EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2012, para o Campus Erechim.
1. DAS VAGAS:
1.1. O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.
1.2. As vagas estão distribuídas por cursos e por campus para as modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte.
1.3. Definições:
1.3.1 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/UFFS/2010, parágrafo primeiro, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por Aluno-especial ou Aluno-ouvinte;
1.3.2 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/UFFS/2010, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, submete-se a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota;
1.3.3 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/UFFS/2010, parágrafo terceiro, entende-se por Aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilita a obtenção de certificado de frequência;
1.4. O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno- especial ou de Aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (Art. 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).
Observação: Conforme o Art. 37 da Portaria nº 263/UFFS/2010, parágrafo único, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de Aluno-especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".
1.5. No caso das modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte, o candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados nesse edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br, link "Aluno", Horários).
1.6. É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta à matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br, aba ensino > graduação > curso > link matriz curricular.
1.7. Conforme o Art. 42 da Portaria Nº263/GR/UFFS/2010, "matrículas em disciplinas isoladas não caracterizam vínculo do Aluno-especial ou do Aluno-ouvinte com a UFFS, para nenhum efeito". Alunos nessas condições terão a matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.8. Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial ou Aluno-ouvinte a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela instituição, nos termos do Art. 54 Portaria Nº263/GR/UFFS/2010.
1.9. Quadro de vagas
Campus Erechim
Componente Curricular |
Curso |
Turno |
Fase |
Total de Vagas |
Física IV* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Topografia* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Cálculo IV* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Qualidade da água I* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Desenho técnico* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Operações unitárias |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Conservação da natureza: princípios, métodos e estratégias |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Fenômenos de transportes* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
5ª |
10 |
Microbiologia ambiental* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
10 |
Física II* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
10 |
Probabilidade e estatística* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
10 |
Introdução à ciência da computação (turma A)* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
6 |
Introdução à ciência da computação (turma B)* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
1 |
Cálculo II* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
10 |
Bioquímica* |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
10 |
Geologia aplicada à Engenharia Ambiental |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
3ª |
10 |
Introdução à Engenharia Ambiental |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
1ª |
2 |
Química geral (Turma A) |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
1ª |
7 |
Química geral (Turma B) |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
1ª |
10 |
Geometria analítica (turma A) |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
1ª |
4 |
Geometria analítica (turma B) |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
1ª |
10 |
Leitura e produção textual I |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis |
Integral |
1ª |
7 |
Leitura e Produção Textual II |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
17 |
Estatística básica |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
1 |
Iniciação à Prática Científica |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
12 |
História da Filosofia Medieval |
Filosofia |
Noturno |
2ª |
17 |
História da Filosofia Contemporânea |
Filosofia |
Noturno |
4ª |
31 |
Metodologia do Ensino de Filosofia |
Filosofia |
Noturno |
4ª |
33 |
Filosofia Política I |
Filosofia |
Noturno |
6ª |
22 |
Dialética e Teoria Crítica |
Filosofia |
Noturno |
6ª |
31 |
Ontologia II |
Filosofia |
Noturno |
6ª |
26 |
Física geral* |
Agronomia |
Integral |
2ª |
4 |
Cálculo I* |
Agronomia |
Integral |
2ª |
4 |
História da Agricultura |
Agronomia |
Integral |
2ª |
2 |
Leitura e Produção textual II* |
Agronomia |
Integral |
2ª |
4 |
Fundamentos de zootecnia |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
Bromatologia* |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
Fisiologia vegetal* |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
Correntes da agricultura |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
Topografia básica* |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
Biotecnologia* |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
Propagação de plantas* |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Agroecologia I* |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Manejo de plantas espontâneas* |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Controle ecológico de pragas |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Geodésia e sensoriamento remoto* |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Plantas medicinais |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Responsabilidade socioambiental |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Culturas de verão* |
Agronomia |
Integral |
6ª |
4 |
Estatística básica |
Geografia |
Noturno |
2ª |
1 |
Fundamentos da Educação |
Geografia |
Noturno |
4ª |
5 |
História antiga |
História |
Noturno |
2ª |
13 |
Ensino de História |
História |
Noturno |
2ª |
16 |
História da África |
História |
Noturno |
4ª |
9 |
Teoria e Metodologia da História I |
História |
Noturno |
4ª |
18 |
História Moderna |
História |
Noturno |
4ª |
16 |
História do Brasil I |
História |
Noturno |
4ª |
13 |
História da América II |
História |
Noturno |
6ª |
21 |
Teoria e Metodologia da História III |
História |
Noturno |
6ª |
18 |
História Contemporânea II |
História |
Noturno |
6ª |
18 |
História do Brasil III |
História |
Noturno |
6ª |
20 |
Psicologia da Educação |
Pedagogia |
Noturno |
2ª |
1 |
Iniciação à prática científica |
Pedagogia |
Noturno |
2ª |
3 |
História da Educação Brasileira* |
Pedagogia |
Noturno |
2ª |
14 |
Ensino de Matemática: conteúdo e metodologia* |
Pedagogia |
Noturno |
4ª |
14 |
Currículo da Educação Básica: teoria e prática |
Pedagogia |
Noturno |
4ª |
7 |
Alfabetização: teoria e prática I |
Pedagogia |
Noturno |
4ª |
5 |
Ensino de História: conteúdo e metodologia* |
Pedagogia |
Noturno |
6ª |
9 |
Política educacional e legislação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental* |
Pedagogia |
Noturno |
6ª |
13 |
História da Educação Brasileira* |
Pedagogia |
Noturno |
6ª |
14 |
Pesquisa em Educação* |
Pedagogia |
Noturno |
6ª |
10 |
Alteridade e etnocentrismo |
Ciências Sociais |
Noturno |
2ª |
9 |
Leitura e produção textual II* |
Ciências Sociais |
Noturno |
2ª |
24 |
Pensamento político moderno |
Ciências Sociais |
Noturno |
2ª |
11 |
Sociologia I |
Ciências Sociais |
Noturno |
2ª |
7 |
Teorias políticas do século XX |
Ciências Sociais |
Noturno |
4ª |
29 |
Epistemologia das Ciências Sociais |
Ciências Sociais |
Noturno |
4ª |
26 |
Antropologia estrutural |
Ciências Sociais |
Noturno |
4ª |
25 |
Sociologia III |
Ciências Sociais |
Noturno |
4ª |
32 |
Introdução à Economia |
Ciências Sociais |
Noturno |
6ª |
23 |
Metodologia da pesquisa quantitativa |
Ciências Sociais |
Noturno |
6ª |
24 |
Metodologia da pesquisa qualitativa |
Ciências Sociais |
Noturno |
6ª |
23 |
Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Ciências Sociais |
Noturno |
6ª |
25 |
Estágio Supervisionado I* |
Ciências Sociais |
Noturno |
6ª |
43 |
* CCRs com pré-requisitos.
Componente curricular |
Curso |
Turno |
Fase |
Vagas aluno-especial |
Vagas aluno-ouvinte |
Iniciação à prática científica |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
0 |
Experimentação agrícola* |
Agronomia |
Integral |
4ª |
4 |
0 |
Climatologia* |
Geografia |
Noturno |
2ª |
5 |
5 |
Geografia econômica e da população* |
Geografia |
Noturno |
2ª |
5 |
5 |
Introdução ao pensamento social |
Geografia |
Noturno |
2ª |
3 |
3 |
Leitura e produção textual II* |
Geografia |
Noturno |
2ª |
5 |
5 |
Geomorfologia* |
Geografia |
Noturno |
4ª |
5 |
5 |
Geografia Rural* |
Geografia |
Noturno |
4ª |
5 |
5 |
Cartografia Temática* |
Geografia |
Noturno |
4ª |
5 |
5 |
Didática Geral |
Geografia |
Noturno |
4ª |
10 |
10 |
Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Geografia |
Noturno |
6ª |
10 |
10 |
Geografia da América Latina |
Geografia |
Noturno |
6ª |
10 |
10 |
* CCRs com pré-requisitos.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição será realizada presencialmente, nos locais e horários definidos no item 5 desse edital.
2.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.2.1. Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o Art. 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
2.2.2. Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.
Documentação para efetivação da inscrição:
a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para alunos com Ensino Médio Completo);
b) Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico Escolar da Graduação (para alunos com Ensino Superior Completo);
c) Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior em curso);
d) Cédula de identidade e CPF (para todos os casos);
e) Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso necessário).
Observação: Para a documentação citada nas alíneas acima, o candidato deverá trazer o original e o número de cópia(s) equivalente(s) ao número de componente(s) curricular(es) para o(s) qual(is) solicita vaga.
2.2.3. Os históricos escolares de graduação deverão estar devidamente assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas, também deverão estar devidamente assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
2.2.4. Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar devidamente assinados pela Instituição de Ensino de origem do portador.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
2.3. O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração, registrada em cartório, e original e cópia da cédula de identidade e de CPF do procurador, os quais serão anexados aos requerimentos.
2.4. Os candidatos poderão solicitar inscrição como aluno especial ou aluno ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.
2.5. A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de seu Campus, que contenham a documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
3.1 O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:
I - Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio;
II - Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado ou equivalente.
4. CRONOGRAMA:
4.1. Datas e procedimentos
- 25 a 29/10 - Período para inscrição.
- 01/11 - Publicação dos resultados do processo seletivo.
- 01 a 05/11 - Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos.
4.2. O edital de homologação dos resultados do processo seletivo regulamentado por esse edital será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e via internet, no site - www.uffs.edu.br, no link Boletim Oficial (Editais).
5. LOCAIS E HORÁRIOS:
5.1. Campus Erechim
Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h00 às 17h00 e 18h00 às 22h00.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato utilizou documentos e/ou outros meios ilícitos ou que não atendam às disposições do presente edital.
6.3 O candidato não selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de 01(um) de novembro de 2012. Após esse período, os mesmos serão eliminados.
6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS