandono para o mesmo curso;

d) Transferência interna para aluno que ingressou na UFFS via Processo Seletivo-Enem;

e) Retorno de aluno-abandono para outro curso;

f) Transferência interna para aluno que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado e para estudante-convênio.

3.3. Servirá como critério de desempate o índice de aproveitamento acumulado e a compatibilidade do histórico escolar do curso de origem.

4. CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2011.

4.1. Datas e procedimentos

- 26 a 28/01 Período para requerer, nas Secretarias Acadêmicas, concessão de vaga para Transferência Interna ou Retorno.

- 01/02 Encaminhamento pelas Coordenadorias dos Cursos às Secretarias Acadêmicas, para autuação dos processos referentes a 2011/1.

- 03/02 Publicação dos resultados.

- 03 e 04/02 Período para realização da matrícula nas Secretarias Acadêmicas dos Campi.

4.2. O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - http://www.uffs.edu.br (Editais/Notícias).

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2. Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos, informações e/ou outros meios ilícitos, para realizar o processo seletivo.

5.3. A transferência interna poderá ocorrer uma única vez, conforme artigo 73, do Regulamento dos Cursos de Graduação.

5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação e Coordenadores Acadêmicos.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2011.
Data de publicação: 25 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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