EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2012

BOLSA ESPORTE - VAGAS REMANESCENTES

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e observando os princípios e objetivos do Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes da Bolsa Esporte UFFS 2012, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. OBJETIVO

Promover a integração acadêmica e estimular hábitos saudáveis, a partir da inserção do estudante de graduação em atividades de incentivo à prática esportiva e da concessão de bolsas, contribuindo para a formação universitária.

2. CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

2.1 Poderão se candidatar os estudantes de graduação presencial na UFFS que preencham os seguintes requisitos:

a) Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais no semestre letivo;

b) Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para as atividades da bolsa;

c) Ter conhecimento técnico na modalidade esportiva a que deseja candidatar-se, incluindo regras oficiais e legislação esportiva vigente no país.

2.2 Os estudantes inscritos serão indeferidos nos casos em que:

a) Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa;

b) Possuam pendências com a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).

§Único: O estudante com pendências na DAE deverá regularizá-las para concorrer aos benefícios.

3. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas até 12 (Doze) Bolsas Esporte com valor mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e duração de 07 (sete) meses.

3.2 O crédito necessário ao atendimento das despesas referentes ao pagamento das Bolsas Esporte deste Edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.2032.4002.0042, PTRES 045060, Natureza da Despesa 339018, Fonte 01000000000.

4. INSCRIÇÕES

Serão recebidas no período de 05 a 13 de Abril de 2012, mediante entrega do Formulário de Inscrição (Anexo I) no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, observado seu horário de funcionamento. Somente a inscrição no processo não garante a concessão do benefício.

5. VAGAS

Serão distribuídas por campus e modalidade esportiva conforme quadro abaixo:

Modalidade Esportiva*

Número de Vagas por Campus

Cerro Largo

Chapecó

Erechim

Laranjeiras do Sul

Realeza

Atletismo Feminino

-

1

-

-

1

Atletismo Masculino

-

-

-

-

1

Basquetebol Feminino

1

-

-

-

-

Futsal Feminino

-

-

-

1

-

Futebol de Cinco Feminino

1

1

1

1

1

Futebol de Cinco Masculino

-

-

-

1

1

* Modalidades selecionadas das Olimpíadas Universitárias (www.olimpiadasuniversitarias.com.br) e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (www.cpb.org.br).

 

6. CRONOGRAMA

Evento

Data

Período de Inscrições

05 a 13 de Abril de 2012

Processo Seletivo

16 de Abril de 2012

Resultado Provisório

17 de Abril de 2012

Pedidos de Revisão

18 de Abril de 2012

Resultado Final

20 de Abril de 2012

Entrega de Dados Bancários

23 a 25 de Abril de 2012

Vigência do Programa

02 de Maio a 30 de Novembro de 2012

7. PROCESSO SELETIVO

A Comissão designada pela Portaria nº 116/GR/UFFS/2012 elaborará uma Portaria, a ser publicada pelo menos 10 (dez) dias antes do Processo Seletivo, descrevendo os critérios de avaliação que serão utilizados para verificar se o candidato preenche as condições dispostas neste Edital e informando o método de seleção que avaliará o conhecimento técnico do candidato na área de interesse.

8. RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

O resultado provisório será divulgado no dia 17 de Abril, e o estudante terá 1 (um) dia útil para solicitar revisão do processo mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) entregue no SAE do campus. A homologação do resultado final será divulgada no dia 20 de Abril no site da UFFS (www.uffs.edu.br).

9. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O estudante selecionado terá 3 (três) dias úteis a partir da publicação do resultado final para apresentar ao SAE do seu campus a seguinte documentação:

I) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;

II) Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil*, contendo número da conta e agência para depósito.

* Banco padronizado, considerada sua utilização pela Universidade, que proporcionará agilidade nas transferências bancárias, reduzindo possibilidade de atrasos no pagamento. O Banco do Brasil oferecerá contas universitárias para os estudantes da UFFS diretamente nos campi de acordo com cronogramas a serem divulgados nos SAEs. De acordo com informações prestadas pelo Banco do Brasil, a abertura de conta na modalidade Universitária apresenta as seguintes vantagens: 6 (seis) meses com 100% de desconto na tarifa do Pacote de Serviços; depois, vantagem na tarifa, pagando R$ 3,80 mensais (desconto de até 75% em relação ao preço normal); saldo e extrato gratuitos na internet e no celular; aplicativo customizado para iPhone, iPad, iPod touch; cartão de débito e crédito personalizável, podendo inclusive colocar o nome do curso de graduação; mais de 4.000 agências e 40.000 caixas eletrônicos a disposição; 6 (seis) meses com 100% de desconto na tarifa do SMS, serviço de mensagens.

9.2 Durante a vigência do benefício, o estudante deverá manter seu desempenho acadêmico nas seguintes condições:

a) Matrícula regular em pelo menos 12 (doze) créditos semanais;

b) Frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular matriculado;

c) Média mínima 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares cursados desde o início do curso.

9.3 O estudante contemplado com a bolsa afastado por tratamento especial em regime domiciliar, conforme Portaria 263/GR/UFFS/2010, terá seu benefício suspenso e/ou desligado, conforme avaliação do SAE de seu campus.

9.4 O estudante beneficiado deverá participar das atividades promovidas pela DAE e SAE do seu campus. Os eventos promovidos serão divulgados com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência na seção da DAE no site da UFFS (www.uffs.edu.br >> Reitoria >> Diretoria de Assuntos Estudantis >> Agenda). Em caso de impedimento, o estudante deverá entregar sua justificativa (Anexo IV) no SAE do campus em que está matriculado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da atividade. A ausência sem justificativa em dois eventos resultará no desligamento do bolsista.

§Único: A equipe do SAE em cada campus fará o acompanhamento do estudante, o controle da participação nos eventos e a organização das atividades promovidas.

10. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

10.1 Apresentar ao SAE um plano de trabalho com cronograma de atividades propostas em até 30 dias após o início da vigência do programa;

10.2 Organizar e coordenar equipe/participantes na modalidade em que é responsável, respondendo como atleta e capitão da modalidade;

10.3 Auxiliar no provimento de condições físicas e de materiais para a prática esportiva;

10.4 Buscar conhecer órgãos e mecanismos de financiamento ao esporte;

10.5 Incentivar a participação da equipe/participantes em competições de sua modalidade esportiva;

10.6 Participar diretamente na organização dos II Jogos Universitários da Federal da Fronteira Sul - II JUFFS;

10.7 Cumprir as atividades previstas pela DAE e outras solicitadas pelo SAE/DAE, pertinentes à área pela qual é responsável;

10.8 Elaborar relatório final das atividades desempenhadas e entregá-lo no SAE do campus até o fim do ano letivo.

11. ACOMPANHAMENTO

11.1 A frequência do bolsista será acompanhada mediante consulta ao Sistema Acadêmico;

11.2 As atividades desenvolvidas pelo bolsista serão acompanhadas pelo SAE;

11.3 No início do segundo semestre de 2012, será feita a avaliação do Histórico Escolar e do Comprovante de Matrícula do estudante visando a continuidade do benefício.

12. DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

12.1 O bolsista poderá ser desligado nas seguintes situações:

a) Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo III);

b) Decisão do SAE pelo não cumprimento das atividades previstas;

c) Frequência ou desempenho acadêmico insuficiente;

d) Trancamento de matrícula ou desistência de curso;

e) Qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência da bolsa.

12.2 A substituição do bolsista por outro estudante será realizada pelo SAE do campus, obedecendo a classificação no processo seletivo realizado, desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos deste edital.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou bolsista;

13.2 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a Universidade por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitido pelo SAE.

13.3 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DAE.

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição (não preencher): ____________

Nome do Estudante: ___________________________________ Sexo: F ( ) M ( )

Número de Matrícula: _________________ Curso: ___________________________

E-mail: _____________________________________Telefone: _______________

Solicito minha inscrição ao processo de seleção à Bolsa Esporte UFFS 2012, modalidade:

( ) Atletismo ( ) Basquetebol ( ) Futsal ( ) Futebol de 5

 

Declaro que tenho disponibilidade para dedicar 16 (dezesseis) horas semanais e estou ciente das condições do Edital, preenchendo os requisitos solicitados, sujeito a comprovação.

_____________________________________________

Assinatura do estudante

Resultado (não preencher): ( ) Classificado em ______ lugar ( ) Pedido indeferido

___________________________________________

Setor de Assuntos Estudantis

------------------------------------------------------------------------------------------------------

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - Vagas remanescentes

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição (não preencher): __________ Data: ___/___/2012

Número de Matrícula: _______________________

Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado à Bolsa Esporte UFFS 2012 na modalidade _________________________.

Assinatura do Servidor (não preencher): ________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________ matrícula nº ____________________, concorrente à Bolsa Esporte 2012, apresento este pedido junto ao Setor de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando ___________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Os argumentos com os quais contesto o resultado são __________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2012.

____________________________________________

Assinatura do estudante

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES

ANEXO III

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O estudante ___________________________________________________ está sendo desligado da Bolsa Esporte 2012 por:

( ) Solicitação do próprio bolsista

( ) Não cumprimento das atividades previstas no programa

( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico inferiores ao exigido para manutenção do benefício

( ) Trancamento ou desistência de curso

( ) Suspensão de trinta dias não regularizada

( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício:

________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) Outros motivos (especificar) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2012.

______________________________________________________

Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES

ANEXO IV

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM ATIVIDADE DAE/SAE

O estudante ________________________________________________, matriculado no curso ______________________________________________, justifica sua ausência na atividade _______________________________________________________________, realizada em ____ de _____________ de 2012.

O motivo para não comparecimento é

( ) Problemas de saúde (anexar cópia de atestado)

( ) Compromissos trabalhistas (anexar declaração do empregador juntamente com cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo empregatício)

( ) Atividades acadêmicas (anexar comprovante)

( ) Outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados (anexar comprovante)

(Local e data) ___________________, _____ de _____________________ 2012.

 

__________________________________

Assinatura do estudante

_________________________________

Responsável pelo recebimento (SAE)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2012