EDITAL Nº 180/GR/UFFS/2012

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso em 2012/2 no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, para oferta na UFFS Campus Cerro Largo.

1. DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, modalidade presencial, disponibiliza 35 vagas, para oferta no Campus Cerro Largo.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O curso proposto destina-se a portadores de diploma de licenciado(a) em curso de nível superior reconhecido pelo MEC.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Geral:

Habilitar orientadores educacionais na perspectiva da prevenção e mediação de conflitos, como forma de gestão das unidades escolares e salas de aula e de promoção de uma cultura de paz social no ambiente escolar, englobando a relação com os responsáveis legais pelos alunos.

3.2. Específicos:

a) Propiciar uma reflexão sobre a prática pedagógica sob o horizonte ético-jurídico dos direitos fundamentais, superando as visões éticas focadas nas virtudes, nas normas e nas consequências;

b) Contribuir com o poder público no cumprimento de sua obrigação constitucional de gerar capital social que otimize a aprendizagem acadêmica e cidadã nas escolas de educação básica e obrigatória, procurando atender a uma demanda formulada e expressa pela Promotoria de Justiça da Educação, de Santo Ângelo;

c) Capacitar profissionais da educação na fundamentação teórica e na utilização prática do instituto da mediação de conflitos nas salas de aula e no ambiente escolar como um todo, dentre outras formas de democratizar a gestão da escola (conselhos, contratos etc.);

d) Desfazer a visão equivocada de que o Estatuto da Criança e do Adolescente contempla somente os direitos das crianças e adolescentes e trazer para a reflexão sobre os seus deveres a distinção conceitual entre atos indisciplinares e atos infracionais, de modo a possibilitar encaminhamentos práticos adequados às ocorrências nas escolas, com vistas a tratá-las com seriedade ético-jurídica, mas também a evitar, sempre que possível, sua judicialização;

e) Equipar os alunos com conceitos-ferramenta adequados, incluindo formação jurídica na linha da justiça restaurativa, para lidar positivamente com os conflitos escolares, de modo a administrá-los na ótica do ganha-ganha e da paz social no ambiente escolar;

f) Propiciar o domínio teórico dos conceitos básicos e o domínio prático-social dos procedimentos da democratização das falas, decisões, ações e avaliações nas salas de aula e na escola como um todo, sempre focados nas atividades de aprendizagem dos alunos, mas também na sedimentação normativa das formas de ação bem sucedidas do ponto de vista da aprendizagem acadêmica e cidadã, de modo que a substituição de pessoas nos cargos não implique descontinuidade produtiva e pacífica das atividades de aprendizagem.

4. DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componentes Curriculares

Carga horária

Fundamentos Filosóficos de Educação Pública e Justiça Restaurativa

24

Fundamentos Sociopolíticos da Educação

28

Currículo, Planejamento Escolar e Orientação Educacional

24

Estudos Contemporâneos sobre Infância e Adolescência

24

Fundamentos Psicológicos da Educação

28

Seminário de Pesquisa em Educação

32

Educação, Direitos Fundamentais e Justiça Restaurativa

28

Dialogismo nos Círculos Restaurativos

20

Rede Escolar e Rede de Justiça

16

Gestão Social da Escola

24

Orientação Educacional: História, Teoria e Prática

32

Interfaces entre Psicanálise e Educação

24

Redação de Registros e Documentos do Serviço Orientação Educacional

24

Coordenação de Reuniões, Assembleias e Projetos de Ação Coletiva

16

Estágio Supervisionado em Orientação Educacional

36

Trabalho de Conclusão de Curso

60

CARGA HORÁRIA TOTAL

440

4.2 As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS (link Pós-graduação), nos seguintes turnos e horários:

a) turno matutino: das 7h45 às 12h;

b) turno vespertino: das 13h15 às 17h30;

c) turno noturno: das 18h45 às 23h.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Período e local das inscrições

a) As inscrições serão realizadas no período de 29 de junho a 27 de julho de 2012, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30, das 13h30 às 17h30;

b) As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo-RS;

c) Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Cerro Largo-RS, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação, para o seguinte endereço: rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), Cerro Largo - RS, CEP 97.900-000.

5.2 No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 27 de julho de 2012.

6. CALENDÁRIO

6.1 Inscrição:

Data: de 29 de junho a 27 de julho de 2012.

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

Local: Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 

6.2 Homologação das inscrições:

Data: 01 de agosto de 2012.

Horário: a partir das 14h.

Local: site da UFFS www.uffs.edu.br / Pós-graduação.

 

6.3 Resultado da primeira etapa de seleção e horário para as entrevistas:

Data: 10 de agosto de 2012.

Horário: a partir das 16h.

A definição dos horários para a entrevista seguirá a sequência por ordem alfabética dos candidatos selecionados na primeira etapa.

6.4 Entrevistas:

Data: 13 a 17 de agosto de 2012

Local: Sala de aula do Campus Cerro Largo.

6.5 Divulgação do resultado final

Data: até 20 de agosto de 2012

Local de divulgação: no site da UFFS www.uffs.edu.br / Pós-graduação.

6.6 Data para a efetivação da matrícula

Data: 21 a 23 de agosto de 2012

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19 às 22h.

Local: Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.

6.7 Dos Recursos

6.7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 12 horas após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS.

6.7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

6.7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica do Campus.

7. DOCUMENTOS EXIGIDOS

Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

7.1 Formulário de inscrição, preenchido e assinado, disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br / Pós-graduação;

7.2 Curriculum vitae, preferencialmente no modelo Lattes (http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado.

7.3 Memorial Descritivo (abordando sua história com relação à profissão docente, bem como explicitando as motivações que o levaram a procurar o presente curso);

7.4 Cópia do diploma de curso superior de graduação, de duração plena ou equivalente, reconhecido pelo MEC;

- Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até o ato da inscrição, poderão se inscrever desde que apresentem declaração original da IES indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação;

7.5 Pré-projeto ou Memorando de intenção de pesquisa que se justifique em função do foco temático do curso, com mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas, contendo: tema delimitado/problema de pesquisa; objetivos; justificativa; esboço do referencial teórico e referências.

8. PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

A seleção será constituída de duas etapas:

8.1 Primeira etapa - Eliminatória.

a) Análise do currículo e do Memorial Descritivo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:

a.1) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;

a.2) curso superior completo, preferencialmente na área do curso de Pós-Graduação.

b) Análise do pré-projeto ou memorando de intenção de pesquisa, conforme estabelecido no item 7.5.

8.2 Segunda etapa - Eliminatória e classificatória.

- Entrevista, a qual constará de arguição acerca do pré-projeto ou memorando de intenção de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato.

9. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

O processo de avaliação seguirá os seguintes critérios:

9.1 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 4,0 pontos, o memorial descritivo com peso 4,0 pontos e, o pré-projeto ou memorando de intenção de pesquisa com peso 2,0 pontos.

9.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

9.3 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).

9.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

9.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.

9.6 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.

10. PROCESSO DE MATRÍCULA

10.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto Secretaria Acadêmica do Campus, no período de 21 a 23 de agosto de 2012.

10.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

10.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

a) documento de identidade;

b) CPF;

c) Cópia autenticada do diploma de curso de ensino superior;

c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;

d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no site www.uffs.edu.br (link Pós-Graduação);

e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;

f) uma foto 3x4 recente.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.

11.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

11.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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