EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, para o Campus Realeza.
1 DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010, conforme critérios específicos definidos no âmbito dos colegiados de curso (APÊNDICE).
1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e formas de ingresso.
1.3 As formas de ingresso, conforme Art. 70 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:
Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono. Considera-se Transferência Interna a troca de turno, ou de curso, ou de campus no âmbito da UFFS. Considera-se Retorno de Aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;
Inciso II - Transferência Externa. Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a aluno de outra instituição de ensino superior (IES), nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;
Inciso III - Retorno de Graduado. Considera-se Retorno de Graduado a concessão de nova matrícula ou vaga, na UFFS, àquele graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior que pretenda complementação de estudos ou de graduado que pretenda fazer novo curso.
1.4 Quadro de vagas por curso, turno e forma de ingresso:
Campus Realeza
Curso - Turno |
Total de vagas |
Inciso I |
Inciso II |
Inciso III |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
12 |
4 |
6 |
2 |
Medicina Veterinária - Integral |
3 |
1 |
1 |
1 |
Nutrição - Integral |
17 |
4 |
7 |
6 |
Ciências - Noturno |
Não há oferta de vagas |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e forma de ingresso pretendida (de acordo com o item 1.4 desse Edital).
2.2 Além da documentação obrigatória, cuja falta implica na não efetivação da inscrição, os colegiados de curso podem exigir documentos complementares, para fins de deferimento e classificação dos candidatos às vagas ofertadas em seu curso. A não apresentação da documentação complementar pode levar ao indeferimento do pedido.
2.3 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:
2.3.1. Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);
2.3.2. Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:
a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS: Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Transferência Externa: Histórico Escolar de Graduação, atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, comprovante de que o Curso é autorizado ou reconhecido pelo MEC, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, declaração do cumprimento com as exigências do MEC quanto ao ENADE (dispensa ou participação), cédula de identidade (RG) e CPF;
c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso, Histórico Escolar de Graduação, cédula de identidade ( RG) e CPF.
2.3.3. Os documentos complementares, quando exigidos pelo curso pretendido, conforme apontado no apêndice desse Edital.
2.4 Todos os documentos, obrigatórios ou complementares, deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.
2.5 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo Colegiado do Curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no apêndice desse Edital.
2.6 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
2.7 Somente serão aceitas inscrições para Retorno de Graduado de candidatos provenientes de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, portadores de diplomas devidamente registrados por instituição competente.
2.8 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior - IES, contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.9 Para os candidatos à Transferência Externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido a menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência, e comprovante de regularidade acadêmica (situação de matrícula).
2.10 Caso os dados citados nos itens 2.8 e 2.9 não constem do Histórico Escolar de Graduação, poderão constar de declaração complementar, expedida pela IES.
2.11 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A Transferência Externa de instituição de ensino superior estrangeira estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de Retorno de Graduado, os diplomas deverão estar revalidados por uma IES pública brasileira.
2.12 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração registrada em cartório e original e cópia da cédula de identidade (RG) e de CPF do procurador.
2.13 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.
2.14 Os interessados somente poderão inscrever-se para um único curso, turno, campus e forma de ingresso ofertados nesse Edital.
2.15 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao campus para o qual a inscrição se destina para análise.
2.16 Caso o candidato que realizou a inscrição conforme especificado no item 2.15 tenha seu pedido deferido, deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula presencialmente, observando-se os prazos estipulados no item 4 - CRONOGRAMA.
2.17 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Essas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória como à complementar.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido nesse Edital, será analisada nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010 e conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados dos cursos (APÊNCICE).
3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado se dará na seguinte prevalência, conforme Art. 72 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010:
Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a) mudança de turno no mesmo curso;
b) Transferência Interna para outra opção do mesmo curso;
c) Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;
d) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;
e) Retorno de Aluno-abandono para outro curso;
f) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado.
Observação: Conforme o Art. 73 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a Transferência Interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez, sendo vedada a Transferência Interna no semestre de ingresso na UFFS.
Inciso II - Transferência Externa:
a) Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso;
Inciso III - Retorno de Graduado:
a) Retorno de Graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;
b) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.
c) Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
3.4 Conforme Art. 72, parágrafo 2º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao Colegiado do Curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento das vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo terceiro, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.5 Conforme Art. 70, parágrafo 3º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono de até 40%.
3.6 Serão considerados selecionados os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos no Edital de Homologação dos Resultados.
4 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimentos |
09/11/2012 |
Publicação do Edital |
12 a 23/11/2012 |
Período para inscrição no processo seletivo |
26/11 a 05/12/2012 |
Período de análise dos pedidos pelos Colegiados dos Cursos |
12/12/2012 |
Publicação do Edital de Homologação de Resultados |
13 a 21/12/2012 |
Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares |
5. LOCAIS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó
Unidade Seminário (Bacharelados): Acesso Canários da Terra, Bairro Seminário, na Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h00, 13h00 às 17h00, 18h00 às 21h30. Telefone para contato: (49) 2049-1519.
Unidade Bom Pastor (Licenciaturas): Avenida Fernando Machado, nº 108, Centro, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00, 19h30 às 22h00. Telefone para contato: (49) 2049-3109.
5.2 Campus Laranjeiras do Sul
Av. Oscar da Silva Guedes, nº 01, Bairro Vila Alberti, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h00 e 19h às 22h. Telefone para contato (42) 3635-8665.
5.3 Campus Realeza
Rodovia 182, Km 466, s/n, Realeza, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h30 às 11h30, 13h00 às 17h00 e 18h00 às 22h00. Telefone para contato: (46) 3543-8300.
5.4 Campus Cerro Largo
Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h00 às 11h30, 13h30 às 17h00, 19h00 às 22h00. Telefone para contato: (55) 3359-3950.
5.5 Campus Erechim
Av. Dom João Hoffmann, nº 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h15, 13h00 às 16h30 e 18h00 às 21h30. Telefone para contato: (54) 3321-7084.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
6.1 Caso o candidato a Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no período de 13 de dezembro a 21 de dezembro de 2012, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
6.2 Caso o candidato a Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no período de 13 de dezembro a 21 de dezembro de 2012 com a documentação, abaixo relacionada, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.
6.2.1 Documentação:
I - cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da receita federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF) ;
II - título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode ser obtido na página do TSE no endereço: www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);
III - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV - carteira de vacinação na qual conste o comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
V - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou Certificado de Exame Supletivo (quando se tratar de Certificado de Exame Supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);
VI -documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978);
VII - diploma de nível universitário (frente e verso), devidamente registrado, e Histórico Escolar de Graduação, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino;
VIII - visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro;
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente comprovado.
7 DO APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES
7.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.
7.2 A solicitação de validação (aproveitamento) de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);
b) Histórico Escolar de Graduação ou certificado de Aluno-Especial assinado e carimbado pela IES de origem;
c) Ementa ou Plano de Ensino assinado e carimbado pela IES de origem;
d) Declaração de equivalência, em caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação, Ementa ou Plano de Ensino.
7.3 Findo o período para solicitação de aproveitamento de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos Colegiados de Curso.
7.4 A análise, por parte dos Colegiados de Curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:
a) Compatibilidade de 100% (cem por cento) da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;
b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático e ementa dos componentes curriculares sob análise;
c) Compatibilidade entre Ementa ou Plano de ensino e Histórico Escolar de Graduação apresentados.
7.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler a carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do curso de destino da UFFS.
7.6 Cada componente poderá ser validado uma única vez por curso na UFFS.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Edital e o Edital de Homologação de Resultado dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site da instituição, no link Boletim Oficial da UFFS - Editais.
8.2 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
8.3 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas instituições públicas de ensino superior.
8.4 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
8.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos que não atendam às disposições do presente Edital para participar do processo seletivo.
8.6 O candidato não selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 12 de novembro de 2012. Após este período, os mesmos serão eliminados.
8.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
APÊNDICE
CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS ADICIONAIS ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO
Observação: Os Colegiados dos Cursos cujos critérios adicionais não constam neste apêndice, adotarão exclusivamente os critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
Campus Realeza - PR
1 Curso de Licenciatura em Letras - Português e Espanhol
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:
Para item 3.3., inciso I, alínea b: Transferência Interna para outra opção do mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Transferência Interna para o mesmo curso em outro campus
II) Transferência Interna de estudante com maior número de CCRs integralizados.
Para item 3.3., inciso I, alínea c: retorno de aluno abandono para o mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso para estudantes com número maior de CCRs integralizados.
Para item 3.3 inciso I, alínea d: Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo em curso de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;
II) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo em outros cursos;
III) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo para estudante com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo.
Para item 3.3., inciso I, alínea e: retorno de aluno abandono para outro curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de Aluno-abandono para outro curso para estudante com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo.
Para item 3.3, inciso I, alínea f: Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
III) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado em curso de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;
IV) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado em outros cursos;
V) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado para estudante com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo.
Transferência Externa:
Para item 3.3, inciso II, alínea b: Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso, de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;
II) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso, de outra grande área conforme estabelecido pelo CNPq;
Retorno de Graduado
Para item 3.3., inciso III, alínea a: Retorno de Graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de Graduado da UFFS para curso de mesma grande área, conforme CNPq, que seu curso de origem.
Para item 3.3., inciso III, alínea b: Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de Graduado de outra instituição para curso de mesma grande área, conforme CNPq, que seu curso de origem.
Para item 3.3., inciso III, alínea c: Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:
I) Retorno de Graduado da UFFS para outro curso.
2 Curso de Medicina Veterinária
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono: terão prioridade à vaga, na seguinte ordem:
- Aluno ingressante na UFFS via processo seletivo em curso da mesma área de conhecimento do curso de Medicina Veterinária (conforme áreas do CNPq);
- Aluno ingressante na UFFS via processo seletivo em curso de outras áreas.
Transferência Externa: terão prioridade à vaga, na seguinte ordem:
- Alunos que estiverem cursando Medicina Veterinária em outra instituição de ensino superior;
- Alunos de cursos da mesma área de conhecimento do curso de Medicina Veterinária (conforme áreas do CNPq);
- Alunos de cursos de outras áreas.
Retorno de Graduado: terão prioridade à vaga os portadores de diploma, na seguinte ordem :
- Curso de origem na mesma área de conhecimento do curso de Medicina Veterinária (conforme áreas do CNPq);
- Cursos de outras áreas.
Nos casos Retorno de Graduado, o critério de desempate será a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
3 Curso de Nutrição
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:
Terão preferência à vaga os requerentes que atenderem aos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso, respeitando-se os pré-requisitos;
b) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;
c) Retorno de Aluno-abandono para outro curso de mesma grande área do conhecimento (conforme CNPq);
d) Retorno de Aluno-abandono de outro curso.
Transferência Externa:
Terão preferência à vaga os requerentes que atenderem aos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso de mesma grande área do conhecimento ( conforme CNPq);
c) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso.
Retorno de Graduado:
Terão preferência à vaga os requerentes que atenderem aos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso, cujo curso pertença à mesma grande área do conhecimento ( conforme CNPq);
b) Retorno de Graduado da UFFS, cujo curso pertença a outras áreas do conhecimento";
c) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior, cujo curso pertença a mesma grande área (conforme CNPq);
d) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior, cujo curso pertença a áreas das Ciências Biológicas;
e) Retorno de Graduado de outra instituição, cujo curso pertença a outras áreas do conhecimento.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de novembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS