EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2012

COMPLEMENTAR AO RESULTADO DOS REQUERIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO - ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRÓ-TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Complementar ao Edital nº 165/UFFS/2012, publicado no Boletim Oficial da UFFS no dia 01 de Junho de 2012, referente ao resultado dos requerimentos deferidos para Transferência Interna e Retorno de Aluno - Abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2012, para o Campus Cerro Largo.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PEDIDOS DEFERIDOS - COMPLEMENTAR

Inciso I - Selecionados: Transferência Interna

Curso/Turno

Vagas no inciso

Transferência Interna

Engenharia Ambiental e Energias Renováveis

10

Thaís Ariele Herkert

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato a transferência interna e retorno de aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 4 (quatro) de junho a 13 (treze) de junho munido de cédula de identidade e CPF originais para apresentação.

2.2 Caso o candidato a transferência externa tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 4 (quatro) de junho a 13 (treze) de junho com a seguinte documentação apresentada em cópias autenticadas ou caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

2.2.1 Documentação:

a) Cédula de identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);

c) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

d) Certidão de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);

e) documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º, da Resolução 09/CFE/1978);

f) visto temporário IV aposto no passaporte ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

2.3 Caso o candidato a retorno de graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 4 (quatro) de junho a 13 (treze) de junho com a seguinte documentação apresentada em cópias autenticadas ou caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

2.3.1 Documentação:

a) Cédula de identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);

c) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

d) Diploma de Curso de Graduação, devidamente registrado (frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau;

e) Histórico escolar de graduação;

f) Visto temporário IV aposto no passaporte ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.4 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1, 2.2 ou 2.3 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.5 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente comprovados.

2.6 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará. Para isso, deverão seguir o procedimento abaixo:

2.6.1 Preencherá requerimento de validação de componentes curriculares (fornecido na secretaria acadêmica) com nome do aluno, matrícula, curso, fase, turno e nome dos componentes curriculares que deseja validar.

2.6.2 Anexar o histórico escolar do estudante devidamente carimbado e assinado pela instituição emitente em cópia autenticada ou original e cópia. Este histórico deve conter a legenda dos conceitos atribuídos aos componentes curriculares cursados.

2.6.3 Anexar as ementas ou os planos de ensino da instituição emitente, referentes aos componentes curriculares que o estudante cursou e deseja validar. Os documentos deverão estar devidamente carimbados e assinados em todas as suas vias pela instituição de origem.

2.6.4 A nomenclatura dos componentes curriculares deverá ser compatível no plano de ensino, na ementa e no histórico escolar. Em caso de mudança de nomenclatura, deve ser apresentada uma declaração de equivalência fornecida pela instituição de origem.

2.6.5 Recomenda-se que os pedidos de aproveitamento sejam apresentados numa única vez.

3 LOCAL E HORÁRIO

3.1 Campus Cerro Largo

Rua Major Antonio Cardoso, 590, Bairro Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 08h às 11h30, 13h30 às 17h, 19h às 22h.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

4.3 Conforme Artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

4.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

4.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 25 (vinte e cinco) de junho de 2012. Após este período os mesmos serão eliminados.

4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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