EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e observando os princípios e objetivos do Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, torna pública a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes da Bolsa Esporte UFFS 2012, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETIVO
Promover a integração acadêmica e estimular hábitos saudáveis, a partir da inserção do estudante de graduação em atividades de incentivo à prática esportiva e da concessão de bolsas, contribuindo para a formação universitária.
2. CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA
2.1 Poderão se candidatar os estudantes de graduação presencial na UFFS que preencham os seguintes requisitos:
a) Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais no semestre letivo;
b) Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para as atividades da bolsa;
c) Ter conhecimento técnico na modalidade esportiva a que deseja candidatar-se, incluindo regras oficiais e legislação esportiva vigente no país.
2.2 Os estudantes inscritos serão indeferidos nos casos em que:
a) Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa;
b) Possuam pendências com a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).
§Único: O estudante com pendências na DAE deverá regularizá-las para concorrer aos benefícios.
3. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
3.1 Serão concedidas até 12 (Doze) Bolsas Esporte com valor mensal de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e duração de 07 (sete) meses.
3.2 O crédito necessário ao atendimento das despesas referentes ao pagamento das Bolsas Esporte deste Edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.2032.4002.0042, PTRES 045060, Natureza da Despesa 339018, Fonte 01000000000.
4. INSCRIÇÕES
Serão recebidas no período de 05 a 13 de Abril de 2012, mediante entrega do Formulário de Inscrição (Anexo I) no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, observado seu horário de funcionamento. Somente a inscrição no processo não garante a concessão do benefício.
5. VAGAS
Serão distribuídas por campus e modalidade esportiva conforme quadro abaixo:
Modalidade Esportiva* |
Número de Vagas por Campus |
||||
Cerro Largo |
Chapecó |
Erechim |
Laranjeiras do Sul |
Realeza |
|
Atletismo Feminino |
- |
1 |
- |
- |
1 |
Atletismo Masculino |
- |
- |
- |
- |
1 |
Basquetebol Feminino |
1 |
- |
- |
- |
- |
Futsal Feminino |
- |
- |
- |
1 |
- |
Futebol de Cinco Feminino |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Futebol de Cinco Masculino |
- |
- |
- |
1 |
1 |
* Modalidades selecionadas das Olimpíadas Universitárias (www.olimpiadasuniversitarias.com.br) e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (www.cpb.org.br).
6. CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Período de Inscrições |
05 a 13 de Abril de 2012 |
Processo Seletivo |
16 de Abril de 2012 |
Resultado Provisório |
17 de Abril de 2012 |
Pedidos de Revisão |
18 de Abril de 2012 |
Resultado Final |
20 de Abril de 2012 |
Entrega de Dados Bancários |
23 a 25 de Abril de 2012 |
Vigência do Programa |
02 de Maio a 30 de Novembro de 2012 |
7. PROCESSO SELETIVO
A Comissão designada pela Portaria nº 116/GR/UFFS/2012 elaborará uma Portaria, a ser publicada pelo menos 10 (dez) dias antes do Processo Seletivo, descrevendo os critérios de avaliação que serão utilizados para verificar se o candidato preenche as condições dispostas neste Edital e informando o método de seleção que avaliará o conhecimento técnico do candidato na área de interesse.
8. RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
O resultado provisório será divulgado no dia 17 de Abril, e o estudante terá 1 (um) dia útil para solicitar revisão do processo mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) entregue no SAE do campus. A homologação do resultado final será divulgada no dia 20 de Abril no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
9. REQUISITOS PARA RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O estudante selecionado terá 3 (três) dias úteis a partir da publicação do resultado final para apresentar ao SAE do seu campus a seguinte documentação:
I) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
II) Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil*, contendo número da conta e agência para depósito.
* Banco padronizado, considerada sua utilização pela Universidade, que proporcionará agilidade nas transferências bancárias, reduzindo possibilidade de atrasos no pagamento. O Banco do Brasil oferecerá contas universitárias para os estudantes da UFFS diretamente nos campi de acordo com cronogramas a serem divulgados nos SAEs. De acordo com informações prestadas pelo Banco do Brasil, a abertura de conta na modalidade Universitária apresenta as seguintes vantagens: 6 (seis) meses com 100% de desconto na tarifa do Pacote de Serviços; depois, vantagem na tarifa, pagando R$ 3,80 mensais (desconto de até 75% em relação ao preço normal); saldo e extrato gratuitos na internet e no celular; aplicativo customizado para iPhone, iPad, iPod touch; cartão de débito e crédito personalizável, podendo inclusive colocar o nome do curso de graduação; mais de 4.000 agências e 40.000 caixas eletrônicos a disposição; 6 (seis) meses com 100% de desconto na tarifa do SMS, serviço de mensagens.
9.2 Durante a vigência do benefício, o estudante deverá manter seu desempenho acadêmico nas seguintes condições:
a) Matrícula regular em pelo menos 12 (doze) créditos semanais;
b) Frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular matriculado;
c) Média mínima 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares cursados desde o início do curso.
9.3 O estudante contemplado com a bolsa afastado por tratamento especial em regime domiciliar, conforme Portaria 263/GR/UFFS/2010, terá seu benefício suspenso e/ou desligado, conforme avaliação do SAE de seu campus.
9.4 O estudante beneficiado deverá participar das atividades promovidas pela DAE e SAE do seu campus. Os eventos promovidos serão divulgados com pelo menos 1 (uma) semana de antecedência na seção da DAE no site da UFFS (www.uffs.edu.br >> Reitoria >> Diretoria de Assuntos Estudantis >> Agenda). Em caso de impedimento, o estudante deverá entregar sua justificativa (Anexo IV) no SAE do campus em que está matriculado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização da atividade. A ausência sem justificativa em dois eventos resultará no desligamento do bolsista.
§Único: A equipe do SAE em cada campus fará o acompanhamento do estudante, o controle da participação nos eventos e a organização das atividades promovidas.
10. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
10.1 Apresentar ao SAE um plano de trabalho com cronograma de atividades propostas em até 30 dias após o início da vigência do programa;
10.2 Organizar e coordenar equipe/participantes na modalidade em que é responsável, respondendo como atleta e capitão da modalidade;
10.3 Auxiliar no provimento de condições físicas e de materiais para a prática esportiva;
10.4 Buscar conhecer órgãos e mecanismos de financiamento ao esporte;
10.5 Incentivar a participação da equipe/participantes em competições de sua modalidade esportiva;
10.6 Participar diretamente na organização dos II Jogos Universitários da Federal da Fronteira Sul - II JUFFS;
10.7 Cumprir as atividades previstas pela DAE e outras solicitadas pelo SAE/DAE, pertinentes à área pela qual é responsável;
10.8 Elaborar relatório final das atividades desempenhadas e entregá-lo no SAE do campus até o fim do ano letivo.
11. ACOMPANHAMENTO
11.1 A frequência do bolsista será acompanhada mediante consulta ao Sistema Acadêmico;
11.2 As atividades desenvolvidas pelo bolsista serão acompanhadas pelo SAE;
11.3 No início do segundo semestre de 2012, será feita a avaliação do Histórico Escolar e do Comprovante de Matrícula do estudante visando a continuidade do benefício.
12. DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1 O bolsista poderá ser desligado nas seguintes situações:
a) Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo III);
b) Decisão do SAE pelo não cumprimento das atividades previstas;
c) Frequência ou desempenho acadêmico insuficiente;
d) Trancamento de matrícula ou desistência de curso;
e) Qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência da bolsa.
12.2 A substituição do bolsista por outro estudante será realizada pelo SAE do campus, obedecendo a classificação no processo seletivo realizado, desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos deste edital.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou bolsista;
13.2 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a Universidade por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitido pelo SAE.
13.3 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DAE.
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Número de Inscrição (não preencher): ____________
Nome do Estudante: ___________________________________ Sexo: F ( ) M ( )
Número de Matrícula: _________________ Curso: ___________________________
E-mail: _____________________________________Telefone: _______________
Solicito minha inscrição ao processo de seleção à Bolsa Esporte UFFS 2012, modalidade:
( ) Atletismo ( ) Basquetebol ( ) Futsal ( ) Futebol de 5
Declaro que tenho disponibilidade para dedicar 16 (dezesseis) horas semanais e estou ciente das condições do Edital, preenchendo os requisitos solicitados, sujeito a comprovação.
_____________________________________________
Assinatura do estudante
Resultado (não preencher): ( ) Classificado em ______ lugar ( ) Pedido indeferido
___________________________________________
Setor de Assuntos Estudantis
------------------------------------------------------------------------------------------------------
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - Vagas remanescentes
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Número da Inscrição (não preencher): __________ Data: ___/___/2012
Número de Matrícula: _______________________
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado à Bolsa Esporte UFFS 2012 na modalidade _________________________.
Assinatura do Servidor (não preencher): ________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO
Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________ matrícula nº ____________________, concorrente à Bolsa Esporte 2012, apresento este pedido junto ao Setor de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando ___________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Os argumentos com os quais contesto o resultado são __________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2012.
____________________________________________
Assinatura do estudante
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
O estudante ___________________________________________________ está sendo desligado da Bolsa Esporte 2012 por:
( ) Solicitação do próprio bolsista
( ) Não cumprimento das atividades previstas no programa
( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico inferiores ao exigido para manutenção do benefício
( ) Trancamento ou desistência de curso
( ) Suspensão de trinta dias não regularizada
( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício:
________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Outros motivos (especificar) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2012.
______________________________________________________
Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
BOLSA ESPORTE UFFS 2012 - VAGAS REMANESCENTES
ANEXO IV
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM ATIVIDADE DAE/SAE
O estudante ________________________________________________, matriculado no curso ______________________________________________, justifica sua ausência na atividade _______________________________________________________________, realizada em ____ de _____________ de 2012.
O motivo para não comparecimento é
( ) Problemas de saúde (anexar cópia de atestado)
( ) Compromissos trabalhistas (anexar declaração do empregador juntamente com cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo empregatício)
( ) Atividades acadêmicas (anexar comprovante)
( ) Outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados (anexar comprovante)
(Local e data) ___________________, _____ de _____________________ 2012.
__________________________________
Assinatura do estudante
_________________________________
Responsável pelo recebimento (SAE)
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS