EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que faculta a renovação das bolsas de iniciação científica, na modalidade de auxiliar de pesquisa, aprovadas no âmbito do edital 168/UFFS/2011.
1 OBJETIVO GERAL
Renovar para mais 12 (doze) meses as bolsas de iniciação científica vinculadas aos projetos de pesquisa aprovados no âmbito do edital 168/UFFS/2011, com cronograma de 24 (vinte e quatro) meses.
2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I - Possibilitar a continuidade das bolsas vinculadas aos projetos de pesquisa que foram aprovados para um período de 24 meses, garantindo que os coordenadores desses projetos continuem contando com a colaboração do bolsista auxiliar de pesquisa pelo período previsto para a conclusão dos trabalhos.
II - Incentivar a participação dos bolsistas na elaboração do relatório da pesquisa e de artigos científicos derivados dos projetos de que participam.
III - Contribuir para o fortalecimento da cultura de pesquisa na UFFS.
3 CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO
3.1 O presente edital se refere à renovação das bolsas, as quais poderão ser atribuídas aos estudantes que já trabalharam vinculados ao projeto em 2012, ou a novos estudantes, a critério dos orientadores.
3.2 Somente terão direito à renovação da bolsa os projetos aprovados com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
3.3 Durante o período de renovação, serão mantidas as condições de inclusão de bolsista estabelecidas no item 11 do edital 168/UFFS/2012.
3.4 Os bolsistas não poderão ter vínculo empregatício de qualquer natureza nem receber outras bolsas da UFFS ou de qualquer outro órgão público de fomento.
3.5 A renovação da bolsa se dará mediante solicitação do coordenador do projeto, em formulário específico (ANEXO I), que deverá ser acompanhado dos seguintes anexos:
I - Formulário de inscrição de estudante em atividades de pesquisa
II - Cópia do plano de trabalho do bolsista que foi aprovado no edital 168/UFFS/2011 (2012/2013);
III - Relatório de atividades em projetos de pesquisa (anual) do bolsista, com a descrição das atividades realizadas nos primeiros 12 (doze) meses da bolsa. Para os casos de renovação a que se refere este edital, o relatório deverá ser entregue juntamente com o pedido de renovação, dispensando-se a exigência de entrega em 18/02/2013, como previsto no edital 168.
IV - Plano de trabalho do bolsista para 12 meses, de 01/04/2013 a 31/03/2014.
V - Resumo das publicações resultantes do projeto, se já existirem. Caso essas publicações estejam disponíveis on-line, basta indicar o link para as mesmas no campo específico do formulário.
VI - Cópia da carteira de identidade e do CPF do estudante.
VII - Cópia do cartão do banco ou cópia do contrato de abertura de conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, em que o estudante conste como primeiro titular.
VIII - Atestado de frequência.
IX - Histórico escolar atualizado do bolsista e comprovante de matrícula no primeiro semestre de 2013, que deverá ser protocolizado com encaminhamento à PROPEPG até 22 de abril, para que a bolsa possa ser implementada.
3.6 O pedido de renovação deverá ser protocolizado até 25/02/2013 no serviço de expedição do campus a que o estudante está vinculado, com encaminhamento para a Coordenação Acadêmica do Campus e, em Chapecó, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
4 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO
4.1 Não terá direito a renovação o bolsista que tiver pendências com a PROPEPG. É considerada pendência a não entrega dos relatórios parciais ou qualquer outro descumprimento do termo de compromisso.
4.2 As solicitações serão analisadas pelos membros do Comitê Assessor de Pesquisa, do campus a que o solicitante está vinculado, os quais poderão recomendar ou não a renovação da bolsa. Para a avaliação, além da inexistência de pendências, o comitê considerará a avaliação do Relatório anual de atividades de pesquisa do bolsista e o novo plano de trabalho.
4.3 A decisão final sobre os pedidos de renovação será tomada pelo Comitê Assessor de Pesquisa, em reunião geral, que poderá ser realizada por videoconferência até 28/03/2013.
5 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E DO BOLSISTA
5.1 Conhecer o conteúdo deste edital e do Edital Nº 168/UFFS/2011.
5.2 O coordenador/orientador e o bolsista devem protocolizar o Termo de Compromisso (disponível na página da PROPEG>formulários) devidamente preenchido e assinado até dia 05/04/2012, com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do campus, e em Chapecó com encaminhamento à PROPEPG.
5.3 Apresentar um relatório parcial das atividades do bolsista ao final de seis meses e um relatório anual ao final de doze meses, conforme cronograma.
5.4 O bolsista que tiver a bolsa renovada fica obrigado a apresentar o trabalho no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado no segundo semestre de 2014, além de apresentar também no ano de 2013 referente aos primeiros doze meses da bolsa.
5.5 Em caso de impedimento, ou de não cumprimento do plano de trabalho, o bolsista poderá ser substituído por outro, obedecendo-se aos mesmos critérios para a seleção e inscrição do mesmo, desde que o período para conclusão do projeto não seja inferior a três meses. O bolsista substituto deverá iniciar suas atividades no primeiro dia útil do mês, mediante assinatura do termo de compromisso e entrega da documentação.
5.6 Se um bolsista for substituído após um período de trabalho igual ou superior a três meses, o pedido de substituição deverá ser acompanhado de relatório das atividades realizadas.
6 CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento do Edital |
06/02/13 |
Limite para solicitação da prorrogação |
25/02/13 |
Analise e julgamento das solicitações |
Até 28/03/2013 |
Divulgação dos resultados |
Até 01/04/2013 |
Entrega dos Termos de Compromisso |
Até 05/04/2013 |
Vigência da bolsa |
01/04/2013 a 31/03/2014 |
Entrega do relatório parcial de atividades do bolsista |
Até 30/09/2013 |
Entrega do relatório anual de atividades do bolsista |
Até 30/03/2014 |
Apresentação do trabalho no SEPE |
SEPE de 2013 e SEPE de 2014 |
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ficam mantidas as demais exigências constantes no Edital Nº 168/UFFS/2011.
7.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Diretoria de Pesquisa .
7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria de Pesquisa
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE BOLSA DE PESQUISA
1. Eu, ________________________________________, coordenador de projeto de pesquisa aprovado no Edital Nº 168/UFFS/2012, com cronograma de execução de abril de 2012 a março de 2014, venho através deste solicitar a renovação da bolsa de iniciação científica vinculada ao projeto, para o período de abril de 2013 a março de 2014.
DADOS DO PROJETO |
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Título do Projeto: |
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Vigência do Projeto: De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ |
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E-mail do coordenador/orientador: |
Telefone: |
Campus: |
2. Quanto a indicação do bolsista:
[ ] Nova indicação [ ] Mesmo aluno
(Local e data)
______________________________
Nome e assinatura do orientador
AVALIAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DO CAMPUS |
O projeto foi aprovado para 24 meses? [ ] Sim [ ] Não
PARECER: Relatórios: Entrega do Parcial: [ ] Sim [ ] Não Anual: Aprovado [ ] Sim [ ] Não [ ] Com recomendações Plano de Trabalho: Aprovado [ ] Sim [ ] Não [ ] Com recomendações Recomenda-se a renovação da bolsa [ ] Sim [ ] Não _____________________________________ _____________, _____/_____/______ _____________________________________ |
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 11 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS