EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2011

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDOS ORIENTADOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do Edital para regulamentação do Programa Bolsa de Estudos Orientados estabelecido pelo edital Nº 045/UFFS/2011.

 

1 OBJETIVOS

a) Regulamentar o Programa Bolsa de Estudos Orientados no âmbito da UFFS;

b) Incentivar a participação de servidores como orientadores/assessores no Programa de Estudos Orientados.

2 ORIENTADORES/ASSESSORES

Poderão ser orientadores/assessores neste edital todos os servidores técnico-administrativos em educação (conforme Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC) com graduação completa, autorizados pela chefia imediata, e servidores docentes vinculados à UFFS no primeiro semestre de 2011.

3 INSCRIÇÕES

Serão realizadas mediante entrega do Termo de Compromisso (Anexo I), protocolado no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus.

4 CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

28 de março a 01 de abril

Alocação dos bolsistas

07 e 08 de abril

Período de vigência

02 de maio a 31 de dezembro

5 SELEÇÃO E ALOCAÇÃO DOS BOLSISTAS

5.1 Caberá ao SAE realizar a seleção dos bolsistas de acordo com o Edital 045/UFFS/2011;

5.2 Preferencialmente, os bolsistas deverão ser alocados em grupos de estudos do mesmo curso de graduação, respeitando os espaços disponíveis e o número de orientadores/assessores que se inscreverem ao Programa em cada campus. A alocação dos selecionados será realizada pelos proponentes mediante acordo entre as partes, supervisionada pelo SAE do campus.

6 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ASSESSOR

6.1 Conhecer o Edital 045/UFFS/2011 que estabelece o Programa Bolsa de Estudos Orientados;

6.2 Dispor de 4 horas semanais para supervisionar as atividades do bolsista;

6.3 Orientar os bolsistas nos estudos e na realização de atividades referentes aos Componentes Curriculares do curso de graduação em que estiverem matriculados;

6.4 Exigir a postagem de relatórios quinzenais sobre as atividades dos bolsistas sob sua responsabilidade no ambiente virtual Moodle/UFFS;

6.5 Auxiliar o SAE no acompanhamento da frequência dos bolsistas nos grupos de estudo;

6.6 Comunicar ao SAE caso o bolsista não esteja cumprindo suas obrigações no Programa;

6.7 Poderá propor leituras orientadas de textos ou atividades didáticas que possuírem relação com a formação na área de graduação dos bolsistas (Domínios Comum; Conexo e Específico);

6.8 O orientador, em qualquer momento da vigência do programa, poderá solicitar seu desligamento mediante Formulário de Troca de Orientador (Anexo II) e , neste caso, deverá indicar substituto;

6.9 Encaminhar ao SAE, quando for o caso, pedido de desligamento do bolsista, desde que o estudante não cumpra com seus compromissos no Programa.

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Cada orientador/assessor poderá se envolver em apenas uma modalidade de programa de bolsas da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE);

7.2 Cada grupo de estudos poderá dispor de até 3 orientadores/assessores de acordo com a demanda de cada campus;

7.3 Caberá à DAE selecionar os servidores mediante a análise da demanda de grupos por campi, baseando-se na área de formação do servidor;

7.4 O orientador/assessor que não cumprir com suas obrigações no Programa Estudos Orientados, será comunicado e, na segunda ocorrência, deverá ser desligado do Programa. Neste caso, caberá ao SAE dar o devido encaminhamento à situação do bolsista;

7.5 Os orientadores/assessores participantes do Programa receberão certificados emitidos pela DAE.

 

ANEXO I

Universidade Federal da Fronteira Sul

Diretoria de Assuntos Estudantis

PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS ORIENTADOS

TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio do SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (SAE), e o servidor:

Nome:_______________________________, Campus ___________________,

Colegiado/Setor:______________________, E-mail _____________________,

caso selecionado para participar do Programa Estudos Orientados 2011, estabelecem termo de compromisso sob as condições a seguir:

a) Conhecer o Edital 045/UFFS/2011 que estabelece o Programa Bolsa de Estudos Orientados;

b) Dispor de 4 horas semanais para supervisionar as atividades do bolsista;

c) Orientar e assessorar os bolsistas nos estudos e na realização de atividades referentes aos Componentes Curriculares do curso de graduação em que estiverem matriculados;

d) Exigir a postagem de relatórios quinzenais sobre as atividades dos bolsistas sob sua responsabilidade no ambiente virtual Moodle/UFFS;

e) Auxiliar o SAE no acompanhamento da frequência dos bolsistas nos grupos de estudo;

f) Comunicar ao SAE caso o bolsista não esteja cumprindo suas obrigações no Programa;

g) Poderá propor leituras orientadas de textos ou atividades didáticas que possuírem relação com a formação na área de graduação dos bolsistas (Domínios Comum; Conexo e Específico);

h) O orientador/assessor, em qualquer momento da vigência do programa, poderá solicitar seu desligamento mediante Formulário de Troca de Orientador (Anexo II) e , neste caso, deverá indicar substituto;

i) Encaminhar ao SAE, quando for o caso, pedido de desligamento do bolsista, desde que o estudante não cumpra com seus compromissos no Programa.


O SAE se comprometerá a:

a) Realizar a seleção de estudantes que serão beneficiados pelo programa, conforme critérios específicos;

b) Acompanhar o desenvolvimento do Programa Bolsa de Estudos Orientados.


Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2011. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _____________________, ______ de ____________ de 2011

____________________________ __________________________

Assinatura do Servidor Setor de Assuntos Estudantis

 

ANEXO II

Universidade Federal da Fronteira Sul

Diretoria de Assuntos Estudantis

PROGRAMA ESTUDOS ORIENTADOS

FORMULÁRIO DE TROCA DE ORIENTADOR

Eu, ___________________________________________________________, inscrito sob o CPF nº _____._____._____-_____, declaro a interrupção do meu vínculo no Programa Bolsa de Estudos Orientados sendo substituído nessa função pelo servidor _______________________________________.

(Local e data) __________________, _____ de _________________ de 2011

__________________________________

Servidor (a ser substituído)

__________________________________

Servidor (que assume)

__________________________________

Setor de Assuntos Estudantis

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2011.
Data de publicação: 31 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2011