EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2013

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS PELA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDORES DOCENTES - EDITAL Nº 039/UFFS/2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado do Julgamento dos Recursos pela Câmara de Administração do Conselho Universitário e o Resultado Final do Processo de Remoção, a pedido, de servidores docentes - Edital nº 039/UFFS/2013.

1 RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

Nome

Processo

Nº da vaga

Resultado

Emerson Martins

23205.000570/2013-85

76

Indeferido

2 RESULTADO FINAL APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS

Nome

Processo

Nº da vaga

Resultado

Classificação

Adriana Salete Loss

23205.000554/2013-92

23

Deferido

Alexandre Manoel dos Santos

23205.000593/2013-90

29

Indeferido

-

Anelise Graciele Rambo

23205.000577/2013-05

65

Deferido

Cleusa Ines Ziesmann

23205.000584/2013-07

88

Deferido

Derlan Trombetta

23205.000598/2013-12

79

Deferido

Emerson Martins

23205.000570/2013-85

76

Indeferido

-

Erikson Kaszubowski

23205.000229/2013-20

80

Indeferido

-

Fabrício Bueno Borges dos Santos

23205.000572/2013-74

60

Indeferido

-

Fernando Reimann Skonieski

23205.000583/2013-54

54

Deferido

Jane Teresinha Donini Rodrigues

23205.000595/2013-89

88

Deferido

Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

23205.000591/2013-09

68

Indeferido

-

Neide Cardoso de Moura

23205.010086/2012-83

78

Deferido

Tiago da Costa

23205.000601/2013-06

92

Indeferido

-

3 De acordo com o item 8.1 do Edital 039/UFFS/2013 "o servidor que tiver o processo deferido pela Comissão e que ficar dentro do número de vagas ofertadas por este Edital, deverá aguardar a publicação da portaria de remoção, que far-se-á, obrigatoriamente, em até trinta dias após a homologação do resultado final, com as seguintes ressalvas:

I - O período de que trata o caput poderá ser maior, desde que acordado entre os Campi envolvidos na remoção (de origem e de destino).

II - A remoção pode ser protelada por tempo indeterminado, por motivo de força maior, devidamente justificada."

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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