EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de Aluno-Especial e Aluno-ouvinte para o campus Erechim, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2012.
1. DAS VAGAS:
1.1. O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.
1.2. As vagas estão distribuídas por cursos para as modalidades de Aluno-Especial e Aluno-Ouvinte.
1.3. Definições:
1.3.1 Conforme art. 36, parágrafo primeiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por aluno-especial ou aluno-ouvinte;
1.3.2 Conforme art. 36, parágrafo segundo, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, entende-se por aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota;
1.3.3 Conforme art. 36, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GRUFFS/2010, entende-se por aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilita a obtenção de certificado de frequência.
1.4. O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de aluno-especial ou de aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas ( artigo 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).
Observação: Conforme parágrafo único, do artigo 37, da Portaria nº 263/UFFS/2010, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de aluno-especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".
1.5. No caso das modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte, o candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados neste edital, cujo o quadro de horários está disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br, link "Aluno", horários).
1.6. É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS, encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta da matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br, aba graduação > curso > link matriz curricular.
1.7. Quadro de vagas
Campus Erechim
Componente Curricular |
Curso |
Turno |
Fase |
Aluno-Especial |
Aluno-Ouvinte |
Total de vagas |
Agroclimatologia* |
Agronomia |
Integral |
3ª |
10 |
10 |
|
Estatística Básica |
Agronomia |
Integral |
3ª |
9 |
9 |
|
Fisiologia e Nutrição Animal* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
10 |
10 |
|
Forragicultura* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
10 |
10 |
|
Nutrição Vegetal |
Agronomia |
Integral |
5ª |
8 |
8 |
|
Entomologia Agrícola |
Agronomia |
Integral |
5ª |
1 |
1 |
|
Estatística Básica |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
3ª |
10 |
10 |
|
Fundamentos da Crítica Social |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
3ª |
5 |
5 |
|
Ética e Filosofia Política Antiga |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Lógica I |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Fundamentos da Educação |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Filosofia da Educação |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Teoria do Conhecimento |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Ontologia I |
Licenciatura em Filosofia |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Cartografia Geral |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Meio Ambiente, Economia e Sociedade |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Iniciação à Prática Científica |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Geologia geral* |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
3ª |
0 |
10 |
10 |
Geografia Urbana* |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
3ª |
0 |
10 |
10 |
Didática em Geografia* |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Geografia Política e regional* |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Fundamentos da Crítica social |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
5ª |
9 |
9 |
|
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Epistemologia da Geografia* |
Licenciatura em Geografia |
Noturno |
5ª |
0 |
10 |
10 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
3ª |
9 |
9 |
|
Ensino de Língua Portuguesa: conteúdo e metodologia* |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Fundamentos da educação |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
3ª |
5 |
5 |
|
Sociologia da educação |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
5ª |
3 |
3 |
|
Alfabetização: teoria e prática II* |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
5ª |
9 |
9 |
|
Literatura infanto-juvenil |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
5ª |
4 |
4 |
|
Gestão e organização da educação |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
5ª |
1 |
1 |
|
Ação pedagógica na Educação Infantil II* |
Licenciatura em Pedagogia |
Noturno |
5ª |
8 |
8 |
|
Estatística básica |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Pensamento político liberal e elitista |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Iniciação a prática científica |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Antropologia social e cultural |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Sociologia II |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
10 |
10 |
|
Ciência política no Brasil |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Fundamentos da educação |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Fundamentos da crítica social |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Antropologia no Brasil |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
História Medieval |
Licenciatura em História |
Noturno |
3ª |
6 |
6 |
|
História da América I |
Licenciatura em História |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
História Contemporânea I |
Licenciatura em História |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Teoria e Metodologia da História II |
Licenciatura em História |
Noturno |
5ª |
10 |
10 |
|
Álgebra Linear* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
10 |
10 |
|
Química Orgânica* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
10 |
10 |
|
Estatística Básica |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
10 |
10 |
|
Leitura e Produção Textual II* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
6 |
6 |
|
Física I* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
10 |
10 |
|
Cálculo I* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
9 |
9 |
|
Fundamentos da Ecologia |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
10 |
10 |
|
Iniciação à Prática Científica |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
2ª |
10 |
10 |
|
Química Ambiental* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
|
Representação Gráfica Espacial |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
|
Cálculo Numérico* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
|
Cálculo III* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
|
Física III * |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
|
Física Experimental I* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
|
Geologia Aplicada à Engenharia Ambiental |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
4ª |
10 |
10 |
* CCR"s com Pré-requisitos.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.1.1. Formulário de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o artigo 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
2.1.2. Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e serão devolvidos os originais ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.
Documentação:
Para alunos com Ensino Médio Completo:
a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
b) Cédula de Identidade e CPF;
Para alunos com Ensino Superior Completo:
a) Diploma de Nível Universitário (frente e verso) e histórico escolar da graduação;
b) Cédula de Identidade e CPF;
c) Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso seja necessário).
Para alunos com Ensino Superior em curso:
a) Histórico escolar da graduação;
b) Cédula de Identidade e CPF;
c) Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso seja necessário).
Observação: Para a documentação citada nas alíneas a (acima), o candidato deverá trazer o original e o número de cópia (s) equivalente (s) ao número de componente (s) curricular (es) para o(s) qual(is) solicita vaga.
2.1.3. Os históricos escolares da graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas, também deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
2.2. O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração, registrada em cartório, e original e cópia da cédula de identidade e de CPF, do procurador.
2.3. Os candidatos poderão solicitar inscrição como aluno-especial ou aluno-ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.
2.4. As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições relativas às vagas em seu Campus, que contenha a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
3.1. O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:
3.1.1. Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio;
3.1.2. Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado (média aritmética final relativa às disciplinas correspondentes de seu último grau de formação).
4. CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 1º PERÍODO LETIVO DE 2012:
4.1. Datas e procedimentos:
- 09 e 12/03/2012 - Período para a solicitação de vaga.
-16/03/2012 - Publicação dos resultados das solicitações de vaga.
- 19 e 20/03/2012 - Período para a matrícula.
4.2. O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - www.uffs.edu.br, no link Boletim Oficial (Editais).
5. LOCAL E HORÁRIOS:
5.1. Campus Erechim
Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h15 às 17h15, 18h30 às 22h30.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
6.3 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de 16 (dezesseis) de março de 2012. Após este período os mesmos serão incinerados.
6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS