EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2012

BOLSA PERMANÊNCIA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o edital de Bolsa Permanência.

1 OBJETIVO

1.1 Propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando a igualdade de oportunidades e a melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar as situações de repetência e evasão.

2 CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

2.1 Poderão se candidatar os estudantes de graduação presencial na UFFS que preencham os seguintes requisitos:

a) Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais no semestre letivo;

b) Ter cadastro socioeconômico atualizado e na condição de classificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE;

c) Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios (moradia, transporte ou alimentação) da Diretoria de Assuntos Estudantis.

 

2.2 Os estudantes inscritos serão indeferidos nos casos em que:

a) Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa ou impedimento previsto pela Comissão Ad hoc de acompanhamento dos benefícios socioeconômicos;

b) Possuam outra graduação concluída;

c) Possuam pendências com a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).

Parágrafo único. O estudante com pendências na DAE deverá regularizá-las para concorrer aos benefícios.

 

3 INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos períodos abaixo:

1º semestre de 2012:

Mês:

Março

Abril

Maio

Período de inscrição:

01 a 09

02 a 10

02 a 10

2º semestre de 2012:

Mês:

Julho

Agosto

Setembro

Período de inscrição:

02 a 10

01 a 10

03 a 11

3.2 Para inscrever-se o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu respectivo campus, respeitando os horários de funcionamento do setor e os prazos estabelecidos neste edital, munidos dos seguintes documentos:

I) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II) Atestado de matrícula para ingressantes e de frequência ou rematrícula para os demais.

Parágrafo Único. A inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

4 SELEÇÃO

4.1 Para a seleção será considerada a ordem de classificação do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) dos estudantes inscritos e a disponibilidade orçamentária.

4.2 Em caso de empate no IVS, será beneficiado o estudante com menor renda per capita mensal.

4.3 A bolsa terá 3 (três) valores distintos, que serão concedidos conforme o IVS do estudante. Os pontos de corte são definidos de acordo com o quadro a seguir:

Classificação do IVS:

IVS até 311

IVS de 312 a 622

IVS de 623 a 933

Valor da bolsa:

R$ 300,00

R$ 240,00

R$ 150,00

4.4 O recurso orçamentário total a ser distribuído em 2012 entre os cinco campi da UFFS para concessão de benefícios socioeconômicos será de R$ 2.600.000,00.

4.5 O crédito necessário ao atendimento das despesas referentes ao pagamento de Bolsas Permanência deste Edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.2032.4002.0042, PTRES 045060, Natureza da Despesa 339018, Fonte 01000000000.

4.6 A bolsa terá vigência a partir de sua concessão até o mês de dezembro de 2012.

5 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

5.1 O resultado provisório será divulgado em até 2 (dois) dias úteis após o término de cada período de inscrições.

5.2 O estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a publicação do resultado provisório, para solicitar a revisão do processo de inscrição, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) a ser protocolado no SAE do campus.

5.3 A homologação dos resultados finais será divulgada no SAE de cada campus e no site da UFFS, em listagem ordenada por campus, modalidade de benefício e ordem alfabética dos selecionados, 1 (um) dia útil após a análise dos recursos.

6 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO

6.1 Após a divulgação do resultado final, o estudante selecionado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entregar ao SAE do seu respectivo campus os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso (Anexo III);

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;

c) Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil*, contendo número da conta e agência para depósito.

* Banco padronizado, considerada sua utilização pela Universidade, que proporcionará agilidade nas transferências bancárias, reduzindo possibilidade de atrasos no pagamento. O Banco do Brasil oferecerá contas universitárias para os estudantes da UFFS diretamente nos campi de acordo com cronogramas a serem divulgados nos SAEs. De acordo com informações prestadas pelo Banco do Brasil, a abertura de conta na modalidade Universitária apresenta as seguintes vantagens: 6 (seis) meses com 100% de desconto na tarifa do Pacote de Serviços; depois, vantagem na tarifa, pagando R$ 3,80 mensais (desconto de até 75% em relação ao preço normal); saldo e extrato gratuitos na internet e no celular; aplicativo customizado para iPhone, iPad, iPod touch; cartão de débito e crédito personalizável, podendo inclusive colocar o nome do curso de graduação; mais de 4.000 agências e 40.000 caixas eletrônicos a disposição; 6 (seis) meses com 100% de desconto na tarifa do SMS, serviço de mensagens.

6.2 Durante a vigência do benefício, o estudante deverá manter seu desempenho acadêmico nas seguintes condições:

a) Matrícula regular semestral em pelo menos 12 (doze) créditos semanais;

b) Frequência mínima de 75% em cada Componente Curricular matriculado;

c) Aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no período letivo.

 

6.3 O estudante beneficiado deverá participar em atividades promovidas pela DAE e SAE do seu campus, sendo que a ausência sem justificativas (Anexo V) em dois eventos resultará no desligamento do bolsista. Os eventos promovidos pela DAE/SAE serão divulgados com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência de sua ocorrência nos SAEs e na seção da DAE no site da UFFS (www.uffs.edu.br >> Reitoria >> Diretoria de Assuntos Estudantis >> Agenda). As justificativas deverão ser preenchidas e entregues nos SAEs do campus em que o estudante está matriculado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas depois da realização da atividade.

6.4 O acompanhamento do estudante, o controle da participação e a organização das atividades serão organizadas pelo SAE de cada campus.

7 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ESTUDANTE

7.1. O estudante será desligado do Programa nas seguintes circunstâncias:

a) Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV);

b) Descumprimento das situações previstas no item 6 deste edital;

c) Trancamento de matrícula ou desistência de curso;

d) Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica;

e) Qualquer irregularidade, inveracidade e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão ad hoc durante o período de vigência do benefício. Neste caso, o estudante também estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

7.2 A substituição por outro estudante será realizada de acordo com o IVS e previsão orçamentária, desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos do edital.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do estudante interessado.

8.2 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a Universidade por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitido pelo SAE.

8.3 Os casos omissos serão analisados por Comissão Ad hoc.

GABINETE DO REITOR

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA PERMANÊNCIA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição (não preencher): _____________________________________

Nome do Estudante: ____________________________ CPF: _________________

Número de Matrícula: ________________Campus: _________________________

Curso: _________________________________ Turno: ______________________

E-mail: ________________________________ Telefone: ____________________

Solicito minha inscrição no processo de seleção à Bolsa Permanência UFFS 2012.

Declaro que estou ciente das condições deste Edital e que preencho os requisitos solicitados, ficando sujeito a comprovação.

(Local/data) ______________________, ____de ________________ de 2012.

________________________________________

(Assinatura do estudante)

Resultado (não preencher): ( ) Deferido ( ) Indeferido

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GABINETE DO REITOR

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA PERMANÊNCIA

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição (não preencher): _____________ Data: ___/___/2012

Número de Matrícula: _______________________________________________

Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado à Bolsa Permanência UFFS 2012.

Assinatura do Servidor (não preencher): _______________________________ANEXO II

GABINETE DO REITOR

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA PERMANÊNCIA
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, ______________________________, portador do documento de identidade nº ________________ matrícula nº ________________, candidato ao recebimento da Bolsa Permanência, apresento pedido de revisão junto ao Setor de Assuntos Estudantis (UFFS), solicitando revisão de _________________________________________________________________________________________________________(descrever a solicitação).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

(Local/data) _____________________, ______ de _______________ de 2012.

____________________________________________

Assinatura do solicitante

ANEXO III

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

GABINETE DO REITOR

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA PERMANÊNCIA

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado ______________________________ da ______ fase do curso de ___________________________ matriculado sob nº _______________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado e aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no semestre letivo.

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela Bolsa Permanência no valor mensal de R$________________ durante a vigência do beneficio, na conta bancária da qual o estudante seja titular no Banco do Brasil, AG:____________ Conta:___________________.

III. O estudante declara estar ciente de todas as exigências do presente Edital.

VI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2012. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _________________, ______ de _________________ de 2012.

 

_________________________ _________________________________

Assinatura do Estudante Diretoria ou Setor de Assuntos Estudantis

ANEXO IV

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

GABINETE DO REITOR

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA PERMANÊNCIA

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE

O estudante ________________________________________________ está sendo desligado da Bolsa Permanência por motivos de:

( ) Solicitação do próprio estudante

( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes

( ) Trancamento ou desistência de curso

( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício

( ) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica

( ) outros (especificar)________________________________________________

(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2012.

______________________________________________________

Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento

ANEXO V

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

GABINETE DO REITOR

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA PERMANÊNCIA

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM ATIVIDADE DAE/SAE

O estudante _________________________________, matriculado no curso ________________________________, justifica sua ausência na atividade _______________________________, realizada em ____ de ___________ de 2012.

O motivo para não comparecimento é

( ) Problemas de saúde (anexar cópia de atestado)

( ) Compromissos trabalhistas (anexar declaração do empregador juntamente com cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo empregatício)

( ) Atividades acadêmicas (anexar comprovante)

( ) Outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados (anexar comprovante)

(Local e data) _________________, _____ de ____________________ 2012.

 

__________________________________

Assinatura do estudante

_________________________________

Responsável pelo recebimento (SAE)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore

Documento Histórico

EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2012