EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
2.DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsas DS/Capes de mestrado.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
I - Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 06 meses;
II - Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL;
III - Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
IV - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
V - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da Capes, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas Capes/DS do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa DS;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas Capes, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
VI - Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste edital.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;
III - Carta assinada pelo aluno e seu orientador justificando seu interesse na concessão de bolsa;
IV - Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2012.2 do PPGEL, conforme Edital nº 185/UFFS/2012.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 14 a 19 de setembro de 2012, exclusivamente na Secretaria Geral da Pós-Graduação.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 20 de setembro de 2012.
7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Geral da Pós-Graduação no dia subsequente à divulgação dos resultados.
7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGEL, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório ao Comitê de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Chapecó/SC durante a vigência da bolsa.
7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990) .
8. DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no art. 26 do Regimento do PPGEL.
8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9. DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e suas alterações posteriores, bem como os requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Eu, __________________________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo 2012.2 para o Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, área de concentração Linguística, Linha de pesquisa ____________________________, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Chapecó (SC), _____ de _____________de 2012.
Assinatura do(a) candidato(a)
Protocolo n.º _______________
Data: ____/____/_____
Assinatura do servidor: __________________________
.......................................................................................................................................
Protocolo n.º _______________
Data: ____/____/_____
Assinatura do servidor: __________________________
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO
Candidato(a) classificado(a) em ____º lugar.
Número total de candidatos aprovados nessa seleção: _____
Assinatura do servidor
PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO
Deferido ( ) Indeferido ( )
Justificativa:
Chapecó/SC, _____ / ____ / ______.
________________________________
Presidente da comissão
________________________________
Representante docente
________________________________
Representante docente
________________________________
Representante docente
________________________________
Representante docente
________________________________
Representante discente
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS