EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2012

SELEÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO DE MONITORIA UFFS/2012

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto Simplificado de Monitoria/2012.

1 OBJETIVO GERAL:

1.1 Realizar um Programa Piloto que norteará o delineamento dos futuros editais de monitoria, bem como sensibilizar a comunidade acadêmica, especialmente os discentes pelo fazer docente, e ainda contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da UFFS.

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

2.1 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

2.2 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento científico;

2.3 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

2.4 Fomentar a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria a produção científica;

2.5 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

2.7 Avaliar as demandas de Monitoria por áreas e Cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.

3 DO PROGRAMA DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

3.3 As vagas de monitoria modalidade remunerada para a presente chamada serão distribuídas de acordo com a oferta de turmas no ano, isto é, os Cursos que ofertam turmas no primeiro e no segundo semestres receberão duas bolsas e os que ofertam uma turma, apenas uma bolsa.

3.4 O valor da bolsa de monitoria para o presente edital será de 360,00 (trezentos e sessenta reais).

3.5 As vagas de monitoria modalidade não remunerada serão preenchidas pelos candidatos subsequentes ao(s) aprovado(s) com bolsa.

3.6 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

4 PROPONENTE

4.1 Para a presente chamada de seleção de Projeto Simplificado de Monitoria cada Colegiado poderá submeter até duas (2) propostas, respeitando o número de bolsas especificado no item 3.3 deste edital.

5 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

5.1 Para a presente chamada, as propostas de monitoria deverão prever atividades para o primeiro (1º) e segundo (2º) semestre de 2012, podendo contemplar um ou mais Componentes Curriculares quando explicitadas sua articulação na proposta do projeto.

5.2 Os coordenadores das propostas de monitoria somente poderão renovar seus projetos ou concorrer com novos editais atendendo às seguintes condições:

I - realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;

II - acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

III - orientar a construção do Relatório Final de atividades elaborado pelo acadêmico monitor;

IV - comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;

V - encaminhar Relatório Final da monitoria para apreciação junto ao Colegiado de Curso, o qual encaminhará o Relatório à Coordenação Acadêmica e de Unidade para, posterior, envio à Diretoria de Políticas de Graduação.

6 DAS PROPOSTAS

6.1 O projeto de monitoria deverá mencionar: objetivos, justificativa para solicitação de monitor, atribuições do acadêmico, setor e área da monitoria, bem como as atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais.

6.2 Cada projeto poderá ter um ou mais professores orientadores. Contudo, somente um professor será responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

6.3 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independendo da modalidade/forma de orientação, isto é, orientador responsável pelo projeto ou orientador/colaborador.

6.4 O projeto poderá ser oriundo de um ou mais Componentes Curriculares do Colegiado de Curso.

6.5 O projeto deverá ter avaliação favorável do Colegiado de Curso ao qual o professor é vinculado, conforme formulário específico a ser enviado juntamente com a proposta de monitoria.

7 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto Simplificado de Monitoria disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

8 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

8.1 A proposta, após ser avaliada e aprovada pelo Colegiado, deverá ser protocolada no serviço de expedição do campus a que pertence o Colegiado até o dia 30/03/2012.

8.2 O serviço de expedição do campus deverá encaminhar as propostas à Diretoria de Políticas de Graduação.

9 AVALIAÇÃO

9.1 As propostas serão analisadas pelo Colegiado do Curso que fará a seleção e indicação do Projeto de Monitoria, devendo levar em consideração os seguintes aspectos:

I - o estímulo à iniciação da docência;

II - o caráter pedagógico inovador do projeto de ensino;

III - a integração entre as áreas do conhecimento envolvidas;

IV - a atuação do monitor como apoio pedagógico ao desenvolvimento do(s) Componente(s) Curricular(es).

9.2 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse edital, podendo solicitar ajustes.

10 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

10.1 Os interessados, cujos projetos não foram aprovados pelo Colegiado, poderão interpor pedido de reconsideração do julgamento junto à Diretoria de Políticas de Graduação dentro do prazo definido no item 12 deste edital.

10.2 Os pedidos de reconsideração do julgamento serão encaminhados e analisados pelo Colegiado, usando-se os mesmos critérios de análise da avaliação inicial, devendo o resultado estar em consonância com o item 3.3 e as considerações devem ser comunicadas por memorando à Diretoria de Políticas de Graduação - DPG.

11 SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 As bolsas para esta chamada de seleção de Projeto Simplificado de Monitoria serão atribuídas conforme item 3.3 deste edital, de acordo com a previsão orçamentária da da UFFS.

12 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

13/03/12

Período de entrega e seleção de projetos simplificados de Monitoria junto aos Colegiados.

13/03/2012 a 30/03/2012

Data limite para pedido de reconsideração de julgamento à DPG/PROGRAD.

04/04/12

Data limite para protocolar os projetos aprovados no serviço de expedição de seu campus

11/04/12

Divulgação dos resultados pela DPG/PROGRAD

a partir de

12/04/2012

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

13/04/2012 a

25/04/2012

Data limite para envio à DPG da relação dos monitores aprovados.

27/04/2012

Período para entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso de monitoria na DPG ou no Setor de Estágio dos Campi

30/04/12 a 04/05/2012

Início das atividades de monitoria

07/05/12

13 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

13.1 Após a publicação dos Projetos Simplificados de Monitoria selecionados, cabe ao Colegiado de Curso selecionar os monitores, obedecendo ao indicativo de quantidade de vagas para cada projeto aprovado.

13.2 A expedição do edital de seleção de monitores deve obedecer às orientações constantes na Resolução Nº 004/2011 - CONSUNI/CGRAD.

13.3 O resultado de seleção de monitores deverá ser enviado à Diretoria de Políticas de Graduação conforme o item 12 deste edital.

14 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

14.1 Para participar do Programa Simplificado de Monitoria 2012 da UFFS, o aluno deverá:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de interesse de monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

c) Ter média geral de todas os Componentes Curriculares cursados igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

d) Caso seja selecionado, o aluno deverá apresentar originais e entregar cópias de atestado de frequência, de documento de identidade, do CPF e cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, além de assinar Termo de Compromisso;

f) Dispor de 12 horas semanais;

g) Não possuir vínculo empregatício, ou outra modalidade de bolsa que exija carga horária;

h) Assumir responsabilidade, caso seja selecionado, de apresentar o trabalho desenvolvido, durante evento do SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão) da UFFS.

15.1 DAS ATRIBUIÇÕES DE BOLSISTAS, PROFESSORES ORIENTADORES E COLEGIADO DE CURSO

15.1 As atribuições de Bolsistas, Professores Orientadores, Colegiado de Curso estão estabelecidas na Resolução Nº 004/2011 - CONSUNI/CGRAD.

 

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO SIMPLICADO DE MONITORIA UFFS/2012

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto :

Proponente:

Curso:

Período previsto de execução (mês/ano)

Início:

Término:

Área do conhecimento:

Componente Curricular (caso a proposta seja da disciplina):

Resumo do Projeto:

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto limitado em 450 palavras

Palavras-chave:

De 03 a 05 palavras

Justificativa para solicitação de monitor(es) (indicar o número de monitores):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto limitado em 02 página

Objetivo geral:

Objetivos específicos:

Atribuições do monitor (respeitando a carga horária de 12hs semanais):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Setor e área de atividade de alocação do monitor:

 

 

 

 

 

 

Parecer do colegiado de curso ao qual o professor é vinculado:

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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