EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2013

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UFFS para atuação no Núcleo de Acessibilidade, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.000911/2013-12.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Licenciatura em Pedagogia;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

Os candidatos devem comparecer no dia 30/04/2013, na sala do NAP (anexo a Secretaria de Pós-Graduação na Unidade Bom Pastor), nos seguintes horários- das 8 horas as 12 horas, das 13 horas e 30 minutos as 17 horas ou das 17 horas e 30 minutos as 21 horas, para realizar a inscrição e entrevista, mediante entrega dos seguintes documentos:

I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Políticas de Graduação, por meio de:

I - entrevista.

II - análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato e aptidões para atuação no setor.

1.3.3 A entrevista terá duração de 15 minutos;

1.3.4 A análise do curriculum vitae levará em conta a formação e vivência extra-acadêmica.

1.3.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do curriculum vitae.

1.3.6 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de vivência nas atividades que irá desenvolver.

1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 03 de maio de 2013 no site www.uffs.edu.br > boletins > editais e no mural da Unidade Bom Pastor e Seminário.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar, na Diretoria de Políticas de Graduação - Rua General Osório, 413 - D, Edifício Mantelli, 3º Andar, Centro - no horário das 8 horas as 12 horas e das 13 horas e 30 minutos as 17 horas e 30 minutos a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 07 de maio de 2013 no site www.uffs.edu.br > boletins > editais e no mural da Unidade Bom Pastor e Seminário.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.6 Cronograma das etapas do processo:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

15/04

Inscrição e Entrevista

30/04

Divulgação da classificação provisória

03/05

Data para pedido de recurso

06/05

Divulgação da classificação final

A partir de 07/05

Previsão para publicação do Edital de chamada

13/05

Previsão de início das atividades

03/06

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

02

Pedagogia

Os estagiários desenvolverão as atividades no Núcleo de Acessibilidade da UFFS em parceria com a Associação de Deficientes Visuais do Oeste de Santa Catarina - ADEVOSC. Desempenharão funções como: principalmente escanear livros e textos; fazer a limpeza de material escaneado para serem lidos pelos leitores de tela; digitação de material para ser impresso em braille; confecção de material em alto relevo; revisão de materiais impressos em braille; ajudar a gerir o cadastro de mapeamento das necessidades individuais e coletivas das pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; ajudar na organização de seminários/capacitação que tratem da temática acessibilidade; ajudar no apoio didático-pedagógico e assessorar docentes no trabalho com alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - uma foto 3x4 recente;

II - cédula de identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - carteira de trabalho (original com cópia);

XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Diretoria de Políticas de Graduação, Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação do Curso de Pedagogia

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório

Edital Nº 114/UFFS/2013

Opção de vaga

(X) Setor de atuação______________ - Campus _________

Curso de ______________________

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, nº, complemento)

 

Bairro:

 

Cidade-UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência?

( ) Não

( ) Sim. Qual:____________________________________________________

 

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

_________________________

Assinatura do candidato

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2013