EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, conforme Edital nº 297/UFFS/2012, para o campus Erechim.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PEDIDOS DEFERIDOS
1.1 Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Curso/Turno |
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna |
Retorno de Aluno-abandono |
Agronomia - Integral |
5 |
Não houve candidato selecionado. |
Não houve candidato selecionado. |
Arquitetura e Urbanismo - Integral |
4 |
Não houve candidato selecionado. |
Não houve candidato selecionado. |
Engenharia Ambiental - Integral**** |
5 |
Allan Fernando Postal |
Não houve candidato selecionado. |
Filosofia - Noturno |
12 |
Não houve candidato selecionado. |
Não houve candidato selecionado. |
Geografia - Noturno |
3 |
Não houve candidato selecionado. |
Claudio Samojeden |
História - Noturno |
6 |
Ivete Sonia Marcheski |
Janaína Rampi Souza |
Pedagogia - Noturno |
3 |
Catiane Menegatti Spazzini Julia Maria Barreto do Amaral |
Não houve candidato selecionado. |
Ciências Sociais - Noturno |
1 |
Carine Marcon |
Não houve candidato selecionado. |
1.2 Inciso II - Transferência Externa
Curso/turno |
Vagas no Inciso II |
Selecionados |
Agronomia - Integral |
9 |
Jessica Colpani Vinícios Andrighetti |
Arquitetura e Urbanismo - Integral |
8 |
Não houve candidato selecionado. |
Engenharia Ambiental - Integral**** |
9 |
Caroline Prigol Rubens Calegari Bonora Saraiane Eluise Bender |
Filosofia - Noturno |
17 |
Anderson Ricardo Fontana |
Geografia - Noturno |
2 |
Não houve candidato selecionado. |
História - Noturno |
5 |
Everton Cesar dos Santos Jaqueline Bordin Kosloski |
Pedagogia - Noturno |
3 |
Jessica Cristina Ribeiro dos Santos |
Ciências Sociais - Noturno |
2 |
Não houve candidato selecionado. |
1.3 Inciso III - Retorno de Graduado
Curso/Turno |
Vagas no Inciso III |
Selecionados |
Agronomia - Integral |
0 |
Não houve candidato selecionado. |
Arquitetura e Urbanismo - Integral |
1 |
Não houve candidato selecionado. |
Engenharia Ambiental - Integral **** |
2* |
Alais Mezaliro Gusso Daniele Ranghetti Michele Quatieri Miguel Angelo Schneider Samara Carla Serafini Suzane Fatima Fossati Tânia Nara Cervi |
Filosofia - Noturno |
17 |
Ana Paula Giequelin Marcos Massiero Kaminski Micheli Odia Sylvia Mari Streit Zelinda Balen Dakmer |
Geografia - Noturno |
3 |
Ederson Oliveira Garcia Evandro Golin Marco Aurélio Pair |
História - Noturno |
5 |
Edson da Rosa Graciela Valdira Pozzer Ricardo Favarin |
Pedagogia - Noturno |
3*** |
Andreia Terezinha Kaminscki Cleci Maria Basso Dirce Anklam Karoline Reali Gaeski Lauracy Merecy Denti Francilene Maria de Araujo Herculano |
Ciências Sociais - Noturno |
1** |
Luciano Pimentel da Silva Patrícia de Fatima Ceconi Fraron Vanderleia Fruscalso |
*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 297/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 5 (cinco) vagas do inciso II, referente a Transferência Externa, para o inciso III, referente ao Retorno de Graduado.
**Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 297/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 2 (duas) vagas do inciso II, referente a Transferência Externa, para o inciso III, referente ao Retorno de Graduado.
***Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 297/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 1 (vaga) vagas do inciso I, referente ao Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono, para o inciso III, referente a Retorno de Graduado.
**** Obs. Conforme Resolução do CONSUNI - Conselho Universitário Nº 020/2012 o Curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - passou a denominar-se Engenharia Ambiental - Bacharelado.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Caso o candidato à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 ( vinte e um) de dezembro munido de cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);.
2.2 Caso o candidato à Transferência Externa tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.
I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);
II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na página do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);
III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV. certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou Certificado de Exame Supletivo (quando se tratar de Certificado de Exame Supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);
V. documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978);
VI. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
2.3 Caso o candidato a Retorno de Graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.
I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);
II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na pagina do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);
III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV. diploma de nível superior (frente e verso), devidamente registrado, e Histórico Escolar de Graduação;
V. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
2.4 Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
2.5 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.6 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou responsável legal, devidamente comprovado.
2.7 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará, conforme estabelecido no item 7 do Edital nº 297/UFFS/2012.
3 LOCAL E HORÁRIO
3.1 Campus Erechim
Avenida Dom João Hoffmann, nº. 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h15, 13h00 às 16h30 e 18h00 às 21h30. Telefone para contato: (54) 3321-7084.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
4.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
4.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 13 (treze) de dezembro de 2012. Após esse período os mesmos serão eliminados.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS