EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, para o Campus Erechim.
1 DAS VAGAS
1.1 O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.
1.2 As vagas estão distribuídas por cursos para as modalidades de Aluno-especial e Aluno-ouvinte.
1.3 Definições
1.3.1 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo primeiro, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por Aluno-especial ou Aluno-ouvinte;
1.3.2 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitem a obtenção de certificado de frequência e nota;
1.3.3 Conforme o Art. 36 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo terceiro, entende-se por Aluno-ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilite a obtenção de certificado de frequência;
1.4 O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno- especial ou de Aluno-ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (Art. 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).
Observação: Conforme o Art. 37 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, parágrafo único, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de Aluno-especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".
1.5 O candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados nesse edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br > Aluno > Horários.
1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta à matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br > graduação > Campus > curso > matriz curricular.
1.7 Conforme o Art. 42 da Portaria Nº263/GR/UFFS/2010, "Matrículas em disciplinas isoladas não caracterizam vínculo do Aluno-especial ou do Aluno-ouvinte com a UFFS, para nenhum efeito". Alunos nessas condições terão a matricula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial ou Aluno-ouvinte a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela instituição, nos termos do Art. 54 Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
1.9 Quadro de vagas
Campus Erechim
Componente Curricular |
Curso |
Turno |
Fase |
Total de Vagas Aluno-especial |
Total de Vagas Aluno-ouvinte |
GEX006 - Estatística básica |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
16 |
|
GCH094 - Antropologia social e cultural |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
24 |
|
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
22 |
|
GCH095 - Pensamento político liberal e elitista |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
25 |
|
GCH036 - Sociologia II |
Ciências Sociais |
Noturno |
3ª |
26 |
|
GCH106 - Ciência política no Brasil |
Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
29 |
|
GCH038 - Sociologia IV |
Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
32 |
|
GCH013 - Didática geral |
Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
34 |
|
GCH099 - Antropologia no Brasil |
Ciências Sociais |
Noturno |
5ª |
25 |
|
GCS094 - Economia brasileira* |
Ciências Sociais |
Noturno |
7ª |
34 |
|
GCH105 - Pensamento social no Brasil |
Ciências Sociais |
Noturno |
7ª |
27 |
|
GCH104 - Formação da sociedade brasileira |
Ciências Sociais |
Noturno |
7ª |
28 |
|
GCB117 - Fundamentos de ecologia |
Engenharia Ambiental |
Integral |
2ª |
6 |
|
GEX382 - Mecânica dos fluídos* |
Engenharia Ambiental |
Integral |
4ª |
37 |
|
GCH003 - História da filosofia antiga |
Filosofia |
Noturno |
1ª |
15 |
|
GEX002 - Introdução à informática |
Filosofia |
Noturno |
1ª |
14 |
|
GCH041 - Ética e filosofia política antiga |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
23 |
|
GCH028 - Filosofia da educação |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
21 |
|
GCH010 - Lógica I |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
28 |
|
GCH039 - História da filosofia moderna |
Filosofia |
Noturno |
3ª |
23 |
|
GCH139 - Estágio curricular supervisionado I |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
40 |
|
GCH082 - Ontologia I |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
38 |
|
GCH080 - Teoria do Conhecimento |
Filosofia |
Noturno |
5ª |
40 |
|
GCH141 - Estágio curricular supervisionado III* |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
36 |
|
GCH093 - Filosofia da linguagem |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
30 |
|
GCH048 - Filosofia política II |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
34 |
|
GCH136 - Trabalho de conclusão de curso I |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
34 |
|
GCH398 - Tópicos especiais de ontologia I |
Filosofia |
Noturno |
7ª |
36 |
|
GCH008 - Iniciação à prática científica |
Geografia |
Noturno |
3ª |
2 |
2 |
GCH089 - Geografia urbana* |
Geografia |
Noturno |
3ª |
2 |
2 |
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Geografia |
Noturno |
3ª |
1 |
|
GEX096 - Geologia geral* |
Geografia |
Noturno |
3ª |
2 |
2 |
GEX095 - Cartografia geral |
Geografia |
Noturno |
3ª |
2 |
2 |
GCH110 - Epistemologia da geografia* |
Geografia |
Noturno |
5ª |
2 |
2 |
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Geografia |
Noturno |
5ª |
2 |
2 |
GCH108 - Geografia política e regional* |
Geografia |
Noturno |
5ª |
2 |
2 |
GCH109 - Didática em geografia* |
Geografia |
Noturno |
5ª |
2 |
2 |
GCH146 - Estágio curricular supervisionado: prática de ensino em geografia II* |
Geografia |
Noturno |
7ª |
2 |
2 |
GCH397 - Geografia cultural |
Geografia |
Noturno |
7ª |
2 |
2 |
GCB083 - Biogeografia* |
Geografia |
Noturno |
7ª |
2 |
2 |
GCH112 - Organização do espaço mundial* |
Geografia |
Noturno |
7ª |
2 |
2 |
GCH113 - Geografia da região sul* |
Geografia |
Noturno |
7ª |
2 |
2 |
GLA001 - Leitura e produção textual I |
Agronomia |
Integral |
1ª |
4 |
|
GEX001 - Matemática Instrumental |
Agronomia |
Integral |
1ª |
4 |
|
GCA219 - Introdução à ecologia |
Agronomia |
Integral |
1ª |
4 |
|
GEX172 - Agroclimatologia |
Agronomia |
Integral |
3ª |
2 |
|
GCB132 - Organografia e sistemática de espermatófitos (Turma B)* |
Agronomia |
Integral |
3ª |
4 |
|
GCB105 - Bioquímica* |
Agronomia |
Integral |
3ª |
1 |
|
GCB111 - Ecologia agrícola* |
Agronomia |
Integral |
3ª |
4 |
|
GCB040 - Genética e evolução |
Agronomia |
Integral |
3ª |
4 |
|
GCB065 - Fisiologia e nutrição animal* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCA069 - Ecofisiologia agrícola* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCB052 - Melhoramento vegetal* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCA025 - Agroecologia I |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCA215 - Forragicultura* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCA213 - Entomologia agrícola* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCA039 - Saúde de plantas* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCB135 - Biologia e ecologia do solo* |
Agronomia |
Integral |
5ª |
4 |
|
GCA271 - Suinocultura* |
Agronomia |
Integral |
7ª |
4 |
|
GCA232 - Culturas de inverno* |
Agronomia |
Integral |
7ª |
4 |
|
GCA222 - Avicultura* |
Agronomia |
Integral |
7ª |
4 |
|
GCA058 - Processamento de produtos de origem animal |
Agronomia |
Integral |
7ª |
4 |
|
GCA254 - Mecanização e máquinas agrícolas |
Agronomia |
Integral |
7ª |
4 |
|
GCA049 - Fruticultura |
Agronomia |
Integral |
7ª |
4 |
|
GCH011 - Introdução ao pensamento social |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
9 |
|
GEX006 - Estatística básica |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
2 |
|
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
11 |
|
GLA011 - Ensino de língua portuguesa: conteúdo e metodologia |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
12 |
|
GCH024 - Fundamentos da educação |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
9 |
|
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
Pedagogia |
Noturno |
3ª |
13 |
|
GCH061 - Gestão e organização da educação |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
5 |
|
GCH054 - Sociologia da educação |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
16 |
|
GLA012 - Literatura infanto-juvenil |
Pedagogia |
Noturno |
5ª |
15 |
|
GCH160 - Ensino de Educação Física: conteúdo e metodologia* |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
8 |
|
GCH063 - Teorias da educação |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
13 |
|
GCH124 - Tecnologias digitais e educação* |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
15 |
|
GCH406 - Fundamentos da pedagogia da alternância |
Pedagogia |
Noturno |
7ª |
31 |
|
GCH338 - Didática geral |
História |
Noturno |
3ª |
21 |
|
GCH341 - Teoria e metodologia da História I |
História |
Noturno |
3ª |
21 |
|
GCH339 - História da África |
História |
Noturno |
3ª |
22 |
|
GCH340 - História medieval |
História |
Noturno |
3ª |
21 |
|
GCH074 - História contemporânea I |
História |
Noturno |
5ª |
12 |
|
GCH070 - História do Brasil II |
História |
Noturno |
5ª |
14 |
|
GCH050 -Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano |
História |
Noturno |
5ª |
15 |
|
GCH067 - Teoria e metodologia da história II |
História |
Noturno |
5ª |
18 |
|
GCH072 - História da América I |
História |
Noturno |
5ª |
16 |
|
GCH077 - História regional |
História |
Noturno |
7ª |
23 |
|
GCH015 - História da educação brasileira |
História |
Noturno |
7ª |
22 |
|
GCH076 - Laboratório de ensino em História |
História |
Noturno |
7ª |
22 |
|
GCH035 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil |
História |
Noturno |
7ª |
13 |
|
GCH151 - Estágio curricular supervisionado em História I |
História |
Noturno |
7ª |
21 |
|
GCS003 - Introdução à história da arte, arquitetura e urbanismo |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
1ª |
3 |
1 |
GLA001 - Leitura e produção textual I |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
1ª |
3 |
1 |
GEX001 - Matemática instrumental |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
1ª |
3 |
1 |
GEX006 - Estatística básica |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
3ª |
3 |
1 |
GCS035 - História da arquitetura e do urbanismo moderno |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
3ª |
3 |
1 |
GCS038 - Urbanismo e as teorias urbanas |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5ª |
1 |
1 |
GEN055 - Dimensionamento de estruturas de aço* |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5ª |
3 |
1 |
GEN056 - Dimensionamento de estruturas de madeira* |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5ª |
3 |
1 |
GEN054 - Dimensionamento de estruturas de concreto* |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5ª |
3 |
1 |
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5ª |
1 |
|
GCS041 - Arquitetura brasileira moderna e contemporânea |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
7ª |
1 |
|
GCS040 - A produção do espaço urbano e conflitos sócio-espaciais |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
7ª |
3 |
1 |
(*) CCRs com pré-requisitos
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição será realizada presencialmente, nos locais e horários definidos no item 5 deste Edital.
2.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o Art. 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
2.2.2 Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.
Documentos para inscrição:
I - Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para alunos com Ensino Médio Completo);
II - Diploma de Graduação (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior Completo);
III - Histórico Escolar de Graduação (para alunos com Ensino Superior em curso);
IV - Cédula de identidade e CPF (para todos os casos);
V - Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso necessário).
Observação: Para a documentação citada nas alíneas acima, o candidato deverá trazer o original e o número de cópia(s) equivalente(s) ao número de componente(s) curricular(es) para o(s) qual(is) solicita vaga.
2.2.3 Os históricos escolares de graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
2.2.4 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.5 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante; e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido sob pena de cancelamento de matrícula.
2.3 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração (registrada em cartório), original e cópia da cédula de identidade e CPF do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.
2.5 Os candidatos poderão solicitar inscrição como Aluno-especial ou Aluno-ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.
2.6 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de Componentes Curriculares cujos cursos sejam ofertados no Campus Erechim, que contenham a documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse edital.
2.7 É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação completa exigida no edital, no ato da inscrição.
2.8 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:
I - Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio;
II - Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado ou equivalente.
4 CRONOGRAMA
4.1 Datas e procedimentos:
I - 03 a 06/05 - Período para inscrição.
II - 13/05 - Publicação dos resultados desse processo seletivo.
III - 14 e 15/05 - Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos.
4.2 O edital de homologação dos resultados do processo seletivo regulamentado por esse edital será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial >Editais.
5 LOCAL E HORÁRIOS
5.1 Campus Erechim
Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h00 às 17h00 e 18h00 às 22h00.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá à vaga.
6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
6.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 13 (treze) de maio de 2013. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS