EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2013

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração da UFFS para atuação no Setor "Secretaria Acadêmica", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.001501/2013-99.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição:

I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais no turno noturno ou vespertino para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem protocolar sua inscrição no serviço de expedição do campus Chapecó- Unidade Bom Pastor, Unidade Seminário e Unidade General Osório, do dia 15/05/2013 a 22/05/2013 anexando os seguintes documentos:

I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital), preenchida em todos os seus campos com letras de forma maiúsculas legíveis;

II - documento oficial de identidade com foto (cópia com autenticação do serviço de expedição mediante apresentação do documento original);

III - histórico escolar atualizado;

IV - curriculum vitae, preferencialmente modelo Lattes/CNPq.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica através de:

a) análise da documentação;

b) entrevista.

1.3.2 A entrevista será realizada pela Coordenação Acadêmica, a partir de 26/05/2013 e os candidatos serão notificados por e-mail com data, hora e local do seu agendamento pelo setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor .

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, a frequência, assim como o semestre em que está matriculado.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.

1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato de maior idade.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 03de junho de 2013 no site www.uffs.edu.br.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar sua inscrição no serviço de expedição do campus Chapecó- Unidade Bom Pastor, Unidade Seminário e Unidade General Osório a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04 de maio de 2013 no site www.uffs.edu.br.

1.4.4 A validade da seleção será de seis meses a contar da data da publicação da homologação do resultado final.Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

02

Administração

Atendimento na Secretaria aos alunos e professores;

Recebimento de requerimentos;

Atendimento telefônico;

Entrega de materiais e controles;

Arquivos;

Auxilio nas demandas do calendário acadêmico.

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - uma foto 3x4 recente;

II - identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - carteira de trabalho (original com cópia);

XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Setor de Secretaria Acadêmica, Pró-Reitoria de Graduação e Coordenação do Curso de Administração.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório

Edital Nº 001/SECAC/UFFS/2013

Opção de vaga

(X) Setor de atuação Secretaria Acadêmica - Campus Chapecó

Curso de Administração

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, nº, complemento)

 

Bairro:

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

_______________, _____ de ______________ de 20___.

 

_________________________

Assinatura do candidato

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2013