EDITAL Nº 131/GR/UFFS/2011

SELEÇÃO DE TUTOR PARA O GRUPO PETCIÊNCIAS, DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de Tutor para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial - PET, Campus Cerro Largo.

1. DOS OBJETIVOS DO PET:

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; e

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

1.2 Os objetivos do PETciências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos do Curso de Licenciatura em Ciências: Biologia, Física e Química, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas, a fim de se perseguir um perfil de Licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

2. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR:

2.1 São atribuições do professor tutor:

I - planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os estudantes bolsistas;

II - coordenar a seleção dos bolsistas;

III - submeter a proposta de trabalho para aprovação das pró-reitorias de graduação e de extensão, ou equivalentes;

IV - organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da instituição de ensino superior e a avaliação pelo grupo de consultores avaliadores;

V - dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos estudantes bolsistas e do grupo, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição;

VI - atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC;

VII - solicitar ao CLA, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de estudantes bolsistas;

VIII - controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à CAPES/SESu;

X - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 A candidatura do tutor deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - ter título de doutor;

III - não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV - comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

V - comprovar atividades de pesquisa e de extensão nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§ 1º Para efeitos do inciso IV, a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de iniciação científica, atuação em programas ou projetos de extensão, trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos.

§ 2º Para efeitos do inciso V, a comprovação das atividades será feita através do Currículo Lattes do CNPq do tutor.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção do(a) candidato(a) será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do tutor:

I - Entrevista com Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2011;

II - Análise do Currículo Lattes.

III - Entrega da documentação completa exigida neste edital.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no processo de seleção para tutor do PETCiências, o candidato deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2011 do campus de Cerro Largo:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

II - Cópia de documentos: RG e CPF;

III - Currículo Lattes.

4.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha de inscrição junto a Coordenação Pedagógica do Campus de Cerro Largo para o preenchimento.

4.3 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

4.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

5. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

5.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação pelos membros da Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2011 serão:

I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção do Tutor PETCiências/2011: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 5,0);

II - Análise do Currículo Lattes: Atuação efetiva em atividades de pesquisa e de extensão, cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação (peso 5,0).

 

5.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

5.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 - 10,0 pontos.

6. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDITATOS

Evento

Período/ Ano de 2011

Período de inscrição

05 a 08 de setembro na assessoria pedagógica com Marlise

Homologação das inscrições; Recursos; e Divulgação dos horários e datas de entrevistas

09 de setembro (manhã)

 

Análise dos Recursos

09 de setembro (tarde)

Homologação Final

09 de setembro (noite)

Período de realização das entrevistas

12 de setembro (manhã e/ou tarde)

Divulgação preliminar do tutor selecionado

13 de setembro (manhã)

Período de Recursos

13 de agosto (manhã e tarde)

Análise dos Recursos

14 de setembro (noite)

Homologação Final

14 de setembro (noite)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo tutor

16 de setembro (tarde e noite)

Prazo final para desistência do tutor

16 de setembro (tarde e noite)

Adesão de novo tutor

22 de setembro (tarde e noite)

Encaminhamentos a PROGRAD do Processo de Seleção

23 de setembro

6.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar o primeiro candidato.

6.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Nota da entrevista com comissão de seleção;

II - Análise do Currículo Lattes.

 

7. CRONOGRAMA

7.1 O cronograma de seleção observará o calendário abaixo:

Responsável por inscrições, recursos e editais: Setor de Coordenação Pedagógica.

7.2 A relação com o selecionado será divulgada em local público no campus de Cerro Largo, conforme a data prevista.

7.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o tutor terá o prazo estipulado no cronograma, para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

8. DESLIGAMENTO DO TUTOR

8.1 O professor tutor será desligado do PET nas seguintes situações:

I - decisão do Comitê Local de Acompanhamento do PET (CLA);

II - avaliação insatisfatória do tutor feita pelo CLA ou pela Comissão de Avaliação e em função do não cumprimento do Termo de Compromisso, do disposto na Portaria de implementação e demais legislações pertinentes ao PET;

III - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos;

IV- solicitação do(a) tutor(a) mediante formulário específico de desligamento.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a) contemplado com Bolsa de Tutor do PET deverá assinar um Termo de Compromisso.

9.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do professor interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

9.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

9.4 Será eliminado do processo o candidato que:

a) Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

b) Não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

c) Não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

d) Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

9.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o(a) tutor(a) a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

9.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

9.7 A bolsa será paga pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial - SIGPET.

9.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PETCiências/2011, Campus Cerro Largo:

Prof. Dr. Edemar Rotta - Tutor PETCiências - Presidente

Prof. Ms. Roque Ismael da Costa Güllich - Coordenador do PETCiências

Profa. Ms. Juliana Machado - Colaboradora

Prof. Ms. Luis Fernando Gastaldo - Colaborador

Profa. Ms. Ana Maria Basei (Suplente).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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