EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências e Matemática (Campus Cerro Largo), com ingresso em 2013/1, de acordo com o Edital nº 018/UFFS/2013.
1 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS(AS)
Ordem de Classificação |
Candidato(a) Selecionado(a) |
1. |
Carla Camargo Reginaldo |
2. |
Márcia Maria Horn |
3. |
Caroline Badzinski |
4. |
Tatiana Roberta Fröhlich Venzke |
5. |
Camila Pereira Burchard |
6. |
Tatiane Hanzen Seevald |
7. |
Janina Pietrowski |
8. |
Alex Ferreira |
9. |
Viviane Souza Miranda |
10. |
Franciele Tavares Marcom |
11. |
Adriana Rodrigues Franco |
12. |
Leonir Cleomar Janke |
13. |
Larissa Lautert Knorst |
14. |
Lara Rocha Reichert |
15. |
Francieli Brun Maciel |
16. |
Ana Cristina Strieder |
17. |
Dione Antunes |
18. |
Débora Fabiana Gonçalves |
19. |
Izadora Flores dos Santos |
20. |
Daiane Cristiane dos Santos |
21. |
Viviane Cristiane Rockenbach Segatto |
22. |
Kelly Roberta Nunes |
23. |
Francis Dapper |
24. |
Dulce Perius Back |
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da UFFS Campus Cerro Largo, nos dias 11, 12 e 13 de abril, das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h e das 19 às 22h.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
a) documento de identidade;
b) CPF;
c) diploma de curso de ensino superior;
c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;
d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que está disponível no site www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-graduação / Curso);
e) declaração, preenchida e assinada, de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma das aulas do curso.
2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
3.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos com a Coordenação do Curso, ao final do qual serão inutilizados.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS