EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2011
0 REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNO(S) BOLSISTA(S) de curso(s) de licenciatura da UFFS para preenchimento de VAGA(S) REMANESCENTE(S) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram propostas à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital n.001-2011-CAPES, de 15 de dezembro de 2011 e obtiveram aprovação conforme D.O.U. - Seção 1, nº 67, de 07 de abril de 2011.
2 DO(S) CURSO(S), DO(S) SUBPROJETO(S) E ESCOLA(S) CONTEMPLADA(S) PELO PIBID, DO(S) CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS
CURSO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO |
CAMPUS/ CIDADE |
NÚMERO DE BOLSAS |
Licenciatura em Geografia |
Nome: Escola de Educação Básica Marechal Bormann - Chapecó-SC Endereço: Travessa Brasil nº 31-D, Centro, Chapecó-SC |
Chapecó-SC |
01 |
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
b) Executar o plano de atividades aprovado;
c) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 2);
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. (O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
Dias 08 a 12 de dezembro de 2011, até às 19h. |
Durante horário de atendimento do Campus |
Protocolo Campus (Coordenação do Campus) |
Homologação das inscrições |
13 de dezembro de 2011. |
Mural oficial da UFFS (Unidade Bom Pastor) |
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Recurso (inscrições) |
Até 24h após a homologação dos inscritos |
Protocolo Campus (Coordenação do Campus) |
|
Resultado dos classificados a partir da análise das cartas de intenções |
16 de dezembro de 2011 |
Mural oficial da UFFS (Unidade Bom Pastor) |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores
pertinentes ao PIBID, incluídas as publicadas no D.O.U. no dia 31 de janeiro de 2011, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras:CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, incluídas as publicadas no D.O.U. no dia 31 de janeiro de 2011, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item "2" deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.
7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 08 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS