EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração da UFFS para atuação na Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.000530/2013-33.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração preferencialmente no 3º ou 4º semestre do curso;
II - não estar cursando o último semestre do curso;
III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1 Os candidatos devem protocolar sua inscrição no serviço de expedição do campus Chapecó - Unidade Bom Pastor ou Unidade Seminário ou Unidade General Osório, do dia 22/04/2013 a 30/04/2013 anexando os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição, disponível no Anexo I deste edital, preenchida em todos os seus campos com letras de forma maiúsculas legíveis;
II - documento oficial de identidade com foto (cópia com autenticação do serviço de expedição mediante apresentação do documento original);
III - histórico escolar atualizado emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico;
IV - curriculum vitae, preferencialmente modelo Lattes/CNPq.
1.3 Procedimentos de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Pesquisa através de:
I - análise da documentação;
II - entrevista.
1.3.2 A entrevista será presidida pelo Diretor de Pesquisa da UFFS e terá duração mínima de 15 minutos.
1.3.3 As entrevistas acontecerão a partir de 06/05/2013 e os candidatos serão notificados por e-mail da data, hora e local do seu agendamento.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A análise da documentação tem caráter eliminatório, selecionando para a entrevista apenas os candidatos que cumprirem as exigências do edital.
1.4.2 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, a frequência, assim como o semestre em que está matriculado.
1.4.3 A análise do curriculum vitae levará em conta a formação e as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.4.4 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato mais adequado para atuação no setor.
1.4.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.4.6 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver cumprido mais créditos no curso.
1.4.7 Caso persista o empate terá preferência o candidato de maior idade.
1.4.8 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 15 de maio de 2013 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no serviço de expedição do campus Chapecó - Unidade Bom Pastor ou Unidade Seminário ou Unidade General Osório a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de maio de 2013 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
1 |
Administração |
- Recepção de projetos submetidos a editais; - Registro e arquivamento de documentos; - Organização de dados dos projetos em planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; - Redação e envio de convocações, convites, comunicações aos pesquisadores; - Auxiliar na construção de planejamento e fluxogramas; - Contribuir com a otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos projetos de pesquisa. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - uma foto 3x4 recente;
II - identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - carteira de trabalho (original com cópia);
XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação do Curso de Administração.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº 095/UFFS/2013 |
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Opção de vaga (X) Setor de atuação: Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Chapecó |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
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Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
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Data de nascimento: |
Telefone residencial: |
E-mail:
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Telefone celular: |
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
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_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do (a) candidato (a) |
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS