EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para o fomento aos grupos de pesquisa (GP) cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e devidamente certificados pela UFFS.
1. OBJETIVO GERAL
1.1 Apoiar o fortalecimento e a consolidação dos GPs da UFFS por meio do fomento às atividades previstas no Plano de Desenvolvimento do Grupo de Pesquisa.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I - Consolidar a pesquisa institucional;
II - Apoiar a execução dos projetos de pesquisa aprovados nos editais internos da UFFS;
III - Promover a cooperação científica entre os pesquisadores no âmbito dos grupos de pesquisa da UFFS;
IV - Incrementar a produção científica, tecnológica e a inovação dos pesquisadores e a sua divulgação;
V - Aumentar as possibilidades de captação de recursos em editais de agências de fomento;
VI - Proporcionar condições para a aprovação das propostas de implantação de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;
VII - Contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino da Graduação e da Pós-Graduação;
VIII - Contribuir para o fortalecimento da cultura de pesquisa na comunidade acadêmica da UFFS.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 Poderão participar deste edital os grupos de pesquisa (GP) da UFFS que tenham submetido a proposta de constituição do grupo até a data de abertura deste edital e que tenham o status "certificado pela instituição" no Diretório dos Grupos de Pesquisa, até sete dias anteriores ao prazo final de submissão de propostas a este edital.
3.2 Os GPs proponentes deverão ter, ao menos, um projeto com vigência em 2013, que tenha sido aprovado em editais internos de pesquisa da UFFS.
3.3 Os projetos coordenados por pesquisadores que integram mais de um GP da UFFS deverão, para efeito deste edital, ser vinculados à proposta de apenas um dos GPs.
3.4 Cada GP poderá submeter apenas uma proposta.
3.5 Não poderá participar deste edital o GP cujo líder possua pendências decorrentes de outros editais internos de pesquisa da UFFS.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente edital disponibiliza recursos financeiros a serem distribuídos entre as propostas aprovadas, de acordo com os critérios de distribuição definidos pelo edital.
4.2 Os recursos de capital e de custeio que integram a proposta submetida devem justificar-se tendo em vista as atividades previstas no Plano de Desenvolvimento do GP.
5 CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os recursos previstos pelo presente edital serão alocados entre as propostas aprovadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária da instituição para tal fim, considerando a seguinte fórmula:
RG = 1.000,00 (3nPq + 3nExt+ 2nAP + nBol + nPG)
RG - limite máximo de recursos destinados ao grupo.
nPq - número de pesquisadores do grupo vinculados à UFFS com bolsa de produtividade em pesquisa ou em inovação tecnológica, do CNPq ou de outra agência de fomento.
nExt - número de projetos coordenados por pesquisadores do grupo e aprovados em editais de agências de fomento (apenas projetos com auxílio direto ao pesquisador, como os Editais Universais, Pesquisador Gaúcho etc. ).
nAP - número de projetos de pesquisa coordenados por pesquisadores do GP, aprovados no edital de Apoio aos Projetos dos Grupos de Pesquisa da UFFS. (edital 168/UFFS/2011), com ou sem bolsa (nota final igual ou superior a 7) que estão sendo efetivamente desenvolvidos.
nBol - Número de bolsistas de pesquisa (auxiliares de pesquisa, PIBIC-CNPq, PIBIC/UFFS, PROBIC/FAPERGS) vinculados ao GP e orientados por professores vinculados ao GP, com bolsas vigentes em 2013 (mesmo que vençam antes do final do ano).
nPG - número de pesquisadores do grupo vinculados como professores permanentes a programas de pós-graduação Stricto Sensu já aprovados pela CAPES.
6. DESPESAS FINANCIÁVEIS
6.1 Capital
I- Livros;
II- Compra de software;
III- Materiais permanentes para laboratórios;
IV- Equipamentos especiais para uso exclusivo em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação.
6.2 Custeio
I- Materiais de consumo para o uso exclusivo em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação;
II- Materiais de expediente para uso exclusivo em atividades previstas no Plano de Desenvolvimento do Grupo de Pesquisa;
III- Transporte para saída de campo e/ou realização de seminários especiais previsto no Plano de Desenvolvimento do GP;
IV- Fotocópias;
V- Materiais gráficos;
VI- Serviços de terceiros (pessoa física ou pessoa jurídica).
7. DESPESAS NÃO-FINANCIÁVEIS
7.1 Não serão autorizadas despesas referentes a:
I- Contratação ou complementação salarial de servidores ou alunos da UFFS para a execução de serviços administrativos;
II- Diárias e passagens para eventos;
III- Pagamento de taxas de inscrição em eventos;
IV- Móveis, ar condicionado, impressoras, projetores, câmaras filmadoras, scanners, roteadores e outros equipamentos de uso comum já disponíveis na instituição e que não são exclusivos para uso em pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação.
8. ELABORAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas devem ser elaboradas sob a coordenação do líder e/ou vice-líder do grupo de pesquisa, mediante o preenchimento de formulário específico (Formulário Plano de Desenvolvimento dos Grupos de Pesquisa), disponível em formato editável na página da PROPEPG (www.uffs.edu.br), incluindo os respectivos anexos.
8.2 É da responsabilidade dos proponentes o conhecimento e o cumprimento da lei 8666 e dos procedimentos definidos no Manual de Compras da UFFS, disponível na página da PROAD (www.uffs.edu.br).
8.3 A planilha orçamentária deve detalhar os itens necessários ao completo desenvolvimento dos projetos e outras atividades do grupo, devidamente justificados em relação à ação do Plano de Desenvolvimento do GP a que se destinam.
8.4 A planilha orçamentária deve detalhar os valores médios de mercado, para cada item comprovado, preferencialmente, por três orçamentos (não são válidos levantamentos de preços em empresas que vendam exclusivamente pela internet).
8.5 Para os itens disponíveis na lista do almoxarifado, podem ser utilizados os preços constantes da lista, sem necessidade dos três orçamentos.
8.6 A não especificação correta dos itens ou a não orçamentação adequada dos mesmos poderá inviabilizar a sua aquisição, ensejando a reprovação da proposta.
8.7 Em relação aos transportes, deve ser especificada a quilometragem total prevista e o tipo de veículo necessário, considerando-se o tipo de estrada e o número de pessoas a serem transportadas.
8.8 Depois de discutida no GP, a proposta deve ser assinada pelo líder e/ou vice-líder, evidenciando a concordância dos pesquisadores do grupo de pesquisa com a proposta submetida.
8.9 A proposta deve ser protocolizado no serviço de expedição de cada campus pelo líder ou pelo vice-líder do GP, com encaminhamento à PROPEPG, de acordo com o cronograma do presente edital.
8.10 Uma versão editável da proposta (a planilha eletrônica deve ter a extensão .xls ou .ods) deve ser enviada, para o e-mail: dir.dpe@uffs.edu.br, de acordo com o cronograma do presente edital.
9. ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas serão analisadas de acordo com os termos estabelecidos neste edital, por comissão técnica específica, indicada pela PROPEPG.
9.2 A comissão poderá efetuar cortes ou sugerir ajustes nas propostas visando sua exequibilidade, em função dos recursos disponíveis para o grupo.
10. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento do Edital |
31/08/2012 |
Submissão das propostas |
Até 15/10/2012 |
Análise e ajustes das propostas |
De 18/10/2012 a 25/01/2013 |
Divulgação dos resultados |
Até 28/01/2013 |
Solicitação das cotas de impressão, fotocópias e livros |
De 01/02/2013 a 30/04/2013 |
Realização do pedido de materiais no sistema de compras com encaminhamento à PROPEPG |
Até 11/02/2013 |
Entrega do relatório de atividades e prestação de contas |
Até 15/12/2013 |
11. OPERACIONALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
11.1 As propostas aprovadas serão publicadas em edital específico, contendo a relação dos grupos de pesquisa contemplados, com a sua respectiva planilha orçamentária.
11.2 Cabe ao líder ou ao vice-líder do GP contemplado proceder os devidos encaminhamentos para a aquisição dos materiais e/ou serviços aprovados, junto à Diretoria de Compras e Licitações, à Diretoria de Gestão Patrimonial e Logística e aos outros setores responsáveis.
11.3 É da responsabilidade do proponente a instrução do pedido de compras com as especificações e os orçamentos necessários à sua exequibilidade.
11.4 Os pedidos de compras devem ser realizados no sistema de compras, em cada campus, com o auxílio do técnico responsável pela pesquisa em tempo hábil para que sejam aprovados pela PROPEPG e incluídos na agenda de compras de março (até 11/02/2013).
11.5 Os pedidos de compras só serão autorizados se cumprirem todos os procedimentos definidos no Manual de Compras e Contratações da UFFS e corresponderem ao que foi aprovado no edital de resultados.
11.6 O acompanhamento do processo de aquisição/contratação, da chegada dos materiais, bem como a sua retirada será de inteira responsabilidade do líder do GP contemplado, tendo este o compromisso de contribuir para a solução de pendências junto ao processo.
11.7 O acompanhamento a que se refere o item 11.6 poderá ser realizado pelo número do protocolo gerador do pedido de compras e, posteriormente, pelo número da Nota de Empenho.
11.8 Após a divulgação dos resultados deste edital, a PROPEPG orientará os professores sobre os procedimentos para a solicitação de transporte, cotas de impressão e fotocópias, materiais gráficos, livros e retirada de materiais disponíveis no almoxarifado.
11.9 A troca de itens pedidos no orçamento só poderá ser realizada com a anuência da PROPEPG, mediante justificativa assinada pelo líder e/ou vice líder do GP.
12 RELATÓRIO DE ATIVIDADES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 Até dia 15/12/2013, o grupo deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, assinado pelo líder ou pelo vice-líder, com anuência de todos os pesquisadores do grupo.
12.2 O relatório de atividades deverá incluir o formulário de prestação de contas, no qual deverão estar relacionados os materiais efetivamente gastos e os que não foram utilizados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Pesquisa (DPE-PROPEPG).
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
13.3 Todos os recursos disponibilizados neste edital deverão ser adquiridos dentro do ano fiscal 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de agosto de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS