EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2011
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria e, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo para Transferências Internas e Retorno de Aluno-abandono, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2011.
1. DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1. O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS, de 12 de julho de 2010.
1.2. As vagas estão distribuídas por cursos nas modalidades de Transferências Internas (mudança de turno, troca de curso ou troca de campus) e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS.
1.3. Quadro de Vagas
a) Campus de Chapecó
Cursos / códigos |
Nº vagas |
Administração - matutino (1600) |
4 |
Administração - noturno (1601) |
1 |
Agronomia - integral (1501) |
1 |
Ciência da Computação - matutino (1100) |
4 |
Enfermagem - integral (1400) |
1 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (1301) |
4 |
Filosofia - matutino (1700) |
11 |
Filosofia - noturno (1701) |
7 |
Geografia - matutino (1710) |
14 |
Geografia - noturno (1711) |
3 |
História - matutino (1720) |
8 |
História - noturno (1721) |
3 |
Letras - Português e Espanhol - matutino (1800) |
3 |
Letras - Português e Espanhol - noturno (1801) |
1 |
Pedagogia - matutino (1730) |
5 |
Sociologia - matutino (1740) |
13 |
Sociologia - noturno (1741) |
3 |
b) Campus de Laranjeiras do Sul
Cursos / códigos |
Nº vagas |
Agronomia - integral (2503) |
1 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (2521) |
2 |
Educação do Campo - manhã (2540) |
3 |
Engenharia de Alimentos - integral (2310) |
4 |
Engenharia de Aquicultura - integral (2510) |
3 |
c) Campus de Realeza
Cursos / códigos |
Nº vagas |
Medicina veterinária - integral (3530) |
2 |
Nutrição - integral (3410) |
2 |
d) Campus de Cerro Largo
Cursos / códigos |
Nº vagas |
Agronomia - integral (4500) |
3 |
Ciências: biologia, física e química - noturno (4110) |
14 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (4520) |
15 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (4300) |
12 |
Letras - Português e Espanhol - noturno (4802) |
2 |
e) Campus de Erechim
Cursos / códigos |
Nº vagas |
Agronomia - integral (5502) |
1 |
Arquitetura e Urbanismo - integral (5610) |
1 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (5302) |
6 |
Filosofia - noturno (5702) |
3 |
Geografia - noturno (5712) |
5 |
História - noturno (5722) |
4 |
Sociologia - noturno (5732) |
3 |
Pedagogia - noturno (5742) |
2 |
1.4. Período para requerimento: 26 a 28 de janeiro de 2011.
1.5. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Chapecó - Bairro: Seminário, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.
1.6. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Laranjeiras - Bairro: Vila Alberti, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.
1.7. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Realeza - Bairro: Cazaca, junto a Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.
1.8. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Cerro Largo - Local: Centro, junto a Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.
1.9. Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Erechim - Bairro: Fátima, junto a Secretaria Acadêmica, no horário das 13 às 19h.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.1.1. Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição).
2.1.2. Documentação:
Transferência Interna e Retorno de Abandono: Histórico Escolar emitido e visado pela UFFS e cópia da cédula de identidade;
2.2. O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá ser acompanhado de procuração (registrada em cartório) e de cópia de documento de identidade do procurador.
2.3. As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições com a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
2.4. Os interessados somente poderão requerer vaga para um único curso.
3. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1. A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido neste Edital será analisada nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010.
3.2. Do preenchimento das vagas:
O preenchimento das vagas disponíveis, conforme o inciso I, do art. 70 da Portaria 263/UFFS/2010, será na seguinte prevalência:
a) Mudança de turno na mesma habilitação do mesmo curso;
b) Transferência interna para outra habilitação ou opção do mesmo curso;
c) Retorno de aluno-abandono para o mesmo curso;
d) Transferência interna para aluno que ingressou na UFFS via Processo Seletivo-Enem;
e) Retorno de aluno-abandono para outro curso;
f) Transferência interna para aluno que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado e para estudante-convênio.
3.3. Servirá como critério de desempate o índice de aproveitamento acumulado e a compatibilidade do histórico escolar do curso de origem.
4. CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2011.
4.1. Datas e procedimentos
- 26 a 28/01 Período para requerer, nas Secretarias Acadêmicas, concessão de vaga para Transferência Interna ou Retorno.
- 01/02 Encaminhamento pelas Coordenadorias dos Cursos às Secretarias Acadêmicas, para autuação dos processos referentes a 2011/1.
- 03/02 Publicação dos resultados.
- 03 e 04/02 Período para realização da matrícula nas Secretarias Acadêmicas dos Campi.
4.2. O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - http://www.uffs.edu.br (Editais/Notícias).
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
5.2. Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos, informações e/ou outros meios ilícitos, para realizar o processo seletivo.
5.3. A transferência interna poderá ocorrer uma única vez, conforme artigo 73, do Regulamento dos Cursos de Graduação.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação e Coordenadores Acadêmicos.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2011.
Data de publicação: 25 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício