EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2011 (RETIFICADO)
RETIFICAÇÃO
No Edital Nº 172/UFFS/2011
DIVULGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR, publicado no D.O.U. Nº 231, seção 3, p. 96, em 02/12/2011,onde se lê: "nos termos do Edital Nº XXX/UFFS/2011", leia-se: "nos termos do Edital Nº171/UFFS/2011".
Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2011.
Prof. Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições, no período de 12/12/2011 a 15/01/2012, e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira de Professor de Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 440, de 17 de outubro de 2011, Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, e em conformidade com a Portaria MEC nº 345, de 25 de março de 2010, para os campi Chapecó/SC, Erechim/RS, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, nos termos do Edital. XXX/UFFS/2011, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico www.uffs.edu.br
1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de dezoito e máxima de 70 anos;
e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) a aptidão física e mental;
g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Professores estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.
2 VALIDADE
2.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS