EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO-TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, Transferências Externas e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2011.
1. DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de Junho de 2010, e conforme regras específicas definidas no âmbito de cada colegiado (Apêndice).
1.2 As vagas estão distribuídas por campus, cursos, turnos e pelas formas de ingresso.
1.3 As formas de ingresso, conforme artigo 70, Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:
Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono. Considera-se transferência interna a troca de turno, ou de curso ou de campus no âmbito da UFFS. E considera-se retorno de aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;
Inciso II - Transferência externa. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;
Inciso III - Retorno de Graduado. Considera-se retorno de graduado a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior que pretenda complementação de estudos ou de graduado que pretenda fazer novo curso.
1.4 Quadro de Vagas por campus, curso, turno e formas de ingresso:
a) Campus Chapecó
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Administração - noturno |
2 |
- |
1 |
1 |
Administração - matutino |
14 |
5 |
5 |
4 |
Agronomia - integral |
6 |
2 |
3 |
1 |
Ciência da Computação - noturno |
4 |
1 |
2 |
1 |
Ciência da Computação - matutino |
20 |
7 |
10 |
3 |
Enfermagem - integral |
5 |
2 |
2 |
1 |
Engª Ambiental e Energias Renováveis - Integral - |
6 |
2 |
2 |
2 |
Filosofia - noturno |
18 |
7 |
6 |
5 |
Filosofia - matutino |
33 |
12 |
11 |
10 |
Geografia - noturno |
16 |
6 |
4 |
6 |
Geografia - matutino |
45 |
17 |
14 |
14 |
História - noturno |
13 |
4 |
7 |
2 |
História - matutino |
37 |
13 |
20 |
4 |
Pedagogia - noturno |
7 |
2 |
3 |
2 |
Pedagogia - matutino |
16 |
6 |
6 |
4 |
Letras - Português e Espanhol - noturno |
4 |
1 |
2 |
1 |
Letras - Português e Espanhol - matutino |
11 |
4 |
4 |
3 |
Ciências Sociais - noturno |
18 |
5 |
7 |
6 |
Ciências Sociais - matutino |
59 |
10 |
30 |
19 |
b) Campus Laranjeiras do Sul
Curso - Turno |
Total de Vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Agronomia - Integral |
9 |
3 |
4 |
2 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - Integral |
13 |
5 |
4 |
4 |
Engenharia de Alimentos - Integral |
21 |
8 |
7 |
6 |
Engenharia de Aquicultura - Integral |
25 |
10 |
8 |
7 |
Interdisciplinar em Educação no Campo - Integral (oferecida no turno diurno) |
10 |
4 |
3 |
3 |
Interdisciplinar em Educação no Campo - Integral (oferecida no turno noturno) |
6 |
2 |
2 |
2 |
c) Campus Realeza
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Ciências: Biologia, Física e Química - Noturno |
17 |
1 |
5 |
11 |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
1 |
- |
1 |
- |
Medicina Veterinária - Integral |
5 |
1 |
3 |
1 |
Nutrição - Integral |
10 |
3 |
4 |
3 |
d) Campus Cerro Largo
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Agronomia - Integral |
3 |
1 |
1 |
1 |
Ciências: Biologia, Física e Química - Noturno |
21 |
7 |
7 |
7 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - Integral |
22 |
8 |
8 |
6 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Integral |
9 |
3 |
3 |
3 |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
3 |
1 |
1 |
1 |
e) Campus Erechim
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Agronomia - Integral |
5 |
2 |
3 |
- |
Arquitetura e urbanismo - Integral |
6 |
2 |
4 |
- |
Engenharia ambiental e Energias Renováveis - Integral |
4 |
1 |
3 |
- |
Filosofia - Noturno |
3 |
1 |
1 |
1 |
Geografia - Noturno |
4 |
1 |
2 |
1 |
História - Noturno |
6 |
2 |
3 |
1 |
Pedagogia - Noturno |
2 |
- |
1 |
1 |
Ciências Sociais - Noturno |
2 |
- |
1 |
1 |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no Curso, no turno, e na forma de ingresso pretendido (de acordo com o presente Edital).
2.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.2.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição).
2.2.2 Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e serão devolvidos os originais ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido. Documentação:
a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS: Histórico Escolar de graduação, cédula de identidade e CPF.
b) Transferência Externa: Histórico Escolar de Graduação, Atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido pelo MEC, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, declaração do cumprimento com as exigências do MEC e do ENADE (dispensa ou participação), cédula de identidade e CPF.
c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certidão de Colação de Grau, Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade e CPF.
2.2.3 O histórico escolar de graduação deverá estar autenticado pela Instituição de Ensino Superior - IES, atualizado, (emitido a menos de 60 dias da data do pedido, exceto nos casos de pedido de vaga para retorno de graduado), contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada e as notas ou menções obtidas.
2.2.3.1 O histórico escolar de graduação a que se refere o subitem anterior deverá conter ainda os seguintes dados, sem os quais não será possível a participação do candidato no processo seletivo:
a) comprovante de regularidade acadêmica (situação da matrícula) do curso de procedência do candidato;
b) total de carga horária EXIGIDA para a integralização do curso na IES de origem;
c) total de carga horária OBTIDA no curso de procedência:
d) as reprovações do candidato em disciplinas, com as respectivas cargas horárias.
2.2.3.2 Caso os dados citados nas alíneas a,b,c e d não constem do histórico escolar de graduação, poderão constar de declaração complementar, expedida pela IES.
2.3 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A transferência externa estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de retorno de graduado, os diplomas deverão estar reconhecidos por uma IES pública brasileira.
2.4 O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração registrada em cartório e original e cópia da cédula de identidade e de CPF do procurador.
2.5 As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições com a apresentação de todos os documentos solicitados.
2.6 Os interessados somente poderão requerer vaga para um único curso, turno e forma de ingresso em um mesmo semestre.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido neste Edital será analisada nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de Junho de 2010 e conforme critérios de classificação expedidos pelos colegiados dos cursos, conforme apêndice.
3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 Do preenchimento das vagas.
O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, Transferências Externas e Retorno de Graduado será na seguinte prevalência, conforme artigo 72, Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 :
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS:
a) mudança de turno no mesmo curso;
b) transferência interna para outra opção do mesmo curso;
c) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso;
d) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;
e) retorno de aluno-abandono para outro curso;
f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado.
Observação: Conforme artigo 73, inciso I, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a transferência interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez. E conforme inciso II, é vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFFS.
II - Transferência Externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso;
III - Retorno de Graduado:
a) retorno de graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;
b) retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.
c) retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
3.4 Conforme artigo 72, parágrafo segundo, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II, III, caberá ao Colegiado do Curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento de todas as vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo terceiro, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (índice de aproveitamento acumulado), ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.5 Conforme artigo 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para transferência interna e retorno de aluno-abandono de até 40%.
4 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
29/04/11 |
Publicação do Edital |
02/05 a 11/05 |
Período para inscrição no processo seletivo |
16/05 a 27/05 |
Período de análise dos pedidos pelos Colegiados dos Cursos |
02/06/11 |
Publicação do Edital de Resultado |
03/06 a 10/06 |
Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares |
01/08/11 |
Início das aulas do segundo semestre |
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó:
Unidade Seminário (Bacharelados): Acesso Canários da Terra, Bairro Seminário, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h30, 13h30 às 17h00, 18h30 às 22h00.
Unidade Bom-Pastor (Licenciaturas): Avenida Fernando Machado, nº108, Bairro Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h30, 13h30 às 17h, 18h30 às 22h00
5.2 Campus Laranjeiras do Sul:
Bairro Vila Alberti, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h e 19h às 22h00.
5.3 Campus Realeza
Bairro Cazaca, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h00, 18h às 22h00.
5.4 Campus Cerro Largo
Bairro Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 12h, 13h30 às 17h, 18h45 às 22h15.
5.5 Campus Erechim
Bairro Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h15 às 17h15, 18h45 às 22h45.
Observação: Para o campus Chapecó os pedidos de inscrição e matrícula deverão ser realizados na Unidade onde o curso é ofertado (Bacharelados - Unidade Seminário e Licenciaturas - Unidade Bom Pastor).
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
6.1 Caso o candidato a transferência interna e retorno de aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 03 (três) de Junho a 10 (dez) de Junho munido de cédula de identidade e CPF.
6.2 Caso o candidato a transferência externa e retorno graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 03 (três) de Junho a 10 (dez) de Junho com a seguinte documentação apresentada em cópias autenticadas ou caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato. Documentação:
I - Cédula de identidade e CPF;
II - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral).
III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV - Carteira de vacinação na qual conste o comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual no. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
V - Certidão de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II).
VI - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978);
VII - Diploma de nível universitário (frente e verso), devidamente registrado, e histórico escolar de graduação, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;
VIII - Visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente comprovado.
6.5 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital e os Editais dos resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas de cada Campus e no site da instituição, no link Boletim Oficial da UFFS - Editais.
7.2 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
7.3 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
7.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
7.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
7.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 04 (quatro) de Julho de 2011. Após este período os mesmos serão incinerados.
7.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
APÊNDICE
CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO:
Observação: Os Colegiados dos Cursos cujos critérios adicionais não constam neste apêndice, adotarão exclusivamente os critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
1 Campus Chapecó - SC
1.1 Curso de Licenciatura em Pedagogia:
Transferência interna e Retorno de Aluno-Abandono, transferência externa e retorno de graduado:
a) Média de desempenho no curso de origem;
b) Antiguidade do curso, tomando-se por base a data da primeira matrícula.
1.2 Curso de Ciência da Computação:
Transferência interna:
I) Cursando um curso na área de Ciências Exatas e da Terra (50 pontos);
II) Cursando um curso de bacharelado não contemplado no item anterior (30 pontos);
III) Outros cursos (20 pontos);
IV) Média geral no curso de origem (10 pontos para o primeiro colocado, 7 para o segundo, 5 para o terceiro e 3 para os demais);
V) Componentes curriculares já cursados da grade do curso - domínios comum (2 pontos para cada componente), conexo (4 pontos por cada componente) e específico (6 pontos por cada componente).
- A classificação final se dará pela soma dos pontos dos itens acima sabendo que os itens I, II e III são exclusivos.
Transferência externa:
Obrigatórios (1ª análise após verificação dos critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2011):
I) Estar cursando Ciência da Computação ou curso afim (e.g., Sistemas de Informação, Engenharia da Computação);
II) Ter cursado 50% (cinquenta por cento) dos componentes curriculares na fase anterior do curso de origem a fase que está sendo oferecida no momento de ingresso na UFFS.
Classificatórias (2ª análise após verificação dos critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2011):
I) Média geral do candidato;
II) Participação em projetos de iniciação científica;
III) Participação em monitoria;
IV) Participação em grupo de estudo.
Será feito uma classificação para cada um dos itens e a pontuação será a seguinte: para o primeiro colocado 10 pontos, para o segundo 7, para o terceiro 5 e para os demais 3. A classificação final se dará pela soma dos pontos em cada item. Todos os itens deverão ser comprovados através de documentação.
1.3 Curso de Enfermagem:
Retorno de graduado:
a) ter cursado anteriormente graduação em instituição pública;
b) ter cursado anteriormente graduação em área da saúde;
c) que se inscreveu primeiro, conforme ordem do protocolo de inscrição;
d) a pessoa com maior idade.
1.4 Curso de Administração:
Transferência externa:
Para item 3.3., inciso II, alínea b: transferência externa de estudante oriundo de outro curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) oriundos de cursos afins (Ciências contábeis, Economia, Relações internacionais, etc.);
II) oriundos de demais cursos.
2 Campus Laranjeiras do Sul - PR
2.1 Curso de Engenharia de aquicultura:
Transferência interna e retorno de Aluno-Abandono, transferência externa e retorno de graduado:
a) Maior tempo de estudo na Educação Básica e Superior na esfera pública, mantendo os percentuais da política de acesso à UFFS;
b) Compatibilidade de histórico escolar (ementa e carga horária das disciplinas) do curso de origem;
c) Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
d) Casos omissos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e nos itens acima serão deliberados pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura.
2.2 Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo:
Transferência interna e Retorno de Aluno-Abandono, transferência externa e retorno de graduado:
a) Dar prioridade para acadêmicos oriundos de maior tempo na Educação Básica Pública mantendo os percentuais da política de acesso na UFFS;
b) Compatibilidade de Histórico Escolar do Curso de origem:
I - maior número de Componentes Curriculares que sejam similares;
II - maior número de horas nos componentes curriculares similares;
III - maior similaridade nas ementas dos Componentes Curriculares.
c) Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
d) Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Portaria nº 263/UFFS/2010 e nesta, ocupará a vaga o candidato com maior idade;
e) Casos omissos na Portaria nº 263/GR/UFFS/2010 e nos itens acima, serão deliberados pelo Núcleo Estruturante do Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação no Campo.
3 Campus Realeza - PR
Observação: Os critérios a seguir são válidos para todos os cursos do Campus Realeza - PR.
Transferência interna e Retorno de Aluno-Abandono:
Para item 3.3., inciso I, alínea b: transferência interna para outra opção do mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Transferência interna para o mesmo curso em outro campus
Para item 3.3., inciso I, alínea d: transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo em curso de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;
II) Transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo em outros cursos.
Transferência externa:
Para item 3.3., inciso II, alínea b:transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Transferência externa de estudante oriundo de outro curso, de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;
II) - Transferência externa de estudante oriundo de outro curso, de outra grande área conforme estabelecido pelo CNPq.
Retorno de Graduado
Para item 3.3., inciso III, alínea a: retorno de graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de graduado da UFFS para curso de mesma grande área, conforme CNPq, que seu curso de origem.
Para item 3.3., inciso III, alínea b: retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de graduado de outra instituição para curso de mesma grande área, conforme CNPq, que seu curso de origem.
Para item 3.3., inciso III, alínea c: retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para outro curso.
4 Campus Cerro Largo-RS
4.1 Curso de Licenciatura em Letras - Português e Espanhol:
Transferência interna:
a) Terão preferência os alunos que são oriundos de cursos de Licenciatura;
b) Apresentam maior média nas disciplinas específicas do Curso de Letras, como Leitura e Produção Textual I e II.
Transferência externa:
Para transferências externas, foram estabelecidos os seguintes critérios com os respectivos pesos:
1 ) Origem do aluno:
1.1) Oriundos de Curso de Letras - 50 (cinquenta pontos);
1.2) Oriundos de curso afim - 40 (quarenta pontos);
1.3) Oriundos de curso de Licenciatura - 30 (trinta pontos);
2) Análise curricular - 50 (cinquenta pontos);
3) Os critérios de desempate serão: primeiramente, ser oriundo de Universidade Pública; em segundo lugar, graduado ou graduando que tenha cursado Ensino Médio em Escola Pública; por fim, ter maior idade.
4.2 Curso de Agronomia:
Transferência interna:
1. O aluno deve estar cursando entre o terceiro e o quinto semestre;
2. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta e cinco por cento dos créditos oferecidos no curso de origem até o momento do pedido de transferência;
3. Serão priorizados os alunos com maiores médias aritméticas de todos os componentes curriculares cursados.
Transferência externa:
1. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de setenta a cinco por cento dos créditos oferecidos no curso de origem até o momento do pedido de transferência;
2. Nota média igual ou maio que sete;
3. O aluno que estiver cursando Agronomia tem a ordem de preferência;
4. Depois dos alunos que cursam Agronomia, tem prioridade o aluno de outro curso cuja área seja afim à Agronomia;
5. Como critério de desempante, deve ser levada em consideração a universidade de origem do aluno, com preferência para alunos oriundos de Universidades Públicas.
4.3 Curso de Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial:
Transferência interna:
1. O aluno deve ter cursado pelo menos o segundo semestre;
2. O aluno deve ter aproveitamento mínimo de sessenta por cento dos créditos oferecidos até o momento do pedido de transferência.
3. Serão priorizados os alunos com as maiores médias aritméticas de todos os componentes curriculares cursados.
Transferência externa:
1. O aluno que estiver cursando Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial terá prioridade, seguido por curso em área afim;
2. Serão priorizados os alunos com as maiores médias aritméticas de todos os componentes curriculares cursados.
3. Como critério de desempate, levar-se-á em consideração a Universidade de origem do aluno, com preferência para os alunos oriundos de Universidades Públicas.
4.4 Curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis:
Transferência interna:
1. O aluno deve ter sido aprovado em todos os componentes curriculares da primeira e segunda fase do curso de origem;
2. Serão priorizados os alunos com os maiores IAA"s (índices de aproveitamento acumulado), calculados conforme inciso I, do artigo 31, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010;
Transferência externa:
1. Terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em engenharia;
2. Posteriormente terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em ciências exatas e da terra;
3. Por último os alunos provenientes dos demais cursos de graduação;
* Dentro de cada um dos grupos a ordem de preferência dar-se-á em função do maior percentual de carga horária concluída no curso de origem.
* Como critério de desempate será considerado o maior IAA.
Retorno de graduado:
1. Terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em engenharia.
2. Posteriormente terão prioridade os alunos oriundos de cursos de graduação em ciências exatas e da terra;
3. Em seguida, os alunos provenientes dos demais cursos de graduação;
* Como critério de desempate será considerado o maior IAA.
5 Campus Erechim - RS
5.1 Curso de Licenciatura em Pedagogia
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono
Para fins de desempate, conforme proposta desse colegiado, será considerada a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS.
Transferência Externa
Para item 3.3., inciso II, alínea a: transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso
I) Para critério de desempate será considerada a média aritmética das notas dos estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Para item 3.3, inciso II, alínea b: transferência externa de estudante oriundo de outro curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPQ) com o Curso de Licenciatura em Pedagogia. Dentro da mesma área, opta-se por privilegiar as disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos.
II) Demais cursos.
Retorno de Graduado
Para item 3.3., inciso III, alínea c: retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPQ) com o Curso de Licenciatura em Pedagogia. Dentro da mesma área opta-se por privilegiar as disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos.
II) Demais cursos.
** Em todos os casos de transferência externa e retorno de graduado, a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem, poderá servir como critério. **
5.3 Curso de Licenciatura em História
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado
Em caso de empate dentro de um mesmo critério, este colegiado define como critério de desempate a maior média aritmética no curso de origem, considerando-se até a segunda casa decimal. Persistindo o empate, será dada prevalência ao candidato de maior idade.
5.3 Curso de Licenciatura em Ciências Sociais
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono
** Para fins de desempate, considera-se a média aritmética das notas do estudantes, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS**
Transferência Externa
Para item 3.3., inciso II, alínea a: transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Estudante proveniente do curso de Licenciatura em Ciências Sociais;
II) Estudante proveniente do curso de Bacharelado em Ciências Sociais
Para item 3.3., inciso II, alínea b: transferência externa de estudante oriundo de outro curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPq) com o curso de Licenciatura em Ciências Sociais.Dentro da mesma área opta-se por privilegiar as disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos;
II) Demais cursos.
** Para fins de desempate, nos casos de transferência externa, considera-se a média aritmética das notas do estudantes, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Retorno de Graduado
Para item 3.3., inciso III, alínea c: retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Curso de origem do candidato situado no campo das Licenciaturas, considerando a proximidade (área das ciências humanas, segundo CNPq) com o curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Dentro da mesma área opta-se por privilegiar as disciplinas pedagógicas cursadas, com aproveitamento, pelos candidatos;
II) Demais cursos.
** Para fins de desempate, nos casos de retorno de graduado, considera-se a média aritmética das notas dos estudantes, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
5.4 Curso de Licenciatura em Filosofia
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono
Para fins de desempate, conforme proposta desse colegiado, será considerada a média do Enem somada ao desempenho acadêmico (calculado por média global).
Transferência Externa e Retorno de Graduado
Para critério de desempate será considerado o cálculo de média global aprovado em reunião de colegiado.
5.5 Curso de Arquitetura e Urbanismo
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono e Transferência Externa
Para as transferências, terá preferência à vaga, o candidato que tenha cursado, com aproveitamento, no mínimo de 300 horas no curso de origem.
Na classificação dos candidatos as vagas de transferência interna e externa, serão considerados:
I) I) A média das notas obtidas nas disciplinas cursadas e aprovadas pelo candidato (MD)
· II) O número de créditos matriculados pelo candidato (CM).
· III) O número de créditos em que o candidato foi aprovado (CA).
Ao candidato será atribuído um índice de aproveitamento (IA), que será a média das notas nas disciplinas em que obteve aprovação, multiplicada pela razão entre o número de créditos aprovados e o número de créditos matriculados.
O índice será calculado da seguinte maneira: IA = MD * CA/CM.
Um segundo índice, denominado Índice de Classificação (IC), será atribuído aos candidatos segundo o número de créditos cursados e aprovados.
Ao candidato com o maior número de créditos cursados e aprovados será atribuída a nota IC=10 (dez). Ao candidato com o menor número destes créditos será atribuído a nota IC=6 (seis).
Aos demais candidatos serão atribuídas notas entre 6 (seis) e 10 (dez), proporcionalmente ao número de créditos cursados e aprovados.
O índice final será calculado pela média do índice de aproveitamento com o índice de classificação: IF = (IA + IC)/2
O candidato selecionado poderá obter aproveitamento de, no máximo, 2000 horas, independentemente da carga horária já cursada.
No caso de vagas remanescentes das transferências internas, estas serão preenchidas por transferências externas, seguindo os critérios estabelecidos.
5.6 Curso de Licenciatura em Geografia
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono
Para fins de desempate, conforme proposta desse colegiado, serão considerados os seguintes critérios em ordem de prevalência:
I) O maior número de créditos cursados e aprovados, comprovado pelo histórico escolar emitido pela UFFS;
II) A média aritmética das notas do estudante, comprovado pelo histórico escolar emitido pela UFFS.
Transferência Externa
Para as vagas de transferência externa, terão preferência à vaga, os candidatos que tenham cursado, com aprovação, o mínimo de 300 horas ou 20 créditos em disciplinas do curso.
Para item 3.3., inciso II, alínea a: transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) O maior número de créditos cursados e aprovados, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
II) A média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Para item 3.3., inciso II, alínea b: transferência externa de estudante oriundo de outro curso
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) O maior número de disciplinas cursadas e aprovadas com potencial de validação, ou seja, disciplinas que sejam próximas daquelas que constam na grade curricular do curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
II) O maior número de créditos cursados e aprovados, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
III) A média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Retorno de Graduado
Conforme proposto por esse colegiado, para fins de desempate, serão utilizados os seguinte critérios, na seguinte ordem de prevalência:
I) O maior número de disciplinas cursadas e aprovadas com potencial de validação, ou seja, que sejam próximas daquelas que constam na grade curricular do curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem,
II) O maior número de créditos cursados e aprovados, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
III) A média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
5.7 Curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono e Transferência Externa
Terão prevalência à vaga, os candidatos que tiverem cursado, com aprovação, o mínimo de 2010 horas no curso de origem.
Será permitido o aproveitamento de até 50% da carga horária total do curso de destino.
Na classificação dos candidatos as vagas de transferência interna e externa,
serão considerados os seguintes itens:
I) A média das notas obtidas nas disciplinas cursadas e aprovadas pelo candidato (MN)
II) O número de créditos matriculados pelo candidato (CM).
II) O número de créditos em que o candidato foi aprovado (CA).
Ao candidato será atribuído um índice de aproveitamento (IA), que será a média das notas nas disciplinas em que obteve aprovação, multiplicada pela razão entre o número de créditos aprovados e o número de créditos matriculados.
O índice será calculado da seguinte maneira: IA = MN * CA/CM.
Ao candidato com o maior número de créditos cursados e aprovados será atribuído a nota 10 (dez) a um segundo índice de classificação, IC. Ao candidato com o menor número destes créditos será atribuído a nota 7 (sete).
Aos demais candidatos serão atribuídas notas entre 7 (sete) e 10 (dez), proporcionalmente ao número de créditos cursados e aprovados.
O ordenamento final dos candidatos as vagas de transferência interna e externa será realizado pelo cálculo do índice final, dado pela raiz quadrada da multiplicação do índice de aproveitamento pelo índice de classificação.
O índice final será calculado por IF=√ IA∗IC .
Em caso de empate o candidato de maior idade terá preferência.
Transferência Externa
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
Para item 3.3., inciso II, alínea b: transferência externa de estudante oriundo de outro curso
I) Candidatos provenientes de Engenharia Sanitária, Engenharia Bioenergética, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil;
II) Candidatos provenientes de outras Engenharias e cursos de Química, Física e Matemática;
III) Candidatos provenientes da área das agrárias;
IV) Candidatos provenientes dos demais cursos.
5.8 Curso de Agronomia
Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado
Caso não sejam preenchidas as vagas para transferência interna, as mesmas poderão ser destinadas à transferência externa e retorno de graduado.
Os candidatos devem ser oriundos de Curso do Sistema Brasileiro de Ensino Superior.
Terão prevalência à vaga os candidatos que tiverem cursado no mínimo 75% de aprovação nas disciplinas cursadas e ter cumprido, pelo menos, 450 horas de carga horária no curso de origem. Ficando a cargo do colegiado a observância desse critério.
O critério de classificação será calculado pela seguinte fórmula:
sendo AP o valor atribuído ao aproveitamento, IA o índice de aproveitamento, calculado por:
onde MD é a média aritmética das notas nas disciplinas aprovadas, CA o total de créditos aprovados e CM o total de créditos matriculados pelo aluno na insituição de origem. MA é calculado da seguinte forma, é atribuída nota 10 para o aluno com maior valor de CA e 7 para o aluno com menor valor. O valor calculado do aproveitamento (AP) será multiplicado pelo coeficiente 1,0 para candidatos oriundos de curso de Agronomia, pelo coeficiente 0,85 para demais áreas das ciências agrárias (conforme definido pela CAPES) e pelo coeficiente 0,7 para candidatos dos demais cursos.
O candidato selecionado poderá obter aproveitamento de, no máximo, 2010 horas, independentemente da carga horária já cursada.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS