EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2012

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a Segunda Chamada de candidatos selecionados para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, da UFFS Campus Cerro Largo, com ingresso em 2012/2, de acordo com o Edital nº 180/UFFS/2012.

1 CANDIDATO(A) SELECIONADO(A):

Nº de ordem

Candidato(a) Selecionado(a)

SUZANA RIBEIRO DE PAULA

2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da UFFS Campus Cerro Largo, no dia 08 de outubro de 2012, no horário das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h ou das 19 às 22h.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados como suplentes.

2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

a) documento de identidade;

b) CPF;

c) diploma de curso de ensino superior;

c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;

d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-graduação / Curso);

e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;

f) uma foto 3x4 recente.

2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

3.2 Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do processo seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2012