EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de aluno-especial e aluno-ouvinte para o campus Cerro Largo, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2012.
1. DAS VAGAS:
1.1. O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.
1.2. As vagas estão distribuídas por cursos e por campi para as modalidades de aluno-especial e aluno-ouvinte.
1.3. Definições:
1.3.1 Conforme art. 36, parágrafo primeiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por aluno-especial ou aluno-ouvinte;
1.3.2 Conforme art. 36, parágrafo segundo, da Portaria nº 263GR/UFFS/2010, entende-se por aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota;
1.3.3 Conforme art. 36, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, entende-se por aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilita a obtenção de certificado de frequência.
1.4. O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de aluno- especial ou de aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas ( artigo 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).
Observação: Conforme parágrafo único, do artigo 37, da Portaria nº 263GR//UFFS/2010, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de aluno-especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".
1.5. No caso das modalidades de aluno-especial e aluno-ouvinte, o candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados neste edital, cujo o quadro de horários está disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br, link "Aluno", horários).
1.6.
1.6. É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS, encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta da matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br, aba graduação > curso > link matriz curricular, ou entre em contato com a secretaria acadêmica do campus.
1.7. Quadro de vagas
Campus Cerro Largo
Componente Curricular |
Curso |
Turno |
Fase |
Vagas |
Matemática Financeira* |
Administração |
Diurno |
3ª |
10 |
Filosofia e Ética |
Administração |
Diurno |
3ª |
10 |
Psicologia Organizacional |
Administração |
Diurno |
3ª |
9 |
Contabilidade Introdutória |
Administração |
Diurno |
3ª |
10 |
Administração de Marketing* |
Administração |
Diurno |
3ª |
10 |
Administração da Produção I* |
Administração |
Diurno |
5ª |
10 |
Administração de Recursos Humanos II* |
Administração |
Diurno |
5ª |
10 |
Administração de Marketing* |
Administração |
Diurno |
5ª |
10 |
Filosofia e Ética |
Administração |
Diurno |
5ª |
10 |
Psicologia Organizacional |
Administração |
Diurno |
5ª |
10 |
Administração de Custos* |
Administração |
Diurno |
5ª |
10 |
Realidade do Campo Brasileiro |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
7 |
Estatística Básica |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
4 |
Agroclimatologia* |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
10 |
Genética e Evolução |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
5 |
Microbiologia |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
7 |
Organografia e Sistemas de Espermatófitos* |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
10 |
Fisiologia Vegetal* |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
10 |
Cálculo I* |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
8 |
Ecologia Agrícola* |
Agronomia |
Diurno |
3ª |
6 |
Bromatologia* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
6 |
Fisiologia Vegetal* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
10 |
Melhoramento Vegetal* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
8 |
Fundamentos de Zootecnia |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
5 |
Química e Fertilidade do Solo* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
10 |
Topografia Básica* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
10 |
Experimentação Agrícola* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
10 |
Levantamento e Classificação do Solo* |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
10 |
Entomologia Agrícola |
Agronomia |
Diurno |
5ª |
9 |
Microbiologia Ambiental* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
3ª |
10 |
Introdução à Ciência da Computação * |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
3ª |
10 |
Bioquímica* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
3ª |
10 |
Cálculo II* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
3ª |
10 |
Física II |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
3ª |
10 |
História da Fronteira Sul |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
3ª |
10 |
Física IV* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
5ª |
10 |
Energias Renováveis I* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
5ª |
10 |
Topografia* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Diurno |
5ª |
10 |
Didática Geral ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Didática Geral ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Didática Geral ( turma C) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (turma C) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Química II ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Química II ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Química II ( turma C) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Biologia II ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Biologia II ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Biologia II ( turma C) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Geociências ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Geociências ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Geociências ( turma C) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
3ª |
10 |
Prática de Ensino em Ciências I ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Prática de Ensino em Ciências I ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
6 |
Química III ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Química III ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Laboratório de Ensino de Ciências ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
6 |
Laboratório de Ensino de Ciências ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Introdução à Astronomia ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Introdução à Astronomia ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
3 |
Tecnologia da Informação e Comunicação no Ensino de Ciências ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
9 |
Tecnologia da Informação e Comunicação no Ensino de Ciências ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
4 |
Estágio Supervisionado I* ( turma A) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Estágio Supervisionado I* ( turma B) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Estágio Supervisionado I* ( turma C) |
Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física |
Noturno |
5ª |
10 |
Estudos da Língua Portuguesa I: Fonética e Fonologia |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
3ª |
3 |
Linguística Textual |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
3ª |
6 |
Teoria e Crítica Literária |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
3ª |
4 |
Literatura hispânica I |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
3ª |
5 |
História da Fronteira Sul |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
3ª |
5 |
Literatura Hispânica III |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
5ª |
6 |
Literatura Infanto Juvenil |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
5ª |
5 |
Estudos da Língua Portuguesa III |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
5ª |
5 |
Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
5ª |
8 |
Oficina II |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
5ª |
5 |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil |
Licenciatura em Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
5ª |
6 |
* CCR"s com Pré-requisito.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.1.1. Formulário de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o artigo 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
2.1.2. Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e serão devolvidos os originais ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.
Documentação:
Para alunos com Ensino Médio Completo:
a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
b) Cédula de Identidade e CPF.
Para alunos com Ensino Superior Completo:
a) Diploma de Nível Universitário (frente e verso) e/ou histórico escolar da graduação;
b) Cédula de Identidade e CPF;
c) Ementa e Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso seja necessário).
Para alunos com Ensino Superior em curso:
a) Histórico escolar da graduação;
b) Cédula de Identidade e CPF;
c) Ementa e Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso seja necessário).
Observação: Para a documentação citada nas alíneas a (acima), o candidato deverá trazer o original e o número de cópia (s) equivalente (s) ao número de componente (s) curricular (es) para o(s) qual(is) solicita vaga.
2.1.3. Os históricos escolares da graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas, também deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
2.2. O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração, registrada em cartório, e original e cópia da cédula de identidade e de CPF, do procurador.
2.3. Os candidatos poderão solicitar inscrição como aluno-especial ou aluno-ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.
2.4. As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições relativas às vagas em seu Campus, que contenha a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
3.1. O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:
3.1.1.Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio;
3.1.2. Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado (média aritmética final relativa às disciplinas correspondentes de seu último grau de formação).
4. CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 1º PERÍODO LETIVO DE 2012:
4.1. Datas e procedimentos
- 09 e 12/03/2012 - Período para a solicitação de vaga;
-16/03/2012 - Publicação dos resultados das solicitações de vaga; e
- 19 e 20/03/2012 - Período para a matrícula.
4.2. O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - www.uffs.edu.br, no link Boletim Oficial (Editais).
5. LOCAL E HORÁRIOS:
5.1 Campus Cerro Largo
Rua Major Antonio Cardoso, 590, Bairro Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 08h às 11h30, 13h30 às 17h, 19h às 22h.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.2. Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
6.3. O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de 16 (dezesseis) março de 2012. Após este período os mesmos serão incinerados.
6.4. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS