EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação com dificuldades socioeconômicas, torna pública a realização de processo seletivo para participação nos Programas Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte - 2011/1, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 OBJETIVO
Contribuir para a qualidade da formação dos estudantes de graduação, com auxílio financeiro à demanda de moradia, alimentação e transporte, prioritariamente àqueles estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com foco na prevenção da evasão.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes de graduação da UFFS que preencham as seguintes especificações:
- Estar cursando no mínimo 12 (doze) créditos semanais;
- Estar classificado como "Grupo A" ou "Grupo B" no processo de análise socioeconômica 2011.
2.2 Para o Auxílio Moradia, além dos pré-requisitos mencionados, o candidato deverá ter despesas com aluguel ou pensão no município em que estuda e ser procedente de outro município ou distrito/interior antes do ingresso na universidade, previamente informados no cadastro socioeconômico;
2.3 Para o Auxílio Transporte, além dos pré-requisitos mencionados, o candidato deverá ter informado no cadastro socioeconômico despesas com empresa de transporte para deslocamento da residência para a universidade e vice-versa;
2.4 Para o Auxílio Alimentação, o candidato deverá preencher os pré-requisitos mencionados no item 2.1. Em caso de estudante classificado como "Grupo B", deverá, também, ter procedência de outro município ou distrito/interior antes do ingresso na universidade e residência atual no município em que estuda, previamente informados no cadastro socioeconômico;
2.5 Não poderão concorrer estudantes que tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa.
3 OS AUXÍLIOS
O valor mensal do Auxílio Moradia será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), do Auxílio Alimentação será R$ 80,00 (oitenta reais) e, do Auxílio Transporte, R$ 50,00 (cinquenta reais). Os programas terão a duração de 8 (oito) meses - de maio a dezembro de 2011.
O crédito necessário ao atendimento das despesas do presente Edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.1073.4002.0042, PTRES 037937, Natureza de Despesa 339018 e Fonte 0100000000.
4 INSCRIÇÃO
4.1 Serão realizadas no período de 11 a 13 de abril de 2011, mediante entrega de:
- Formulário de Inscrição (Anexo I);
- Atestado de Frequência.
4.2 A documentação deverá ser apresentada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) no campus do estudante, em horário de funcionamento do setor. Somente a inscrição no processo não garante a concessão do benefício.
4.3 Cada estudante poderá concorrer a apenas um dos auxílios.
4.4 O aluno classificado pela análise socioeconômica como "Grupo A" e beneficiado com alguma bolsa na UFFS poderá acumular um dos auxílios deste edital à bolsa recebida. O estudante classificado em "Grupo B", não poderá acumular qualquer um dos auxílios com bolsas da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).
5 CRONOGRAMA
Evento |
Datas |
Inscrições |
11 a 13 de abril de 2011 |
Análise dos Inscritos |
14 de abril de 2011 |
Resultado Provisório |
14 de abril de 2011 |
Pedido de Revisão |
15 de abril de 2011 |
Análise dos Pedidos de Revisão |
18 de abril de 2011 |
Homologação do Resultado Final |
18 de abril de 2011 |
Entrega do Termo de Compromisso e Dados Bancários |
Até 20 de abril de 2011 |
6 SELEÇÃO
Será baseada no Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). Em caso de empate no IVS, será beneficiado o estudante com mais idade.
7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
O resultado provisório será divulgado no dia 14 de abril, e o estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil para solicitar revisão do processo mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) entregue no SAE do campus. A homologação do resultado final será feita no dia 18 de abril no SAE e no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus, modalidade de auxílio e ordem alfabética dos selecionados.
8 DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 Os estudantes selecionados deverão entregar ao SAE o Termo de Compromisso (Anexo III) assinado até o dia 20 de abril, juntamente com cópia do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta que contenha número da conta, agência e banco para depósito. Somente será aceito, para fins de depósito da bolsa, conta corrente individual em nome do estudante. Caso o estudante, no momento da entrega do Termo, não possua os dados bancários, terá 30 (trinta) dias para apresentá-los, período em que terá seu benefício suspenso, podendo ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após entrega destes dados, o pagamento será referente também ao mês de suspensão.
8.2 O estudante que não entregar o Termo de Compromisso no prazo estipulado será considerado desistente do processo.
8.3 Durante a vigência do Programa, o estudante deverá manter seu desempenho acadêmico nas seguintes condições:
- Frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular;
- Média mínima 6,0 em cada um dos Componentes Curriculares;
- Matrícula regular semestral em pelo menos 12 (doze) créditos semanais.
8.4 Até o dia 15 de cada mês, o estudante deverá apresentar ao SAE do campus a comprovação de despesas referentes ao auxílio recebido. O estudante que não comprovar as despesas no prazo estipulado terá seu benefício suspenso por 30 (trinta) dias, podendo ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após apresentar a comprovação pendente, o pagamento não será referente ao mês de suspensão. A primeira comprovação deverá ser realizada até o dia 15 de maio.
8.5 Caso o estudante deixe de ter os gastos pelo qual recebe o benefício, deverá preencher e entregar Formulário de Desligamento (Anexo IV) ao SAE do campus.
8.6 O estudante contemplado com algum dos auxílios poderá se afastar do programa sem a perda do benefício Auxílio Moradia ou Auxílio Alimentação em caso de tratamento especial em regime domiciliar, conforme Portaria 263/GR/UFFS/2010, devidamente justificadas na Diretoria de Registro Acadêmico, em casos de:
- Estudante gestante, a partir do 8º mês de gestação, com situação protocolada na Secretaria Acadêmica; ou
- Estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas.
9 COMPROVAÇÃO DE DESPESAS
9.1 Para comprovação de despesas com moradia, é necessário apresentar recibo de pagamento referente ao último mês, com CNPJ da empresa, caso mediado por imobiliária. Caso o estudante possua contrato diretamente com proprietário do imóvel, apresentar Declaração do Proprietário (Anexo V) com cópia de documento de identificação do mesmo. Em casos de divisão de aluguel, apresentar, além dos comprovantes já especificados, Declaração de Divisão de Aluguel (Anexo VI).
9.2 Para comprovação de despesas com transporte, é necessário apresentar recibo de pagamento referente ao último mês, com CNPJ da empresa que prestou o referido serviço. Todo recibo de pagamento deverá ser nominal ao estudante, incluindo seu CPF;
9.3 Para comprovação de despesas com alimentação, é necessária a apresentação de nota fiscal ou recibo com identificação dos produtos/serviços de alimentação adquiridos em estabelecimento comercial. Só serão validadas notas fiscais e recibos que contiverem CNPJ da empresa, identificação do nome e CPF do estudante referentes a gastos efetuados nos últimos 30 (trinta) dias.
9.4 Caso o valor da comprovação de despesas seja inferior ao valor do benefício concedido, o estudante deverá ressarcir a diferença mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da UFFS. A GRU será emitida pelo próprio SAE do campus. Para regularizar sua situação, o estudante deverá apresentar o recibo de pagamento da GRU até o dia 15 do mês seguinte, para não ter seu benefício suspenso.
10 COMPANHAMENTO
- A frequência do estudante beneficiado será acompanhada mediante o Sistema Acadêmico;
- A análise da comprovação de despesas dos respectivos auxílios será feita pela equipe do SAE;
- No início do segundo semestre de 2011, será feita a avaliação do Histórico Escolar e do Comprovante de Matrícula do estudante visando a permanência do benefício.
11 CANCELAMENTO DO AUXÍLIO E SUBSTITUIÇÃO DE ESTUDANTE BENEFICIADO
O estudante poderá ser desligado do programa, nas seguintes situações:
- Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento;
- Suspensão de trinta dias não regularizada;
- Frequência ou rendimento acadêmico insuficiente;
- Trancamento de matrícula ou desistência de curso;
- Qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência do programa.
A substituição por outro estudante será realizada desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos deste Edital.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou estudante beneficiado;
12.2 O estudante beneficiado que obtiver desempenho acadêmico insuficiente conforme previsto no item 8.3 do presente Edital ou apresentar pendência em algum dos programas da DAE 2011 não poderá ser contemplado com benefícios da DAE no semestre subsequente;
12.3 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.
ANEXO I
Universidade Federal da Fronteira Sul
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIOS MORADIA, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Número de Inscrição (não preencher): ____________
Nome do Estudante: ______________________________________________
Número de Matrícula: ________________ Campus: _____________________
Curso: ___________________________________ Turno: ________________
E-mail: ______________________________ Telefone: __________________
Solicito minha inscrição no processo de seleção ao auxílio ________________________________. Declaro que estou ciente das condições deste Edital e preencho os requisitos solicitados, ficando sujeito a comprovação.
Resultado (não preencher):
( ) Deferido
( ) Indeferido __________________________
Setor de Assuntos Estudantis
(Local e data) ______________________________
_________________________________________
(Assinatura do estudante)
-----------------------------------------------------------------------------------------------
Universidade Federal da Fronteira Sul
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIOS MORADIA, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Número da Inscrição (não preencher): _____________ Data: ___/___/2011
Número de Matrícula: _______________________
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao Auxílio _________________________ UFFS 2011.
Assinatura do Servidor (não preencher): _______________________________
ANEXO II
Universidade Federal da Fronteira Sul
Gabinete do Reitor
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIOS MORADIA, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO
Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ________________ matrícula nº _____________, candidato ao auxílio _________________________, apresento este pedido junto ao Setor de Assuntos Estudantis, solicitando revisão de _______________________________________________________
______________________________________________________________________________________.
Os argumentos com os quais contesto o resultado são_____________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2011.
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
Universidade Federal da Fronteira Sul
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIOS MORADIA, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio do SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado __________________________________________ da ____ fase do curso de ____________________ matriculado sob nº ____________________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo 12 (doze) créditos semanais, frequência mínima de 75% semestral e nota mínima 6,0 em cada um dos Componentes Curriculares cursados;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pelo auxílio ______________________ no valor de R$___________
durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o estudante seja titular no Banco ________________________: AG:___________ Conta:_____________________;
III. É de responsabilidade do estudante beneficiado, para fins de pagamento do auxílio no mês seguinte, comprovar as despesas referentes ao auxílio recebido, até o dia 15 de cada mês;
IV. Caso o valor da comprovação de despesas seja inferior ao valor do benefício concedido, o estudante deverá ressarcir a diferença mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da UFFS. A emissão da GRU será emitida pelo próprio Setor de Assuntos Estudantis. Para regularizar sua situação e evitar suspensão do benefício, o estudante deverá apresentar recibo de pagamento da GRU até o dia 15 do mês seguinte;
V. O estudante deve estar ciente dos itens 8 e 11 do presente edital, que dispõem sobre as circunstâncias de cancelamento do auxílio;
VI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2011. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
(Local e data) __________________, ______ de _________________ de 2011.
________________________ _________________________
Assinatura do Estudante Setor de Assuntos Estudantis
ANEXO IV
Universidade Federal da Fronteira Sul
Gabinete do Reitor
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIOS MORADIA, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE
O estudante ______________________________________________ está sendo desligado do Auxílio ______________________________ por motivos de:
( ) Solicitação do próprio estudante
( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico inferiores ao exigido pela Instituição
( ) Trancamento ou desistência de curso
( ) Suspensão de trinta dias não regularizada
( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício: ______________
_______________________________________________________________.
( ) Outros (Especificar) ___________________________________________
_______________________________________________________________.
(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2011.
__________________________________
Estudante
ANEXO V
Universidade Federal da Fronteira Sul
Gabinete do Reitor
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIO MORADIA
DECLARAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL
Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ______________________ CPF nº __________________________, declaro para os devidos fins que recebi um valor total mensal de R$ _________________ referente ao aluguel do mês de __________________ de meu imóvel.
Declaro, também, que o estudante______________________________ _______________________________ é um dos locatários do referido imóvel.
(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2011.
__________________________________
Proprietário do Imóvel
ANEXO VI
Universidade Federal da Fronteira Sul
Gabinete do Reitor
Diretoria de Assuntos Estudantis
AUXÍLIO MORADIA
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu, ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ___________________ CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins que dividi o valor de aluguel do mês de ____________________ entre ____________ pessoas.
(Local e data) ____________________, _____ de ___________ 2011.
__________________________________
Estudante
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2011.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS