EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do Edital para regulamentação do Programa Bolsa de Estudos Orientados estabelecido pelo edital Nº 045/UFFS/2011.
1 OBJETIVOS
a) Regulamentar o Programa Bolsa de Estudos Orientados no âmbito da UFFS;
b) Incentivar a participação de servidores como orientadores/assessores no Programa de Estudos Orientados.
2 ORIENTADORES/ASSESSORES
Poderão ser orientadores/assessores neste edital todos os servidores técnico-administrativos em educação (conforme Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC) com graduação completa, autorizados pela chefia imediata, e servidores docentes vinculados à UFFS no primeiro semestre de 2011.
3 INSCRIÇÕES
Serão realizadas mediante entrega do Termo de Compromisso (Anexo I), protocolado no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus.
4 CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Inscrições |
28 de março a 01 de abril |
Alocação dos bolsistas |
07 e 08 de abril |
Período de vigência |
02 de maio a 31 de dezembro |
5 SELEÇÃO E ALOCAÇÃO DOS BOLSISTAS
5.1 Caberá ao SAE realizar a seleção dos bolsistas de acordo com o Edital 045/UFFS/2011;
5.2 Preferencialmente, os bolsistas deverão ser alocados em grupos de estudos do mesmo curso de graduação, respeitando os espaços disponíveis e o número de orientadores/assessores que se inscreverem ao Programa em cada campus. A alocação dos selecionados será realizada pelos proponentes mediante acordo entre as partes, supervisionada pelo SAE do campus.
6 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ASSESSOR
6.1 Conhecer o Edital 045/UFFS/2011 que estabelece o Programa Bolsa de Estudos Orientados;
6.2 Dispor de 4 horas semanais para supervisionar as atividades do bolsista;
6.3 Orientar os bolsistas nos estudos e na realização de atividades referentes aos Componentes Curriculares do curso de graduação em que estiverem matriculados;
6.4 Exigir a postagem de relatórios quinzenais sobre as atividades dos bolsistas sob sua responsabilidade no ambiente virtual Moodle/UFFS;
6.5 Auxiliar o SAE no acompanhamento da frequência dos bolsistas nos grupos de estudo;
6.6 Comunicar ao SAE caso o bolsista não esteja cumprindo suas obrigações no Programa;
6.7 Poderá propor leituras orientadas de textos ou atividades didáticas que possuírem relação com a formação na área de graduação dos bolsistas (Domínios Comum; Conexo e Específico);
6.8 O orientador, em qualquer momento da vigência do programa, poderá solicitar seu desligamento mediante Formulário de Troca de Orientador (Anexo II) e , neste caso, deverá indicar substituto;
6.9 Encaminhar ao SAE, quando for o caso, pedido de desligamento do bolsista, desde que o estudante não cumpra com seus compromissos no Programa.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Cada orientador/assessor poderá se envolver em apenas uma modalidade de programa de bolsas da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE);
7.2 Cada grupo de estudos poderá dispor de até 3 orientadores/assessores de acordo com a demanda de cada campus;
7.3 Caberá à DAE selecionar os servidores mediante a análise da demanda de grupos por campi, baseando-se na área de formação do servidor;
7.4 O orientador/assessor que não cumprir com suas obrigações no Programa Estudos Orientados, será comunicado e, na segunda ocorrência, deverá ser desligado do Programa. Neste caso, caberá ao SAE dar o devido encaminhamento à situação do bolsista;
7.5 Os orientadores/assessores participantes do Programa receberão certificados emitidos pela DAE.
ANEXO I
Universidade Federal da Fronteira Sul
Diretoria de Assuntos Estudantis
PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS ORIENTADOS
TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio do SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (SAE), e o servidor:
Nome:_______________________________, Campus ___________________,
Colegiado/Setor:______________________, E-mail _____________________,
caso selecionado para participar do Programa Estudos Orientados 2011, estabelecem termo de compromisso sob as condições a seguir:
a) Conhecer o Edital 045/UFFS/2011 que estabelece o Programa Bolsa de Estudos Orientados;
b) Dispor de 4 horas semanais para supervisionar as atividades do bolsista;
c) Orientar e assessorar os bolsistas nos estudos e na realização de atividades referentes aos Componentes Curriculares do curso de graduação em que estiverem matriculados;
d) Exigir a postagem de relatórios quinzenais sobre as atividades dos bolsistas sob sua responsabilidade no ambiente virtual Moodle/UFFS;
e) Auxiliar o SAE no acompanhamento da frequência dos bolsistas nos grupos de estudo;
f) Comunicar ao SAE caso o bolsista não esteja cumprindo suas obrigações no Programa;
g) Poderá propor leituras orientadas de textos ou atividades didáticas que possuírem relação com a formação na área de graduação dos bolsistas (Domínios Comum; Conexo e Específico);
h) O orientador/assessor, em qualquer momento da vigência do programa, poderá solicitar seu desligamento mediante Formulário de Troca de Orientador (Anexo II) e , neste caso, deverá indicar substituto;
i) Encaminhar ao SAE, quando for o caso, pedido de desligamento do bolsista, desde que o estudante não cumpra com seus compromissos no Programa.
O SAE se comprometerá a:
a) Realizar a seleção de estudantes que serão beneficiados pelo programa, conforme critérios específicos;
b) Acompanhar o desenvolvimento do Programa Bolsa de Estudos Orientados.
Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2011. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
(Local e data) _____________________, ______ de ____________ de 2011
____________________________ __________________________
Assinatura do Servidor Setor de Assuntos Estudantis
ANEXO II
Universidade Federal da Fronteira Sul
Diretoria de Assuntos Estudantis
PROGRAMA ESTUDOS ORIENTADOS
FORMULÁRIO DE TROCA DE ORIENTADOR
Eu, ___________________________________________________________, inscrito sob o CPF nº _____._____._____-_____, declaro a interrupção do meu vínculo no Programa Bolsa de Estudos Orientados sendo substituído nessa função pelo servidor _______________________________________.
(Local e data) __________________, _____ de _________________ de 2011
__________________________________
Servidor (a ser substituído)
__________________________________
Servidor (que assume)
__________________________________
Setor de Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2011.
Data de publicação: 31 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS