EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2012.
1 DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente edital estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de Junho de 2010, e conforme regras específicas definidas no âmbito de cada colegiado (Apêndice).
1.2 As vagas estão distribuídas por campus, cursos, turnos e pelas formas de ingresso.
1.3 As formas de ingresso, conforme Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono. Considera-se transferência interna a troca de turno, ou de curso, ou de campus no âmbito da UFFS. E considera-se retorno de aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;
II - Transferência externa. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra instituição de ensino superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;
III - Retorno de Graduado. Considera-se retorno de graduado a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior que pretenda complementação de estudos ou de graduado que pretenda fazer novo curso.
1.4 Quadro de Vagas por campus, curso, turno e formas de ingresso:
1.5 SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
a) Campus Chapecó
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Administração - noturno |
3 |
1 |
1 |
1 |
Administração - matutino |
1 |
- |
1 |
- |
Agronomia - integral |
11 |
3 |
6 |
2 |
Ciência da Computação - noturno |
11 |
4 |
5 |
2 |
Ciência da Computação - matutino |
16 |
6 |
8 |
2 |
Enfermagem - integral |
9 |
3 |
3 |
3 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Integral |
14 |
5 |
5 |
4 |
Filosofia - noturno |
18 |
7 |
6 |
5 |
Filosofia - matutino |
40 |
16 |
12 |
12 |
Geografia - noturno |
19 |
7 |
6 |
6 |
Geografia - matutino |
53 |
20 |
16 |
17 |
História - noturno |
17 |
6 |
7 |
4 |
História - matutino |
49 |
18 |
30 |
1 |
Pedagogia - noturno |
1 |
- |
1 |
- |
Pedagogia - matutino |
14 |
4 |
5 |
5 |
Letras - Português e Espanhol - noturno |
5 |
2 |
2 |
1 |
Letras - Português e Espanhol - matutino |
15 |
6 |
6 |
3 |
Ciências Sociais - noturno |
12 |
2 |
6 |
4 |
Ciências Sociais - matutino |
60 |
20 |
20 |
20 |
b) Campus Laranjeiras do Sul
Curso - Turno |
Total de Vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Agronomia - Integral |
6 |
2 |
3 |
1 |
Engenharia de Alimentos - Integral |
27 |
10 |
9 |
8 |
Engenharia de Aquicultura - Integral |
35 |
14 |
11 |
10 |
Interdisciplinar em Educação no Campo - Integral (oferecida no turno diurno) |
17 |
6 |
5 |
6 |
Interdisciplinar em Educação no Campo - Integral (oferecida no turno noturno) |
17 |
6 |
5 |
6 |
c) Campus Realeza
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Ciências: Biologia, Física e Química - Noturno |
58 |
23 |
17 |
18 |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
9 |
3 |
4 |
2 |
Medicina Veterinária - Integral |
4 |
1 |
2 |
1 |
Nutrição - Integral |
11 |
1 |
5 |
5 |
d) Campus Cerro Largo |
||||
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Agronomia - Integral |
10 |
4 |
4 |
2 |
Ciências: Biologia, Física e Química - Noturno |
85 |
28 |
28 |
29 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - Integral |
24 |
9 |
8 |
7 |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
11 |
4 |
4 |
3 |
e) Campus Erechim |
||||
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Agronomia - Integral |
11 |
4 |
7 |
- |
Arquitetura e urbanismo - Integral |
7 |
2 |
5 |
- |
Engenharia ambiental e Energias Renováveis - Integral |
10 |
4 |
4 |
2 |
Filosofia - Noturno |
16 |
2 |
7 |
7 |
Geografia - Noturno |
4 |
1 |
1 |
2 |
História - Noturno |
8 |
3 |
3 |
2 |
Pedagogia - Noturno |
8 |
3 |
3 |
2 |
Ciências Sociais - Noturno |
4 |
1 |
2 |
1 |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no Curso, no turno, e na forma de ingresso pretendido (de acordo com o presente Edital).
2.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.2.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição).
2.2.2 Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e serão devolvidos os originais ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido. Documentação:
a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS: Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade e CPF.
b) Transferência Externa: Histórico Escolar de Graduação, Atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido pelo MEC, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, declaração do cumprimento com as exigências do MEC e do ENADE (dispensa ou participação), cédula de identidade e CPF.
c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certidão de Colação de Grau, Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade e CPF.
I - Observações:
a) Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
b) Somente serão aceitas inscrições para Retorno de Graduado de candidatos provenientes de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e portadores de diplomas devidamente registrados por Instituição competente.
2.2.3 O histórico escolar de graduação deverá estar autenticado pela Instituição de Ensino Superior - IES, contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada e as notas ou menções obtidas. Para os candidatos a Transferência Externa, o histórico escolar de graduação deverá estar atualizado (emitido a menos de 60 dias da data do pedido).
2.2.4 O histórico escolar de graduação a que se refere o subitem anterior deverá conter ainda os seguintes dados, sem os quais não será possível a participação do candidato no processo seletivo:
a) comprovante de regularidade acadêmica (situação da matrícula) do curso de procedência do candidato;
b) total de carga horária OBTIDA no curso de procedência:
c) as reprovações do candidato em disciplinas, com as respectivas cargas horárias.
2.2.4.1 Caso os dados citados nas alíneas a, b e c não constem do histórico escolar de graduação, poderão constar de declaração complementar, expedida pela IES.
2.3 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A transferência externa de instituição de ensino superior estrangeira estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de retorno de graduado, os diplomas deverão estar reconhecidos por uma IES pública brasileira.
2.4 O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração registrada em cartório e original e cópia da cédula de identidade e de CPF do procurador.
2.5 As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições com a apresentação de todos os documentos solicitados.
2.6 Os interessados somente poderão requerer vaga para um único curso, turno e forma de ingresso em um mesmo semestre na UFFS.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido neste Edital, será analisada nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de Junho de 2010 e conforme critérios de classificação expedidos pelos colegiados dos cursos (apêndice).
3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 Do preenchimento das vagas.
I - O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado será na seguinte prevalência, conforme artigo 72, Portaria nº 263/GR/UFFS/2010:
II - Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono da UFFS:
a) mudança de turno no mesmo curso;
b) transferência interna para outra opção do mesmo curso;
c) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso;
d) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;
e) retorno de aluno-abandono para outro curso;
f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado.
* Observação: Conforme artigo 73, inciso I, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a transferência interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez. E, conforme inciso II, é vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFFS.
III - Transferência Externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso;
IV - Retorno de Graduado:
a) retorno de graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;
b) retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.
c) retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
3.4 Conforme artigo 72, parágrafo segundo, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao Colegiado do Curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento de todas as vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo terceiro, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (índice de aproveitamento acumulado) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.5 Conforme artigo 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para transferência interna e retorno de aluno- abandono de até 40%.
4 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
23/09/11 |
Publicação do Edital |
26/09 a 07/10 |
Período para inscrição no processo seletivo |
13/10 a 27/10 |
Período de análise dos pedidos pelos Colegiados dos Cursos |
03/11/11 |
Publicação do Edital de Resultado |
07/11 a 18/11 |
Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares |
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó:
a) Unidade Seminário (Bacharelados): Acesso Canários da Terra, Bairro Seminário, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h30, 13h30 às 17h, 18h30 às 22h.
b) Unidade Bom-Pastor (Licenciaturas): Avenida Fernando Machado, nº 108, Bairro Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h30, 13h30 às 17h, 18h30 às 22h
5.2 Campus Laranjeiras do Sul:
a) Av. Oscar da Silva Guedes, 01, Bairro Vila Alberti, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h e 19h às 22h.
5.3 Campus Realeza
a) Av. Rubem Cesar Caselani, 3806, Bairro Cazaca, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h, 18h às 22h.
5.4 Campus Cerro Largo
a) Rua Major Antonio Cardoso, 590, Bairro Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 08h às 11h30, 13h30 às 17h, 19h às 22h.
5.5 Campus Erechim
a) Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 07h45 às 11h30, 13h15 às 17h, 18h30 às 22h.
I - Observação: Para o campus Chapecó, os pedidos de inscrição e matrícula deverão ser realizados na Unidade onde o curso é ofertado (Bacharelados - Unidade Seminário e Licenciaturas - Unidade Bom Pastor).
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
6.1 Caso o candidato a transferência interna e retorno de aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 07 (sete) de Novembro a 18 (dezoito) de Novembro munido de cédula de identidade e CPF.
6.2 Caso o candidato a transferência externa e retorno graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 07 (sete) de Novembro a 18 (dezoito) de Novembro com a seguinte documentação apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.
6.2.1 Documentação:
I - cédula de identidade e CPF;
II - título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral).
III - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV - carteira de vacinação na qual conste o comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual no. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
V - certidão de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II).
VI - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º . Da Resolução 09/CFE/1978);
VII - diploma de nível universitário (frente e verso), devidamente registrado, e histórico escolar de graduação, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;
VIII - visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
* Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente comprovado.
6.5 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar, no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital e o Edital de resultado dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas de cada Campus e no site da instituição, no link Boletim Oficial da UFFS - Editais.
7.2 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
7.3 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
7.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
7.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
7.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 28 (vinte e oito) de Novembro de 2011. Após este período os mesmos serão incinerados.
7.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2011.
Data de publicação: 06 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS